Exmos. Senhores,
No dia 16/08/2025 celebrei contrato de prestação de serviços de telecomunicações com a vossa empresa NOS - Comunicações , S.A., resultante de mudança de operadora.
Desde a ativação do serviço, constatei falhas significativas na qualidade do mesmo, nomeadamente:
ligação de internet instável e com velocidade reduzida;
interrupções frequentes durante a utilização;
ausência de sinal em grande parte das localidades.
Adicionalmente, importa referir que:
O contrato foi-me inicialmente proposto através de contacto telefónico efetuado pela vossa equipa;
Por motivos de precaução, dirigi-me a uma loja física para confirmar a validade da oferta apresentada;
Apesar de a contratação ter origem em contacto à distância, foi-me indevidamente informado que o direito de livre resolução no prazo legal de 14 dias não se aplicaria ao meu caso;
Na presente data, 29/08/2025, foram-me emitidas cobranças referentes a:
€ 61,99 (sessenta e um euros e noventa e nove cêntimos), relativos à mensalidade integral, mesmo tendo usufruído do serviço apenas durante 13 dias (dentro do período experimental), importa salientar que tal valor foi lançado em débito direto, mas não foram pagos nem autorizados, por se tratarem de cobranças manifestamente indevidas e sem fundamento legal, porém ainda será lançado todo dia 12 em forma de débito direto durante 24 meses;
€ 712,89 (setecentos e doze euros e oitenta e nove cêntimos), a título de “multa de cessação contratual”.
Ora, nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, que regula os contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial, o consumidor dispõe do prazo de 14 dias para exercer o direito de livre resolução, sem necessidade de apresentar motivo e sem quaisquer custos adicionais.
Assim, venho por este meio exercer formalmente o meu direito de livre resolução, solicitando:
a imediata rescisão do contrato referido, sem aplicação de qualquer penalização;
o cancelamento integral das cobranças acima mencionadas, incluindo a anulação do débito direto emitido;
a confirmação, por escrito, da inexistência de encargos a meu cargo decorrentes da presente decisão.
Na expectativa da vossa colaboração célere e em conformidade com a lei aplicável, subscrevo-me com os melhores cumprimentos.
Figueira Da Foz, Coimbra, 29/08/2025