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Nota de crédito não recebida

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

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Para: Endesa Energia, S.A.

10/11/2020

Venho por este meio reclamar que:A 11/08/2020 e 19/08/2020 os contratos de Electricidade e Gás foram transferidos para outro operador.Após varias tentativas de acertos, pois estavam a faturar consumos após estas datas, finalmente enviaram as faturas finais de acertos já corretas com consumos e ou acertos até essas datas.Após estas faturas a minha conta-corrente apresenta um valor a crédito de -156,57 €.Através do v/ site na area myendesa apresentei esta situação e pedi instruções para receber este valor, continuo a aguardar resposta.Hoje resolvi ligar para o apoio a cliente para tentar saber da situação e sou confrontado pelo operador com a informação de que afinal não tenho um crédito mas sim uma divida de +- 140€ isto pois existem umas faturas de 2014 por pagar, ora essas alegadas faturas foram anuladas após varias discussões sobre a sua validade e se me lembro foi comunicaca a prescrição das mesmas ao abrigo da lei, mas mesmo que tal não se tivesse verificado como é sabido as mesmas neste momento estão prescritas e não podem estar a ser utilizadsa e lançadas em conta corrente para não efetuarem o pagamento devido do crédito que tenho.

Mensagens (4)

Endesa Energia, S.A.

Para: . .

25/11/2020

A/C: Serviço de InformaçõesProcesso Endesa: CA-06949967Refª DECO: CPTPT01095993-87Assunto: Exposição apresentada pelo Exmo. Senhor Fernando AlbuquerqueExmos. Senhores,Acusamos a receção da reclamação apresentada pelo Exmo. Senhor Fernando Albuquerque, a qual mereceu a nossa melhor atenção e originou a abertura do processo interno nº CA-06949967.No seguimento da exposição efetuada, informámos o Exmo. Senhor Fernando Albuquerque que os valores a crédito de 151,57€ e de 5,58€ foram aplicados a valores em aberto em conta corrente desde 2014, referentes ao contrato que vigorou para o mesmo local de consumo entre 13-08-2013 e 25-09-2014.Assim o valor a crédito de 151,57€ compensou na totalidade a fatura nº 14040313431173499 de dia 07-04-2014 no valor de 60,18€ e o valor remanescente de 91,39€ foi aplicado na fatura nº 14050313437011299 de 16-05-2014 no valor de 91,90€ restando desta a pagamento o valor de 0,51€.O valor a crédito de 5,58€ compensou o valor remanescente de 0,51€ referente à fatura nº 14050313437011299 de 16-05-2014 no valor de 91,90€ e o valor remanescente a crédito de 5,07€ foi aplicado na fatura nº 14060313440412099 de dia 12-06-2014 no valor de 74,09€, permanecendo desta a pagamento o valor remanescente de 69,02€.A par do valor de 69,02€ encontram-se ainda a pagamento deste contrato as faturas nº 14070313444743499 de dia 14-07-2014 no valor de 70,75€ e nº 14080313449128199 de 13-08-2020 no valor de 72,27€ perfazendo um valor total a pagamento de 212,04€.No que respeita ao contrato que vigorou entre 06-09-2017 e 19-08-2020 encontra-se apenas a pagamento o valor de 0,58€ referente à fatura nº 20100310133644299 de dia 27-10-2020.Mais informamos que, tudo o acima exposto foi comunicado por escrito ao Exmo. Senhor Fernando Albuquerque, a 25 de novembro de 2020.Na esperança de termos esclarecido todas as questões inerentes à situação, disponibilizamo-nos para o esclarecimento de qualquer questão adicional que possa surgir.Com os nossos melhores cumprimentos,Endesa Energia Sucursal Portugalwww.endesa.ptContacto: 800 101 033Todos os dias das 08h às 23h

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Para: Endesa Energia, S.A.

25/11/2020

Agradeço a vossa resposta, mas cumpre-me discordar da mesma.para justificar o não pagamento da nota de crédito, referente a consumos cobrados a mais, estão a ir a 2014 buscar alegadas faturas que não foram pagas, ora mesmo que as mesmas sejam verdadeiras, sinceramente já não me recordo, como de certo é sabido faturas de serviços de fornecimento de electricidade e gás prescrevem ao fim de 6 meses, assim parece-me uma justificação forçada para o não pagamento da nota de crédito, até porque na ultima fatura recebida na conta-corrente apenas aparece a fatura de 0,51€. e a nota de crédito de 151,57€, não me parece ser contabilisticamente legal enviar ao cliente uma conta corrente onde existe um crédito e depois para justificar o não pagamento desse crédito ir desenterrar faturas alegadamente não pagas de 2014 ou seja de há mais de 6 anos.Agradeço a vossa revisão desta situação para que se resolva este assunto rápidamente.

Endesa Energia, S.A.

Para: . .

11/12/2020

A/C: Serviço de InformaçõesProcesso Endesa: CA-07080575Refª DECO: CPTPT01095993-87Assunto: Exposição apresentada pelo (a) Exmo (a). Senhor (a) Fernando AlbuquerqueExmos. Senhores,No seguimento da exposição, apresentada no dia 25-11-2020 com o n. CA-07080575 pelo (a) Exmo (a). Senhor (a) Fernando Albuquerque, informamos que, devido à complexidade da situação apresentada, será fundamental confirmar vários dados necessários para a sua correta resolução.De todo o modo, asseguramos uma resposta às questões do (a) Exmo (a). Senhor (a) Fernando Albuquerque no prazo máximo de 15 dias desde a data de emissão desta comunicação.Mais informamos que, tudo o acima exposto foi comunicado por escrito ao (a) Exmo (a). Senhor (a) Fernando Albuquerque, a 11 de dezembro de 2020.Na esperança de termos esclarecido todas as questões inerentes à situação, disponibilizamo-nos para o esclarecimento de qualquer questão adicional que possa surgir.Com os nossos melhores cumprimentos,Endesa Energia Sucursal Portugalwww.endesa.ptContacto: 800 10 10 33Todos os dias das 09h às 22h

Endesa Energia, S.A.

Para: . .

06/03/2021

Processo Endesa: CA-07080575Refª DECO: CPTPT01095993-87Assunto: Exposição apresentada pelo Exmo. Senhor Fernando AlbuquerqueExmos. Senhores,Acusamos a receção da reclamação apresentada pelo Exmo. Senhor Fernando Albuquerque, a qual mereceu a nossa melhor atenção e originou a abertura do processo interno nº CA-06918350.No seguimento da exposição efetuada, informámos o Exmo. Senhor Fernando Albuquerque que a divida prescreve após pedido escrito por parte do cliente, não existindo este pedido a Endesa tem o direito de cobrar estes valores com o crédito emitido, pelo que não existem valores a ser devolvidos.No seguimento do pedido efetuado a 26/11/2020 procedemos à prescrição da restante dívida de 2014, referente aos documentos de pagamento nº 14060313440412099 de 12/06/2014 no valor de 69,02 €, nº 14070313444743499 de 14/07/2014 no valor de 70,75 € e nº14080313449128199 de 13/08/2014 no valor de 72,27 €.Desta forma, os referidos consumos foram anulados considerando a invocação do artigo 10º, que respeita a questões de prescrição e caducidade, estipulando que o direito ao recebimento do preço do serviço prestado, prescreve no prazo de 6 (seis) meses após a sua prestação.Mais informamos que, tudo o acima exposto foi comunicado por escrito ao Exmo. Senhor Fernando Albuquerque, a 6 de março de 2021.Lembre-se que estamos à sua inteira disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas adicionais.Os melhores cumprimentos,Endesa Energia Sucursal Portugalwww.endesa.ptContacto: 800 101 033Dias úteis das 09h às 22h


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