Exmos. Senhores,
Após contacto telefónico com a DECO PROTeste, endereço por escrito a minha reclamação contra a empresa Ryanair, relativa à falta de emissão de fatura com número de identificação de pessoa coletiva referente a uma reserva de voos domésticos.
No dia 04/09/2025, efetuei uma reserva de voo Porto – Faro – Porto através do website da Ryanair. Durante o processo de compra, introduzi o NIPC e solicitei a emissão da respetiva fatura. No entanto, após a conclusão da reserva, recebi apenas um e-mail genérico, identificado como “IVA”, onde consta o número de contribuinte utilizado, mas que não cumpre os requisitos legais de uma fatura válida.
De forma a resolver a situação, entrei em contacto com o serviço de apoio ao cliente da Ryanair, através do chat disponível no site oficial, para solicitar a emissão da fatura correta. Fui então informado de que a empresa não emite faturas relativas a voos domésticos em território nacional, o que considero contrário à legislação fiscal portuguesa, dado que qualquer prestação de serviços realizada em Portugal deve ser acompanhada de fatura quando o cliente o solicita.
Desta forma, venho solicitar a intervenção da DECO PROTeste para:
- Assegurar que a Ryanair emita a fatura correspondente à minha compra, devidamente identificada com o NIPC;
- Esclarecer a legalidade da recusa da empresa em emitir faturas para voos domésticos;
- Garantir o cumprimento das obrigações fiscais aplicáveis em Portugal por parte da Ryanair.
Anexo a esta reclamação:
- Comprovativo da reserva e pagamento;
- E-mail recebido da Ryanair (“IVA”);
- Registo da conversa com o apoio ao cliente (caso aplicável).