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Negação de desconto do Cartão DECO+

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. R.

Para: Cepsa - Portuguesa Petroleos, SA

29/02/2024

No dia 28 de Fevereiro de 2024, por volta das 15:00, abasteci 20 € de gasóleo simples no posto de combustível Cepsa em Manique, Cascais, NIF 503611492. Geralmente apresento o cartão DECO+ para usufruir do respectivo desconto. No entanto o mesmo foi-me negado, informando-me a funcionária que, por causa de estarem a fazer já um desconto de 12 cêntimos, tinha ordem para não aceitar nem conceder descontos extras em qualquer outro cartão de descontos.De facto, em cima do balcão de atendimento, encontráva-se um anúncio a avisar isso mesmo: que pelo facto de já estarem a fazer um desconto não haveria lugar a mais desconto de qualquer cartão com quem a Cepsa tivesse protocolo. (tenho foto comprovativa)Contestei afirmando que o desconto do cartão da DECO+ incide no preço de venda tabelado, com ou sem desconto do distribuidor e, portanto, era-me devido esse mesmo desconto do cartão DECO+.Como tinha ordens de gerência, eu compreendo que a funcionária não anuísse à minha contestação, mas como não fiquei convencido disso, telefonei para a Deco-Proteste para esclarecer o assunto com a Srª Drª do departamento jurídico. A mesma, depois de ouvir a minha explicação e fazer uma consulta aos termos desses tipos de protocolos, concluiu que eu estava certo e, portanto, deveria efetuar esta mesma reclamação. Quando perguntei aos funcionários se esta prática estaria de ser usada noutros postos de abastecimento da mesma marca da distribuidora, foi-me revelado que em algumas esta prática já se estaria também a replicar. Ora assim sendo, quer-me parecer que trata de uma prática lesiva para os clientes, com argumentos que não estão sequer previstos no protocolo. Como tal, a empresa faze-o por ignorância - o que me custa a crer - ou com dolo, usando a ignorância dos clientes e/ou a sua pouca pretensão de perder tempo, como eu próprio estou a despender, para fazer reclamações.Face ao exposto, reclamo o seguinte: 1º- para que seja descontinuada esta prática, avisando no mesmo sítio onde estaria o anúncio anterior que essea prática não seria mais continuada e que quem tivesse abastecido durante a vigência de tal norma ilegal, mediante a apresentação da respetiva fatura ou comprovativo de pagamento tal como extracto bancário caso pagassem com cartão bancário, bem como dos seus cartões de desconto, pudesse requerer o ressarcimento dos valores que lhes são devidos 2º- que a empresa exiba no posto de combustível e também num jornal local um pedido de desculpas aos seus clientes 3º- para mim e restantes clientes lesados, além do valor que me/nos é devido e porque considero uma prática de má-fé e tentativa de burla, também reclamo uma indemnização pecuniária por danos morais no valor dos 12 cêntimos do desconto usado para o logro multiplicado por 1.000 (Mil) ou factor multiplicativo nunca inferior, que seja juridicamente adequado.Marco Ramos - associado DECO nº 29775-24Tel. (+351) 963 974 783 * m2r2ark@gmail.com


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