Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, apresentar uma reclamação contra a empresa Castro Electrónica, Lda., pela falta de cumprimento das obrigações legais de garantia, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 84/2021.
No dia 26 de julho de 2025, adquiri à Castro Electrónica uma máquina de lavar e secar roupa Hisense WD3S1043BW3 (10,5 kg / 6 kg, 1400 rpm), com valor total de 514,96 €, incluindo instalação e extensão de garantia (69 €).
O primeiro contacto relativo a defeito de fabrico foi efetuado a 5 de setembro de 2025.
Após semanas de contactos e atrasos, a máquina foi recolhida pela marca Hisense a 14 de outubro de 2025.
Desde então, continuo sem equipamento funcional nem solução definitiva.
No dia 28 de outubro, a Castro Electrónica informou-me telefonicamente que aguardava resposta da Hisense para confirmar a disponibilidade de um modelo de substituição.
No entanto, no dia 29 de outubro, a Hisense confirmou-me expressamente que nunca recebeu qualquer contacto adicional da Castro Electrónica após o momento em que emitiu o abono do valor do equipamento delegando inteiramente no vendedor a resolução do caso.
No mesmo dia, contactei novamente a loja e falei com um colaborador identificado apenas como “Sérgio”, que se recusou a fornecer o apelido ou número funcional, limitando-se a instruir-me a reenviar um e-mail “ao cuidado do colega Xavier Sousa”.
Considero esta conduta pouco transparente e contrária ao dever de atendimento diligente e informado previsto no artigo 15.º do referido decreto-lei.
Posteriormente, recebi um e-mail do colaborador Xavier Sousa (Dpt. Técnico, Castro Electrónica) informando que seria emitida uma nota de crédito e instruindo-me a “enviar o artigo para abate”,  o que é absurdo, dado que a máquina encontra-se na posse da Hisense desde 14 de outubro.
Pouco depois, recebi um e-mail automático com o assunto “Encomenda Cancelada!”, informando que o meu pedido fora cancelado unilateralmente, sem o meu consentimento e sem qualquer reembolso efetuado até 30 de outubro.
O valor correspondente à compra permanece retido pela Castro Electrónica, configurando retenção indevida de quantia paga e violação do direito à restituição imediata do consumidor.
Esta atuação representa incumprimento do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, que obriga o vendedor a repor a conformidade sem custos e com o mínimo de incómodo para o consumidor, por reparação, substituição ou reembolso integral, e nunca por nota de crédito.
Acresce a violação do artigo 15.º, quanto ao dever de diligência, informação e cooperação do vendedor.
O mesmo modelo (Hisense WD3S1043BW3) encontra-se disponível no site da própria Castro Electrónica, mas a um preço superior ao valor pago, o que significa que a nota de crédito não me permitiria adquirir o mesmo produto, violando o princípio da equivalência na reposição da conformidade.
Neste momento, encontro-me há mais de sete semanas com um bem defeituoso (desde setembro) e há mais de duas semanas totalmente sem máquina de lavar e secar, um bem essencial ao quotidiano.
Solicito:
A intervenção da DECO junto da Castro Electrónica, Lda., para que:
Seja efetuada a substituição imediata do equipamento por outro de características iguais ou superiores, sem custos adicionais; ou, em alternativa,
Seja realizado o reembolso integral do valor pago, incluindo o montante da extensão de garantia (69 €).
A análise da falta de transparência, da retenção indevida do valor pago e da transferência indevida de responsabilidade para a marca, em violação dos artigos 13.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 84/2021.
Com os melhores cumprimentos,