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Não pagamento de subsídio de renda (apoio extraordinário)

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. E.

Para: Instituto Habitação e Reabilitação urbana

11/02/2025

Exmos. Senhores, Meu nome é Paloma Esteves de Carvalho, NISS número 12061876939. Desde o surgimento do apoio extraordinário à renda eu tenho recebido mensalmente o valor em minha conta bancária. Entretanto, neste mês verifiquei que não houve o pagamento, e no site da segurança social identifiquei que não há programação de novos pagamentos. Gostava de entender o que se passa e reiterar que os requisitos para que eu tenha acesso ao subsídio continuam os mesmo. Seguem algumas informações que penso serem relevantes: Morada: Rua da Guiné, 22, 1A - 1170-173, Lisboa NIF: 283554207 NISS:12061876939 Solicito, urgentemente, a retomada do pagamento do subsídio. Obrigada. Cumprimentos.

Mensagens (5)

Instituto Habitação e Reabilitação urbana

Para: P. E.

11/02/2025

Exmos. Srs, Os dados que determinam o valor do Apoio Extraordinário à Renda têm por base os elementos de informação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT)), para efeitos de cálculo do apoio. Caso se encontre numa das situações previstas no n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, ou seja: • existam incongruências entre as declarações fiscais dos rendimentos prediais dos senhorios, as declarações fiscais relativas ao recebimento ou faturação de rendas, as participações dos contratos de arrendamento e as declarações fiscais dos locatários, identificadas pela AT junto do IHRU, I. P.; ou • o montante da renda seja superior aos rendimentos dos beneficiários. pode a partir de hoje, proceder à validação prévia dos dados, podendo o valor apurado ser recalculado em conformidade. Para tal, só tem de efetuar três passos: 1. Aceder ao “Portal Consulta Cidadão” do Apoio Extraordinário à Renda através do seguinte link: s:/aer.portaldahabitacao.pt/PortalConsultaCidadao/ 2. Efetuar a autenticação no Portal Consulta Cidadão com o Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou através do NIF (utilizando a senha de acesso ao Portal das Finanças); 3. Consultar a informação disponibilizada em detalhe. Caso não integre o universo de locatários elegíveis e entenda reunir as condições legais de elegibilidade poderá apresentar a sua reclamação e pedido de esclarecimento, corrigindo de seguida os elementos de informação na sua entidade de origem, se aplicável.” Com os melhores cumprimentos, Direção de Recursos Humanos e Administração Geral Departamento de Administração e de Apoio ao Cidadão Av. Columbano Bordalo Pinheiro, 5 1099-019 Lisboa TEL +351 21 723 1500 PORTUGAL AVISO DE CONFIDENCIALIDADE e PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: Esta mensagem, incluindo anexos, pode conter informação confidencial ou legalmente protegida destinada exclusivamente ao destinatário. Se não for o destinatário, não deverá usar, reproduzir ou revelar o respetivo conteúdo a terceiros. No caso de ter recebido esta mensagem por lapso agradece-se que notifique o remetente por e-mail e a elimine de imediato.” P Antes de imprimir este email pense bem se tem mesmo de o fazer. Before printing this email, assess if it is really needed.

P. E.

Para: Instituto Habitação e Reabilitação urbana

11/02/2025

Ola, agradeço o rápido retorno. Entretanto, segui o caminho proposto e não há nenhuma informação em detalhes. Minhas condições não se alteraram, ou seja, nada justifica a cessação do subsídio. Peço, por gentileza, reavaliarem, haja vista que meus rendimentos são infinitamente inferiores à renda, e eu necessito do subsídio para continuar a viver na minha casa. Em anexo, o print do meu login, o qual não consta nenhum ambiente para que eu possa solicitar a reativação do subsídio.

Instituto Habitação e Reabilitação urbana

Para: P. E.

11/02/2025

Exmos. Senhores, Os dados que determinam o valor do Apoio Extraordinário à Renda têm por base os elementos de informação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT)), para efeitos de cálculo do apoio. Caso se encontre numa das situações previstas no n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, ou seja: • existam incongruências entre as declarações fiscais dos rendimentos prediais dos senhorios, as declarações fiscais relativas ao recebimento ou faturação de rendas, as participações dos contratos de arrendamento e as declarações fiscais dos locatários, identificadas pela AT junto do IHRU, I. P.; ou • o montante da renda seja superior aos rendimentos dos beneficiários. pode a partir de hoje, proceder à validação prévia dos dados, podendo o valor apurado ser recalculado em conformidade. Para tal, só tem de efetuar três passos: 1. Aceder ao “Portal Consulta Cidadão” do Apoio Extraordinário à Renda através do seguinte link: s:/aer.portaldahabitacao.pt/PortalConsultaCidadao/ 2. Efetuar a autenticação no Portal Consulta Cidadão com o Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou através do NIF (utilizando a senha de acesso ao Portal das Finanças); 3. Consultar a informação disponibilizada em detalhe. Caso não integre o universo de locatários elegíveis e entenda reunir as condições legais de elegibilidade poderá apresentar a sua reclamação e pedido de esclarecimento, corrigindo de seguida os elementos de informação na sua entidade de origem, se aplicável.” Com os melhores cumprimentos, Direção de Recursos Humanos e Administração Geral Departamento de Administração e de Apoio ao Cidadão Av. Columbano Bordalo Pinheiro, 5 1099-019 Lisboa TEL +351 21 723 1500 PORTUGAL www.ihru.pt AVISO DE CONFIDENCIALIDADE e PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: Esta mensagem, incluindo anexos, pode conter informação confidencial ou legalmente protegida destinada exclusivamente ao destinatário. Se não for o destinatário, não deverá usar, reproduzir ou revelar o respetivo conteúdo a terceiros. No caso de ter recebido esta mensagem por lapso agradece-se que notifique o remetente por e-mail e a elimine de imediato.” P Antes de imprimir este email pense bem se tem mesmo de o fazer. Before printing this email, assess if it is really needed.

P. E.

Para: Instituto Habitação e Reabilitação urbana

11/02/2025

Senhores, Acabei de verificar que me marcaram como NÃO ELEGÍVEL para 2025 para o apoio extraordinário a renda, sendo que possuo as mesmas condições de 2024. Como vocês retiram um benefício de repente? Sem sermos avisados, sem entender os motivos. Eu tenho uma renda alta para pagar e agora, no mais completo do nada não possuo ajuda? Sob qual justificativa? Isso está muito errado e já estou a consultar meu advogado. Não se faz isso com os cidadãos. Oferecem ajuda e de repente retiram, dentro do mesmo cenário, que não se alterou em nada.

Assistência solicitada 11 fevereiro 2025

Instituto Habitação e Reabilitação urbana

Para: P. E.

12/02/2025

Exmos. Senhores, Os dados que determinam o valor do Apoio Extraordinário à Renda têm por base os elementos de informação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT)), para efeitos de cálculo do apoio. Caso se encontre numa das situações previstas no n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, ou seja: • existam incongruências entre as declarações fiscais dos rendimentos prediais dos senhorios, as declarações fiscais relativas ao recebimento ou faturação de rendas, as participações dos contratos de arrendamento e as declarações fiscais dos locatários, identificadas pela AT junto do IHRU, I. P.; ou • o montante da renda seja superior aos rendimentos dos beneficiários. pode a partir de hoje, proceder à validação prévia dos dados, podendo o valor apurado ser recalculado em conformidade. Para tal, só tem de efetuar três passos: 1. Aceder ao “Portal Consulta Cidadão” do Apoio Extraordinário à Renda através do seguinte link: s:/aer.portaldahabitacao.pt/PortalConsultaCidadao/ 2. Efetuar a autenticação no Portal Consulta Cidadão com o Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou através do NIF (utilizando a senha de acesso ao Portal das Finanças); 3. Consultar a informação disponibilizada em detalhe. Caso não integre o universo de locatários elegíveis e entenda reunir as condições legais de elegibilidade poderá apresentar a sua reclamação e pedido de esclarecimento, corrigindo de seguida os elementos de informação na sua entidade de origem, se aplicável.” Com os melhores cumprimentos, Direção de Recursos Humanos e Administração Geral Departamento de Administração e de Apoio ao Cidadão Av. Columbano Bordalo Pinheiro, 5 1099-019 Lisboa TEL +351 21 723 1500 PORTUGAL www.ihru.pt AVISO DE CONFIDENCIALIDADE e PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: Esta mensagem, incluindo anexos, pode conter informação confidencial ou legalmente protegida destinada exclusivamente ao destinatário. Se não for o destinatário, não deverá usar, reproduzir ou revelar o respetivo conteúdo a terceiros. No caso de ter recebido esta mensagem por lapso agradece-se que notifique o remetente por e-mail e a elimine de imediato.” P Antes de imprimir este email pense bem se tem mesmo de o fazer. Before printing this email, assess if it is really needed.


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