Exmos. Senhores,
Venho por este meio reapresentar a minha reclamação relativa ao voo TP1557, com partida de Lisboa e destino a São Vicente, no dia 08/12/2024, uma vez que a anterior reclamação foi encerrada sem resposta à totalidade das questões apresentadas.
Como foi reconhecido pela TAP, o voo foi interrompido por motivo de emergência médica a bordo, tendo divergido para Las Palmas, onde acabou retido. Fomos posteriormente obrigados a regressar a Lisboa, sendo a viagem remarcada para o dia seguinte, 09/12/2024.
Compreendo que se tratou de uma circunstância extraordinária, não conferindo direito à compensação monetária padrão, mas recordo que mesmo nestes casos a transportadora tem obrigação de prestar assistência e reembolsar despesas adicionais razoáveis diretamente causadas pelo atraso ou reencaminhamento.
No meu caso, esta alteração forçada resultou em prejuízo direto e documentável, nomeadamente:
Perda de uma noite de alojamento previamente reservada em São Vicente;
Perda de atividades turísticas no destino, igualmente pagas.
Solicito, nos termos do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004, o reembolso destas despesas, mediante envio dos comprovativos.
Peço que a TAP reabra formalmente este processo e apresente resposta clara quanto ao pedido de reembolso, que não foi abordado na resposta anterior de 14/01/2025.
Aguardo resposta no prazo legal.
Com os melhores cumprimentos,
Ana Maria Henriques