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Obra com Defeito e empresa nao responde no prazo de garantia da obra

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

C. S.

Para: Marlana Construção Civil Lda

17/12/2020

Venho por este meio, comunicar que a Empresa Marlana representada a pelos Srs. Eurico Miranda e Marlene Miranda (contratados pela OFICIAL administração de condomínios ) fizeram obra no tecto do meu predio que não resultou e causou sérios problemas ao meu apartamento e aos inquilinos que lá habitam. Tentamos contacto mas nao respondem . A obra está no periodo de garantia.

Mensagens (5)

Marlana Construção Civil Lda

Para: C. S.

28/12/2020

Exm°s Senhores,Com os meus cumprimentos, na sequência dos V/emails e em representação da sociedade comercial 'Marlana - Construção Civil, Unipessoal, Lda.' (cuja procuração anexo), venho pelo presente esclarecer a V. Exªs. o seguinte:Não tem qualquer fundamento a reclamação apresentada pela D. Cristina Siqueira, pelas seguintes razões:1) A 'Marlana, Lda.' não realizou qualquer obra, em celebrou qualquer contrato com a D. Cristina Siqueira.2) Na verdade, a 'Marlana' executou obra em partes comuns do prédio urbano em regime de propriedade horizontal sito na Rua Conselheiro Costa Braga, n° 211, designadamente ao nível da cobertura.3) A obra em questão foi realizada durante os meses de Agosto, Setembro e Outubro do corrente ano de 2020.4) Tem a 'Marlana' prestado toda a assistencia decorrente da obra realizada.5) Sendo que, a reclamante, D. Cristina Siqueira e seu marido, apesar de reclamarem a existência de infiltrações no interior da sua fracção autónoma, não permitem o acesso à mesma, não sendo, por isso possível a verificação da situação concreta e se, a existirem infiltrações, as mesmas decorrem e tem causa na obra executada pela 'Marlana'.6) Assim, a existirem problemas que possam ter origem na obra realizada, está e sempre esteve a 'Marlana' disponível para a sua resolução.7) A reclamante não tem colaborado com a descoberta da origem do alegado problema que diz registar na sua fracção.8) Antes pelo contrário, a posição assumida pela D. Cristina Siqueira é apenas de reclamação junto a todas as entidades (IMPIC, CMM, Protecção Civil) existindo mesmo um Procedimento Cautelar em curso no Juízo Local Cível de Matosinhos.9) O antes alegado poderá ser comprovado pela administração do Condomínio do 'Edifício Conselheiro Costa Braga 211', que também ela tem procurado a melhor resolução do diferendo, sem que tenha a colaboração da condómina e ora reclamante, D. Cristina Siqueira.Caso necessitem de qualquer outro esclarecimento e/ou informação, está a 'Marlana, Lda.' disponível para o prestar.Sem outro assunto, e agradecendo a V/atenção, subscrevo-meAtentamente,A Advogada ao dispor,Ana Cristina Ponte__________________________[Print][X]

C. S.

Para: Marlana Construção Civil Lda

15/01/2021

O problema ainda não foi resolvido. As infiltrações continuam.Na Peritagem Técnica feita neste mês de Janeiro de 2021 foram detetadas algumas situações na cobertura do prédio que causam falta de estanquicidade, por exemplo: - “placas” soltas e que permitem a entrada da água da chuva (mas que deviam estar coladas)- poças de água que se acumulam (mas deviam ter caimento até às calhas)- tubo que não conduz a água até a calha mais próxima (facto que também forma poças de água) Solicitamos a melhor atenção a esta questão, para que o problema seja resolvido com urgência pela empresa Marlana Construção Civil Unip Lda antes das próximas chuvas, evitando-se o agravamento dos danos no apartamento abaixo da cobertura do prédio.

Marlana Construção Civil Lda

Para: C. S.

21/01/2021

Exm°s Senhores,Com os meus cumprimentos, na sequência V/email de 15/01/2021 e em representação da sociedade comercial 'Marlana - Construção Civil, Unipessoal, Lda.', venho pelo presente informar a V. Exªs. que perante a resposta da Reclamante foi tentado agendar vistoria ao interior da fracção autónoma propriedade da Reclamante, por forma a averiguar em concreto as alegadas infiltrações e danos, origem dos mesmos. Foi informada a Reclamante que a vistoria seria acompanhada por técnico especializado que foi responsável pela fiscalização da obra.No entanto, o Reclamante negou-se a colaborar, recusando o acesso ao interior da sua fracção autónoma.Perante a impossibilidade de averiguação da situação real e concreta, não é possível à 'Marlana' constatar os danos existentes, se os mesmos provem da obra por si executada no prédio.Assim, salvo melhor opinião, ao recusar-se em colaborar demonstra a Reclamante não pretender efetivamente ver resolvida a situação objecto de denúncia.Caso necessitem de qualquer outro esclarecimento e/ou informação, está a 'Marlana, Lda.' disponível para o prestar.Sem outro assunto, e agradecendo a V/atenção, subscrevo-meAtentamente,A Advogada ao dispor,Ana Cristina Ponte__________________________[Print][X]

C. S.

Para: Marlana Construção Civil Lda

21/01/2021

Exma. Colega, Esclarecemos que o n/ Constituinte n&#227o pediu nada em rela&#231&#227o ao apartamento ja que esta questao espec&#237fica est&#225 sob an&#225lise judici&#225ria, a qual determinar&#225 as medidas cab&#237veis. Apenas solicitou a corre&#231&#227o do telhado do pr&#233dio. Alertamos que as placas est&#227o soltas (a permitir entrada de &#225gua onde n&#227o devia entrar) e as &#225guas est&#227o a empo&#231ar no telhado, e isso &#233 o que deveria ser verificado. (Conforme FOTOS enviadas DA PERITAGEM T&#201CNICA realizada em O5.01.2021).A obra est&#225 no prazo legal de garantia e n&#227o &#233 aceit&#225vel &#233 nem &#233tico negarem se a consertar placas descoladas e deixar o telhado a formar piscinas d&#39&#225gua e gerar grave riscos para todos os cond&#244minos. Lembramos que estamos a passar por per&#237odos de chuvas intensas e fortes ventos. Desse modo, V/Constituintes est&#227o a assumir o risco de responderem, inclusive na esfera criminal, pela omiss&#227o caso ocorra uma trag&#233dia no pr&#233dio. E esse descaso &#233 lament&#225vel e perigoso. Os v/ constituintes j&#225 tiveram acesso por diversas vezes ao im&#243vel do Piso 7 e simplesmente abandonaram o caso sem responder aos nossos contactos. Inclusivamente, o modus operandi dos Vossos Constituintes &#233 de entrarem no im&#243vel para tentarem &quotinventar&quot outras situa&#231&#245es para esquivarem-se do cerne da quest&#227o. Essa postura de OMISS&#195O, no sentido de abandonarem novamente a situa&#231&#227o, sem ao menos terem o profissionalismo de verificarem no local as placas descoladas e a piscina d&#39&#225gua que est&#225 a se formar (comprovado nas fotos j&#225 enviadas), transmite uma imagem de descaso por parte dos v/ constituintes (a empresa administradora do condom&#237nio - OFICIAL LDA - e a empresa que realizou a obra - MARLANA CONSTRU&#199&#195O). N/ Constituinte s&#243 est&#225 a pedir SIMPLESMENTE QUE VOSSO CONSTITUINTE COLE AS PLACAS QUE EST&#195O SOLTAS E DESEMPOCE AS &#193GUAS. E ISSO EST&#193 VIS&#205VEL (conforme se observa das fotos), mas v/ constituinte prefere abandonar o pr&#233dio &#224 pr&#243pria sorte, com &#225guas a escorrer pelos elevadores e tamb&#233m para o piso 6. Essa POSTURA OMISSIVA de todos ser&#225 devidamente comunicada ao juiz do processo, pois independentemente do meu constituinte n&#227o confiar nos vossos constituintes para entrarem no im&#243vel - e por isso contratou perito isento - isso n&#227o justifica o Sr. Eurico da Marlana ABANDONAR o tecto do pr&#233dio com placas soltas e &#225guas empo&#231adas, a colocar em risco todos os cond&#243minos. V/ Constituintes preferem fazer o mais dif&#237cil, que &#233 ficar a discutir, enquanto por vezes uma simples revis&#227o da obra no telhado poderia cessar de vez esse calv&#225rio para todos. Vale relembrar que, nos termos do artigo 1421.&#186, 1, b) e d), do C&#243digo Civil, dentre as partes comuns do edif&#237cio est&#225 o telhado ou os terra&#231os de cobertura e as instala&#231&#245es gerais de &#225gua. Desse modo, incumbe ao condom&#237nio o dever de vigil&#226ncia e a obriga&#231&#227o de mandar reparar ou reparar telhados (cobertura do pr&#233dio) e fachadas para evitar infiltra&#231&#245es. Ademais, o condom&#237nio &#233 diretamente respons&#225vel pelos danos resultantes da omiss&#227o (ou demora) dessas repara&#231&#245es. Nesse sentido, decidiu o Tribunal da Rela&#231&#227o do Porto em Ac&#243rd&#227o de 04/05/2015 (in www.dgsi.pt):I - O telhado e as caleiras s&#227o partes comuns do pr&#233dio constitu&#237do em propriedade horizontal – artigo 1421&#186, 1, b) e d), do CC, incumbindo o respetivo dever de vigil&#226ncia ao condom&#237nio.II - N&#195O INCUMBE AO SENHORIO, MAS AO CONDOM&#205NIO MANDAR REPARAR OU REPARAR CALEIRAS E TELHADOS PARA EVITAR INFILTRA&#199&#213ES DE &#193GUAS PLUVIAIS NAS FRA&#199&#213ES AUT&#211NOMAS, SENDO DIRETAMENTE RESPONS&#193VEL PELOS DANOS RESULTANTES DA OMISS&#195O DESSAS REPARA&#199&#213ES. Quando v/ constituinte far&#225 a revis&#227o/reparo da obra no telhado/cobertura do pr&#233dio? Sem outro assunto, subscrevo-me.Com os melhores cumprimentos,A Colega ao dispor,ADVOGADA

Marlana Construção Civil Lda

Para: C. S.

01/02/2021

Exm°s Senhores,Com os meus cumprimentos, a pedido e em representação da M/Constituinte 'Marlana - Construção Civil, Unipessoal, Lda.', venho informar a V. Exªs. que a reclamação apresentada por Cristina Siqueira não tem qualquer fundamento ou razão de ser.Reitero a informação prestada no M/email de 28/12/2020, que anexo.Mais, informo que as 'reclamações' que tem vindo a ser apresentadas através da Vlataforma, não correspondendo à verdade, causam inúmeros prejuízos na imagem e bom nome da M/Constituinte.Não basta a DECO PROTESTE mencionar que 'não está a mediar o caso, nem se compromete com o conteúdo da reclamação, que é da responsabilidade do autor'.Deverá a DECO PROTESTE ter o necessário cuidado de forma a verificar se as publicações efectuadas através da Vlataforma tem fundamento.Não existindo essa verificação, está também a DECO a contribuir para a lesão dos direitos e interesses da M/Cliente.Tanto mais que, a plataforma da DECO é objecto de consulta pelos consumidores para tomada de decisões várias, atenta a credibilidade e reputação da mesma.Pelo que, e caso se mantenham as reclamações na Vlataforma, irá a M/Constituinte agir, não só contra a autora da infundada reclamação, mas também contra a DECO PROTESTE.Sem outro assunto, subscrevo-meAtentamente,A Advogada ao dispor,Ana Cristina Ponte__________________________[Print][X]


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