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NCUMPRIMENTO DA GARANTIA LEGAL

Em curso Pública

Problema identificado:

Garantias

Reclamação

M. P.

Para: CASTRO ELECTRÓNICA

30/10/2025

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação contra a empresa Castro Electrónica, Lda., pela falta de cumprimento das obrigações legais de garantia, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 84/2021. No dia 26 de julho de 2025, adquiri à Castro Electrónica uma máquina de lavar e secar roupa Hisense WD3S1043BW3 (10,5 kg / 6 kg, 1400 rpm), com valor total de 514,96 €, incluindo instalação e extensão de garantia (69 €). O primeiro contacto relativo a defeito de fabrico foi efetuado a 5 de setembro de 2025. Após semanas de contactos e atrasos, a máquina foi recolhida pela marca Hisense a 14 de outubro de 2025. Desde então, continuo sem equipamento funcional nem solução definitiva. No dia 28 de outubro, a Castro Electrónica informou-me telefonicamente que aguardava resposta da Hisense para confirmar a disponibilidade de um modelo de substituição. No entanto, no dia 29 de outubro, a Hisense confirmou-me expressamente que nunca recebeu qualquer contacto adicional da Castro Electrónica após o momento em que emitiu o abono do valor do equipamento delegando inteiramente no vendedor a resolução do caso. No mesmo dia, contactei novamente a loja e falei com um colaborador identificado apenas como “Sérgio”, que se recusou a fornecer o apelido ou número funcional, limitando-se a instruir-me a reenviar um e-mail “ao cuidado do colega Xavier Sousa”. Considero esta conduta pouco transparente e contrária ao dever de atendimento diligente e informado previsto no artigo 15.º do referido decreto-lei. Posteriormente, recebi um e-mail do colaborador Xavier Sousa (Dpt. Técnico, Castro Electrónica) informando que seria emitida uma nota de crédito e instruindo-me a “enviar o artigo para abate”, o que é absurdo, dado que a máquina encontra-se na posse da Hisense desde 14 de outubro. Pouco depois, recebi um e-mail automático com o assunto “Encomenda Cancelada!”, informando que o meu pedido fora cancelado unilateralmente, sem o meu consentimento e sem qualquer reembolso efetuado até 30 de outubro. O valor correspondente à compra permanece retido pela Castro Electrónica, configurando retenção indevida de quantia paga e violação do direito à restituição imediata do consumidor. Esta atuação representa incumprimento do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, que obriga o vendedor a repor a conformidade sem custos e com o mínimo de incómodo para o consumidor, por reparação, substituição ou reembolso integral, e nunca por nota de crédito. Acresce a violação do artigo 15.º, quanto ao dever de diligência, informação e cooperação do vendedor. O mesmo modelo (Hisense WD3S1043BW3) encontra-se disponível no site da própria Castro Electrónica, mas a um preço superior ao valor pago, o que significa que a nota de crédito não me permitiria adquirir o mesmo produto, violando o princípio da equivalência na reposição da conformidade. Neste momento, encontro-me há mais de sete semanas com um bem defeituoso (desde setembro) e há mais de duas semanas totalmente sem máquina de lavar e secar, um bem essencial ao quotidiano. Solicito: A intervenção da DECO junto da Castro Electrónica, Lda., para que: Seja efetuada a substituição imediata do equipamento por outro de características iguais ou superiores, sem custos adicionais; ou, em alternativa, Seja realizado o reembolso integral do valor pago, incluindo o montante da extensão de garantia (69 €). A análise da falta de transparência, da retenção indevida do valor pago e da transferência indevida de responsabilidade para a marca, em violação dos artigos 13.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 84/2021. Com os melhores cumprimentos,


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