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Não restituição da caução

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. G.

Para: YESCAPA

02/09/2025

Exmos Senhores Através da plataforma YESCAPA reservamos uma Campervan TOYOTA HIACE, por um o período de 15 dias (de 28 de Julho a 11 de Agosto 2025), ref. da Reserva #2630160, pelo valor de 1.301,58 eur. Paga por Cartão multibanco em duas prestações: a primeira com a Reserva, no valor de 563,28 e a segunda por débito automático, no valor restante de 778,30, “1 mês antes do início do aluguer”. Confirmada a Reserva por email da YESCAPA no dia 14/05/2025, seguiu-se o upload dos documentos solicitados, identificação e carta de condução, que foram verificados e validados pela YESCAPA. Determinavam também as condições do aluguer uma caução no valor de 800 euros a entregar no levantamento ao proprietário. No dia do levantamento, 28/07/2025, verificamos que o veículo apresentava um estado de conservação da carroçaria pior do que se antevia pelas fotos colocadas na plataforma, uma difícil entrada das mudanças, o cinto de segurança do condutor esgaçado, colocando-nos dúvidas sobre a segurança e comportamento mecânicos ou outros do mesmo durante a viagem. Ainda que o contrato de aluguer possua a seguinte cláusula: “Se o estado do veículo não está de acordo com o anúncio, o proprietário terá que propor uma correção antes da partida. Se o viajante recusar iniciar a viagem, este deverá tirar fotografias que comprove a não conformidade do veículo e deve efetuar o cancelamento através da sua conta pessoal Yescapa para análise de um reembolso”, as circunstâncias em cima do momento, os compromissos já assumidos com a viagem, e a perspetiva de um processo complicado, levaram-nos a tomar a decisão de aceitar após uma conversa com o proprietário que se mostrou muito simpático e inspirador de confiança. O mau estado de conservação geral da carroçaria foi desvalorizado e comentado por este como “memórias” e em relação à mecânica do veículo, que “sendo um motor a gasóleo, andava sempre” acrescentando com ironia “problemas só costumam aparecer nos últimos dias” completando com “convém não andar a rolar mais do que 1h, 1h30, de seguida, e depois deixar repousar. A nossa decisão foi, no entanto, avançar com o aluguer uma vez que os compromissos assumidos com as nossas férias pesavam muito naquela decisão e que, sendo condutor cuidadoso, não aconteceriam problemas de maior. No contrato de aluguer figuram as fotos com identificação das anomalias na carroçaria pelo proprietário. Durante a viagem, entre 28 de Julho a 11 de Agosto 2025, que teve lugar no litoral da Galiza, não ocorreu qualquer incidente (bater, raspar…) tendo a carrinha sido estimada e cuidada como se fosse nossa. Verificamos tão só, a partir do dia 2, que a porta do lado do condutor havia descaído ligeiramente, não estando totalmente alinhada com o resto carroçaria, o que havia sido o suficiente para, sempre que era aberta, forçar um canto da chapa No regresso, com a entrega do veículo no dia 11 de Agosto 2025, chamamos desde logo a atenção do proprietário para a questão do descaimento da porta do lado do condutor (porta frente esquerda) ao que este comentou compreender não ser da nossa responsabilidade. Em seguida, identificou riscos na lateral do lado oposto (portas frente direita), na porta do passageiro com continuidade na porta de correr do mesmo lado (portas frente direita), mas que se revelaram pouco profundos uma vez que se verificou, em conjunto, que bastava esfregar com um dedo sobre alguns daqueles riscos para desaparecerem. Argumentamos então que aqueles riscos não eram o resultado de qualquer incidente, mas deveriam advir de uma utilização normal em que, por vezes, verifica-se a raspagem de alguns ramos na borda das estradas e que facilmente se apagariam um com ligeiro polimento. Relativamente à porta descaída e ao dano subsequente na borda da chapa, é um dano comum sobretudo num veículo com muita quilometragem (247 402) e em que, visivelmente pelo estado geral da carroçaria, as dobradiças das portas por vezes desapertam-se, mesmo que ligeiramente, e ocasiona o descaimento das portas. Os danos identificados no veículo foram registados no formulário de receção ficando nós a aguardar a decisão do proprietário na devolução da caução retida no valor de 800 eur. No dia 20 de Agosto rececionamos um email da plataforma YESCAPA solicitando que, “na sequência do seu aluguer 2630160, o proprietário declarou um dano ocorrido durante a viagem. Para que possamos tratar do seu processo da forma mais rápida e eficiente possível, pedimos que preencha o formulário de declaração de danos”. O email vinha acompanhado de fotos dos danos enviadas pelo proprietário. Preenchemos a declaração que foi enviado recebendo nós da mesma plataforma um novo email com o respetivo aviso de receção a 22 de Agosto. Naquela declaração referíamos que: “O risco na carrinha, identificado no momento da recepção, advirá da sua utilização (em estradas nacionais da Galiza) que, na nossa opinião, está coberto pelo aluguer de utilização da mesma. Não houve qualquer incidente (bater, raspar...), poderá ter origem num ramo da estrada. A carrinha foi estimada e tivemos todo o cuidado como se fosse nossa. Na verdade, no momento da recepção, ao identificar o risco, verificou-se que o mesmo, limpando melhor com o dedo sobre o risco, este desaparecia, pelo menos nalgumas zonas. Relativamente à porta do condutor, da qual consta uma fotografia, no momento da receção, comprovou-se existir um descaimento da porta na origem do dano do qual não poderemos ter qualquer responsabilidade.” Acrescentando ainda que. “Não identificamos o momento em que terá ocorrido o risco. A data/hora acima mencionada é meramente indicativa uma vez que não identificamos o momento em que terá ocorrido o risco.” Finalmente, rececionamos no dia 25 de Agosto, um novo email da plataforma YESCAPA informando que haviam procedido à “análise do processo na reserva em epígrafe, considerando as informações mencionadas no Contrato de Aluguer, as Cláusulas do Contrato de Aluguer e os Termos e Condições, encontrando-se o respetivo processo de análise encerrado, pelo que novos elementos não poderão ser aceites” acrescentando, para nossa grande surpresa, que “informo que o proprietário enviou o orçamento de reparação à nossa equipa, no valor de 1172.07€ (documento em anexo). Após análise do documento é possível verificar que o mesmo apresenta um valor inferior à franquia (1500.00€). Nesse sentido, não será possível solicitar a abertura de processo junto da seguradora. Assim, e uma vez que não existem outros montantes por regularizar mencionados no Contrato de Aluguer do dia de retorno, apresento de seguida os valores nesta reserva: • Reparação do veículo: 1172.07€ • Montante de caução retido: 800.00€ • Montante a regularizar pelo locatário: 372.07€”. No orçamento enviado em anexo, as reparações referem-se quase exclusivamente à questão da porta descaída e do dano subsequente, nomeando: “- 2 Dobradiças 188,5000 eur “- Pintar porta frt esq, guarda lamas frt esq, canto superior embaladeira esq, dobradiça porta frt esq e polir lateral direita 319,2090 eur “- Desm / reparar / montar porta frt esq e substituir dobradiças porta frt esq 341,4000 “- Material de pintura 103,7900 eur “- IVA 219,17 eur”, respeitando aos riscos apenas “polir lateral direita”. Não se afigurando justificado, perante as circunstâncias expostas, sermos nós responsabilizados pela porta descaída e do dano subsequente, agradecemos assim a vossa opinião e a forma de proceder por forma a resolver o problema da melhor maneira. Submetemos um anexo com os registos fotográficos. Obrigada, melhores cumprimentos Paulo Gomes

Mensagens (1)

YESCAPA

Para: P. G.

03/09/2025

Bom dia, Paulo. Desde já lamentamos o seu desagrado face aos valores comunicados referentes à reserva realizada através da nossa plataforma. Vimos esclarecer que, efectivamente, a gestão do processo considera as informações mencionadas no Contrato de Aluguer, devidamente preenchido e assinado pelas Partes, proprietário e locatário. Referente à situação mencionada sobre o cinto de segurança, verificámos que esta possível anomalia não foi comunicada à nossa equipa durante o período de aluguer ao processo de gestão, não se encontrando igualmente mencionada no Contrato de Aluguer do dia de partida ou de retorno. No que se refere aos danos na carroçaria, efetivamente alguns danos encontram-se mencionados no Contrato de Aluguer do dia de partida. Contudo, os danos mencionados no Contrato de Aluguer do dia de retorno não correspondem aos danos anteriores, pelo que, de acordo com os Termos e Condições de utilização da plataforma, o locatário é responsável pelos mesmos, quer tenham sido da sua responsabilidade ou causados por um terceiro, conhecido ou desconhecido. De igual forma, o orçamento enviado pelo proprietário foi aprovado pela nossa equipa, pois o documento apenas refere a reparação dos danos causados no período de aluguer em questão. Nesse sentido, o Paulo, na qualidade de locatário, permanece responsável pela regularização do montante 372.07€. Os nossos melhores cumprimentos, A equipa Yescapa Portugal. —— Aluguer de autocaravanas e campervans. Uma dúvida? Não hesite em consultar o nosso Centro de Ajuda. Yescapa.pt On September 2, 2025 at 9:00 :PM GMT+2 wrote: ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

Assistência solicitada 03 setembro 2025

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