No dia 3 de Setembro do ano corrente pelas 7:20, circulava na A1, sentido norte/sul, na faixa de rodagem mais à esquerda, quando ao quilómetro 299,5 (Coimbrões), a minha viatura foi atingida por um objeto de cor azul e grandes dimensões (bidão) que se encontrava na faixa de rodagem e que provocou danos visíveis em toda a lateral esquerda da minha viatura.Esta ocorrência foi de imediato participada às autoridades competentes e foi destacado para o local uma viatura da brigada de trânsito do Porto, que registou a minha ocorrência e outras de outros condutores que também sofreram danos nas suas viaturas.Esteve também presente no local uma viatura da concessionária(IP), que removeu o referido objeto da via e presenciou a chegada das autoridades e verificou os danos na minha e outra viatura.A IP, contactada por mim a 17 de Setembro, recusou qualquer responsabilidade na ocorrência e indeferiu a minha reclamação.Segundo a Lei 24/2017, que passo a citar:Responsabilidade 1 - Nas auto-estradas, com ou sem obras em curso, e em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária, desde que a respectiva causa diga respeito a: a) Objectos arremessados para a via ou existentes nas faixas de rodagem b) Atravessamento de animais c) Líquidos na via, quando não resultantes de condições climatéricas anormais. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em segurança.Então, não tendo eu qualquer responsabilidade na existência de um objeto na via, e cabendo à IP provar como e porquê o objeto se encontrava na via, quero que a IP assuma a responsabilidade pelo sinistro e me indemnize pelos danos sofridos.Pretendo que a IP - Infraestruturas de Portugal assuma a responsabilidade pela produção do sinistro, e que me indemnize pelos dados causados à minha viatura e também pelas despesas inerentes ao levantamento do Auto de Participação do Acidente.