Exmo(a). Sr.(a). José Cruz,Relativamente ao exposto, que mereceu a nossa melhor atenção, informamos que a remessa em questão teve o desalfandegamento suspenso ao abrigo do Regulamento (CE) 765/2008, tendo sido contactada a entidade que superintende o sector, neste caso o INFARMED. A decisão do INFARMED foi a de devolução da mercadoria à origem, com o seguinte fundamento:b) Medicamento importadoexportado sem as autorizações legalmente exigidas (alínea a) do n.º 1 do artigo 181.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto. A substância referida na coluna "designação medicamento" é uma substância que possui efeitos farmacológicos, integrando-se no conceito de medicamento previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, na sua actual redacção, não estando referenciada como sendo uma substância suspeita de falsificação.Informa-se ainda que a decisão do INFARMED foi imediatamente comunicada aos CTT – Correios de Portugal, S.A. para cumprimento da mesma, pelo que a intervenção destes serviços terminou face ao referido n.º local.Com os melhores cumprimentos,Rui DominguesAlfândega Aeroporto Lisboa - Delegação das Encomendas PostaisAv. Marechal Gomes da Costa, nº 13 - 1849-001 LisboaGeral: (+351) 213 948 120 - Fax: (+351) 218 371 433CAT - Centro de atendimento telefónico - (+351) 217 206 707E-mail: aalisboa-ep@at.gov.pt Visite-nos em www.portaldasfinancas.gov.pt[Autoridade Tributária e Aduaneira] Condições gerais