Exmos. Srs.,
No seguimento da reclamação apresentada pela Sra. Maria Amaral, cumpre-nos esclarecer o seguinte:
Desde o ano de 2022 que existem registos de vários agendamentos em nome da reclamante para a realização de visitas comerciais, nomeadamente nas seguintes datas: 14-06-2022, 26-05-2023, 11-06-2024 e, mais recentemente, novo pedido a 17-09-2025.
Em todas essas ocasiões, quem recebeu os nossos comerciais foi a filha da Sra., que, à data do primeiro agendamento em 2022, era menor de idade, tendo sido solicitado que a reunião fosse reagendada para um momento em que os responsáveis da habitação estivessem presentes. Apesar dos reagendamentos efetuados, não se verificou até hoje qualquer reunião efetiva com a reclamante ou com outro membro do agregado familiar.
Em 2024, no decorrer da última visita, chegou a realizar-se uma videochamada em que a filha da reclamante, já maior de idade, esteve presente. Durante essa chamada, os responsáveis do agregado encontravam-se a trabalhar e não foi possível obter uma resposta objetiva. Foi acordado novo agendamento para o dia seguinte, o qual não se concretizou.
Mais recentemente, em 17-09-2025, quando foi detetado um novo agendamento em nome da Sra., decidiu-se não enviar novamente um técnico ao local, considerando o histórico de interações anteriores e o facto de cada deslocação acarretar custos operacionais para a empresa. Nessa ocasião foi realizada uma chamada em que se explicou à reclamante a razão da recusa da deslocação.
Ainda assim, em 19-09-2025, foi efetuado novo contacto telefónico com a intenção de apresentar uma nova proposta comercial. Uma vez que já tínhamos conhecimento do local, não havia necessidade de nova deslocação. Nessa chamada, a reclamante referiu que a decisão competia ao marido. Quando a chamada lhe foi passada, o mesmo recusou a conversa e solicitou o término imediato da chamada.
Face ao exposto, entende-se que não houve qualquer prática de publicidade enganosa, mas antes a tentativa reiterada e devidamente registada de prestar informação e apresentar propostas em condições adequadas. Mantemos, naturalmente, a disponibilidade para prestar os devidos esclarecimentos em futuras interações, caso a reclamante assim o entenda.
Informamos que não autorizamos a publicação e divulgação, por qualquer meio, da presente resposta.
Com os melhores cumprimentos,
Ricardo Miranda
Gestor de Reclamações
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On 17/09/2025 16:58, wrote:
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