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O NÃO desalfandegamento de produtos ORIGINAIS

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. C.

Para: Autoridade Tributária e Aduaneira

19/03/2020

Fiz uma compra online através do site: https://www.biovea.com/pt/index.aspx com sede nos Estados Unidos de um suplemento alimentar para a queda do cabelo: - FOLIGAIN MINOXIDIL 5% TRATAMENTO PARA O CRESCIMENTO CAPILAR PARA HOMENS Fornecimento de 12 Meses (4 embalagens).É esta empresa – BIOVEA – que produz e distribui este e outros produtos!Recebi um aviso da alfândega a informar que devido à operação PANGEA a encomenda foi devolvida ao remetente por ordem do INFARMED….Penso que se tratou de um equívoco ou é uma mentira do dia 1 de abril, mas como ainda faltam uns dias, não acredito!Como é possível que isto aconteça numa alfândega quando:1. O artigo em causa é autêntico e segundo o que li sobre a operação PANGEA destina-se a detetar produtos (medicamentos) contrafeitos2. A pessoa que fez o controlo do mesmo nem sequer sabe escrever INFARMED, pois escreveu: INFARMEDE Será que sabe o que é a OPERAÇÂO PANGEA?3. Referiram que o produto foi devolvido ao remetente, mas a partir dessa data (06/03/2020), não existe qualquer alteração no seguimento da encomenda, pois a ultima atualização diz: “Objecto desalfandegado”.Ora, eu só posso concluir que este processo foi efetuado por algum estagiário ou alguém que não percebe nada disto… e então onde está a encomenda?

Mensagens (1)

Autoridade Tributária e Aduaneira

Para: J. C.

20/03/2020

Exmo(a). Sr.(a). José Cruz,Relativamente ao exposto, que mereceu a nossa melhor atenção, informamos que a remessa em questão teve o desalfandegamento suspenso ao abrigo do Regulamento (CE) 765/2008, tendo sido contactada a entidade que superintende o sector, neste caso o INFARMED. A decisão do INFARMED foi a de devolução da mercadoria à origem, com o seguinte fundamento:b) Medicamento importadoexportado sem as autorizações legalmente exigidas (alínea a) do n.º 1 do artigo 181.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto. A substância referida na coluna "designação medicamento" é uma substância que possui efeitos farmacológicos, integrando-se no conceito de medicamento previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, na sua actual redacção, não estando referenciada como sendo uma substância suspeita de falsificação.Informa-se ainda que a decisão do INFARMED foi imediatamente comunicada aos CTT – Correios de Portugal, S.A. para cumprimento da mesma, pelo que a intervenção destes serviços terminou face ao referido n.º local.Com os melhores cumprimentos,Rui DominguesAlfândega Aeroporto Lisboa - Delegação das Encomendas PostaisAv. Marechal Gomes da Costa, nº 13 - 1849-001 LisboaGeral: (+351) 213 948 120 - Fax: (+351) 218 371 433CAT - Centro de atendimento telefónico - (+351) 217 206 707E-mail: aalisboa-ep@at.gov.pt Visite-nos em www.portaldasfinancas.gov.pt[Autoridade Tributária e Aduaneira] Condições gerais


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