No dia 27/11/2025, enviei comunicação formal a exercer o meu direito de rejeição, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, Artigo 16.º, relativamente à máquina de lavar e secar adquirida em 07/11/2025 e entregue em 14/11/2025, que apresentou falta de conformidade logo após a instalação.
Até à presente data, não obtive qualquer resposta, o que considero inadmissível e contrário às obrigações legais do vendedor.
Reitero que:
A falta de conformidade foi detetada imediatamente após a entrega, enquadrando-se no prazo legal de 30 dias para exercício do direito de rejeição.
O Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 84/2021 determina que, nestas circunstâncias, o consumidor pode exigir a resolução imediata do contrato ou a substituição do bem, sem necessidade de aguardar reparação.
A Rádio Popular informou-me falsamente que a marca Candy tinha aberto processo no dia 25/11/2025, quando apenas o fez no dia 27/11/2025, conforme prova documental.
Liguei para a vossa linha de apoio a exigir a resolução do contrato, tendo-me sido negado esse direito, o que constitui violação do Decreto-Lei n.º 84/2021 e da Lei n.º 24/96.
Face ao exposto, reitero e reforço que a resolução do contrato é imediata e obrigatória, nos termos da legislação aplicável. Exijo:
Resolução imediata do contrato, com devolução integral do valor pago, incluindo a extensão de garantia.
Recolha do equipamento defeituoso sem custos.
Caso não obtenha resposta após esta comunicação, informo que avançarei com:
Outra reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico;
Outra denúncia junto da ASAE e da Direção-Geral do Consumidor;
Outro recurso ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo e eventual ação judicial para indemnização pelos prejuízos sofridos.
Aguardo resposta urgente.
Com os melhores cumprimentos,
Inês Linares dos Santos Martins