Obra com Defeito e empresa nao responde no prazo de garantia da obra
Problema identificado:
OutroReclamação
C. S.
Para: Marlana Construção Civil Lda
Venho por este meio, comunicar que a Empresa Marlana representada a pelos Srs. Eurico Miranda e Marlene Miranda (contratados pela OFICIAL administração de condomínios ) fizeram obra no tecto do meu predio que não resultou e causou sérios problemas ao meu apartamento e aos inquilinos que lá habitam. Tentamos contacto mas nao respondem . A obra está no periodo de garantia.
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Marlana Construção Civil Lda
Para: C. S.
Exm°s Senhores,Com os meus cumprimentos, na sequência dos V/emails e em representação da sociedade comercial 'Marlana - Construção Civil, Unipessoal, Lda.' (cuja procuração anexo), venho pelo presente esclarecer a V. Exªs. o seguinte:Não tem qualquer fundamento a reclamação apresentada pela D. Cristina Siqueira, pelas seguintes razões:1) A 'Marlana, Lda.' não realizou qualquer obra, em celebrou qualquer contrato com a D. Cristina Siqueira.2) Na verdade, a 'Marlana' executou obra em partes comuns do prédio urbano em regime de propriedade horizontal sito na Rua Conselheiro Costa Braga, n° 211, designadamente ao nível da cobertura.3) A obra em questão foi realizada durante os meses de Agosto, Setembro e Outubro do corrente ano de 2020.4) Tem a 'Marlana' prestado toda a assistencia decorrente da obra realizada.5) Sendo que, a reclamante, D. Cristina Siqueira e seu marido, apesar de reclamarem a existência de infiltrações no interior da sua fracção autónoma, não permitem o acesso à mesma, não sendo, por isso possível a verificação da situação concreta e se, a existirem infiltrações, as mesmas decorrem e tem causa na obra executada pela 'Marlana'.6) Assim, a existirem problemas que possam ter origem na obra realizada, está e sempre esteve a 'Marlana' disponível para a sua resolução.7) A reclamante não tem colaborado com a descoberta da origem do alegado problema que diz registar na sua fracção.8) Antes pelo contrário, a posição assumida pela D. Cristina Siqueira é apenas de reclamação junto a todas as entidades (IMPIC, CMM, Protecção Civil) existindo mesmo um Procedimento Cautelar em curso no Juízo Local Cível de Matosinhos.9) O antes alegado poderá ser comprovado pela administração do Condomínio do 'Edifício Conselheiro Costa Braga 211', que também ela tem procurado a melhor resolução do diferendo, sem que tenha a colaboração da condómina e ora reclamante, D. Cristina Siqueira.Caso necessitem de qualquer outro esclarecimento e/ou informação, está a 'Marlana, Lda.' disponível para o prestar.Sem outro assunto, e agradecendo a V/atenção, subscrevo-meAtentamente,A Advogada ao dispor,Ana Cristina Ponte__________________________[Print][X]
C. S.
Para: Marlana Construção Civil Lda
O problema ainda não foi resolvido. As infiltrações continuam.Na Peritagem Técnica feita neste mês de Janeiro de 2021 foram detetadas algumas situações na cobertura do prédio que causam falta de estanquicidade, por exemplo: - “placas” soltas e que permitem a entrada da água da chuva (mas que deviam estar coladas)- poças de água que se acumulam (mas deviam ter caimento até às calhas)- tubo que não conduz a água até a calha mais próxima (facto que também forma poças de água) Solicitamos a melhor atenção a esta questão, para que o problema seja resolvido com urgência pela empresa Marlana Construção Civil Unip Lda antes das próximas chuvas, evitando-se o agravamento dos danos no apartamento abaixo da cobertura do prédio.
Marlana Construção Civil Lda
Para: C. S.
Exm°s Senhores,Com os meus cumprimentos, na sequência V/email de 15/01/2021 e em representação da sociedade comercial 'Marlana - Construção Civil, Unipessoal, Lda.', venho pelo presente informar a V. Exªs. que perante a resposta da Reclamante foi tentado agendar vistoria ao interior da fracção autónoma propriedade da Reclamante, por forma a averiguar em concreto as alegadas infiltrações e danos, origem dos mesmos. Foi informada a Reclamante que a vistoria seria acompanhada por técnico especializado que foi responsável pela fiscalização da obra.No entanto, o Reclamante negou-se a colaborar, recusando o acesso ao interior da sua fracção autónoma.Perante a impossibilidade de averiguação da situação real e concreta, não é possível à 'Marlana' constatar os danos existentes, se os mesmos provem da obra por si executada no prédio.Assim, salvo melhor opinião, ao recusar-se em colaborar demonstra a Reclamante não pretender efetivamente ver resolvida a situação objecto de denúncia.Caso necessitem de qualquer outro esclarecimento e/ou informação, está a 'Marlana, Lda.' disponível para o prestar.Sem outro assunto, e agradecendo a V/atenção, subscrevo-meAtentamente,A Advogada ao dispor,Ana Cristina Ponte__________________________[Print][X]
C. S.
Para: Marlana Construção Civil Lda
Exma. Colega, Esclarecemos que o n/ Constituinte não pediu nada em relação ao apartamento ja que esta questao específica está sob análise judiciária, a qual determinará as medidas cabíveis. Apenas solicitou a correção do telhado do prédio. Alertamos que as placas estão soltas (a permitir entrada de água onde não devia entrar) e as águas estão a empoçar no telhado, e isso é o que deveria ser verificado. (Conforme FOTOS enviadas DA PERITAGEM TÉCNICA realizada em O5.01.2021).A obra está no prazo legal de garantia e não é aceitável é nem ético negarem se a consertar placas descoladas e deixar o telhado a formar piscinas d'água e gerar grave riscos para todos os condôminos. Lembramos que estamos a passar por períodos de chuvas intensas e fortes ventos. Desse modo, V/Constituintes estão a assumir o risco de responderem, inclusive na esfera criminal, pela omissão caso ocorra uma tragédia no prédio. E esse descaso é lamentável e perigoso. Os v/ constituintes já tiveram acesso por diversas vezes ao imóvel do Piso 7 e simplesmente abandonaram o caso sem responder aos nossos contactos. Inclusivamente, o modus operandi dos Vossos Constituintes é de entrarem no imóvel para tentarem "inventar" outras situações para esquivarem-se do cerne da questão. Essa postura de OMISSÃO, no sentido de abandonarem novamente a situação, sem ao menos terem o profissionalismo de verificarem no local as placas descoladas e a piscina d'água que está a se formar (comprovado nas fotos já enviadas), transmite uma imagem de descaso por parte dos v/ constituintes (a empresa administradora do condomínio - OFICIAL LDA - e a empresa que realizou a obra - MARLANA CONSTRUÇÃO). N/ Constituinte só está a pedir SIMPLESMENTE QUE VOSSO CONSTITUINTE COLE AS PLACAS QUE ESTÃO SOLTAS E DESEMPOCE AS ÁGUAS. E ISSO ESTÁ VISÍVEL (conforme se observa das fotos), mas v/ constituinte prefere abandonar o prédio à própria sorte, com águas a escorrer pelos elevadores e também para o piso 6. Essa POSTURA OMISSIVA de todos será devidamente comunicada ao juiz do processo, pois independentemente do meu constituinte não confiar nos vossos constituintes para entrarem no imóvel - e por isso contratou perito isento - isso não justifica o Sr. Eurico da Marlana ABANDONAR o tecto do prédio com placas soltas e águas empoçadas, a colocar em risco todos os condóminos. V/ Constituintes preferem fazer o mais difícil, que é ficar a discutir, enquanto por vezes uma simples revisão da obra no telhado poderia cessar de vez esse calvário para todos. Vale relembrar que, nos termos do artigo 1421.º, 1, b) e d), do Código Civil, dentre as partes comuns do edifício está o telhado ou os terraços de cobertura e as instalações gerais de água. Desse modo, incumbe ao condomínio o dever de vigilância e a obrigação de mandar reparar ou reparar telhados (cobertura do prédio) e fachadas para evitar infiltrações. Ademais, o condomínio é diretamente responsável pelos danos resultantes da omissão (ou demora) dessas reparações. Nesse sentido, decidiu o Tribunal da Relação do Porto em Acórdão de 04/05/2015 (in www.dgsi.pt):I - O telhado e as caleiras são partes comuns do prédio constituído em propriedade horizontal – artigo 1421º, 1, b) e d), do CC, incumbindo o respetivo dever de vigilância ao condomínio.II - NÃO INCUMBE AO SENHORIO, MAS AO CONDOMÍNIO MANDAR REPARAR OU REPARAR CALEIRAS E TELHADOS PARA EVITAR INFILTRAÇÕES DE ÁGUAS PLUVIAIS NAS FRAÇÕES AUTÓNOMAS, SENDO DIRETAMENTE RESPONSÁVEL PELOS DANOS RESULTANTES DA OMISSÃO DESSAS REPARAÇÕES. Quando v/ constituinte fará a revisão/reparo da obra no telhado/cobertura do prédio? Sem outro assunto, subscrevo-me.Com os melhores cumprimentos,A Colega ao dispor,ADVOGADA
Marlana Construção Civil Lda
Para: C. S.
Exm°s Senhores,Com os meus cumprimentos, a pedido e em representação da M/Constituinte 'Marlana - Construção Civil, Unipessoal, Lda.', venho informar a V. Exªs. que a reclamação apresentada por Cristina Siqueira não tem qualquer fundamento ou razão de ser.Reitero a informação prestada no M/email de 28/12/2020, que anexo.Mais, informo que as 'reclamações' que tem vindo a ser apresentadas através da Vlataforma, não correspondendo à verdade, causam inúmeros prejuízos na imagem e bom nome da M/Constituinte.Não basta a DECO PROTESTE mencionar que 'não está a mediar o caso, nem se compromete com o conteúdo da reclamação, que é da responsabilidade do autor'.Deverá a DECO PROTESTE ter o necessário cuidado de forma a verificar se as publicações efectuadas através da Vlataforma tem fundamento.Não existindo essa verificação, está também a DECO a contribuir para a lesão dos direitos e interesses da M/Cliente.Tanto mais que, a plataforma da DECO é objecto de consulta pelos consumidores para tomada de decisões várias, atenta a credibilidade e reputação da mesma.Pelo que, e caso se mantenham as reclamações na Vlataforma, irá a M/Constituinte agir, não só contra a autora da infundada reclamação, mas também contra a DECO PROTESTE.Sem outro assunto, subscrevo-meAtentamente,A Advogada ao dispor,Ana Cristina Ponte__________________________[Print][X]
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