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Não reparação do bem dentro da garantia/Falta de qualidade de construcao

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. C.

Para: Conforama Portugal SA

22/08/2023

No passado dia 4 de julho de 2023, apresentei uma reclamação referente à minha insatisfação com relação a um cadeirão elétrico de pele sintética que adquiri na Conforama em 9 de dezembro do ano anterior.Após alguns meses de utilização, o cadeirão começou a manifestar um desgaste anormal, especialmente nas almofadas dos cotovelos, as quais ficaram completamente sem enchimento. A espuma simplesmente desapareceu, resultando no contato direto dos cotovelos com a estrutura do cadeirão. Além disso, a pele do cadeirão apresenta marcas de uso que não deveriam existir, considerando o valor deste cadeirão, especialmente por ser de pele sintética.Registrei duas reclamações junto à Conforama, que solicitou fotografias e enviou prontamente um técnico para fotografar o cadeirão para análise posterior. No dia 04/07/2023, fui contactado pela Conforama em nome do fabricante, informando-me que o problema foi atribuído a desgaste e uso, e, portanto, não está coberto pela garantia. Na segunda resposta, datada de 18/08, foi negada a reparação sob a justificativa de excesso de uso. Esta resposta me deixou perplexo, pois não consigo compreender como se quantifica o uso de um bem.O Decreto-lei 84/2021 de 18 de outubro lei estabelece requisitos claros de conformidade e qualidade para produtos vendidos, especificando que eles devem corresponder à descrição, ao tipo, à quantidade e à qualidade estabelecida no contrato de compra e venda, bem como ser adequados ao uso a que os bens da mesma natureza se destinam e corresponder à descrição e possuir as qualidades da amostra ou modelo apresentado ao consumidor antes da celebração do contrato, sempre que aplicável.Portanto, estou inclinado a acreditar que as pessoas que responderam à minha reclamação desconhecem o conteúdo do DL em questão.Agradeco a vosso ajuda uma vez que a minha ultima solucao sera recorrer a um tribunal para resolver esta situacao.Obrigado


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