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Não devolução de valor transferido a título de reserva de imóvel

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

E. B.

Para: ERA

18/07/2023

Eu e minha esposa vimos em um aplicativo uma moradia sito no concelho de Chaves que veio a ser objeto de nossa negociação. Fiz contato com uma consultora da Flaviera Mediação Imobiliária, licença AMI 13311 e agendei visita ao imóvel para o dia 05/06/2023. Por motivo de trabalho minha esposa não teve disponibilidade para me acompanhar. Chegando ao imóvel demonstrei interesse na aquisição. Em seguida, fui convidado a ir ao escritório da imobiliária para assinar a Ficha de Reserva da fracção do prédio, na qual estava estipulado o valor de €2.500. No mesmo dia realizei transferência bancária para o IBAN PT500018000344168961020-65. Decorrido alguns dias, me enviaram a minuta do CPCV para avaliação e assinatura, caso estivéssemos de acordo, porém minha esposa resolveu não assiná-lo sem que antes visitasse o imóvel. Por esse motivo, contactamos a imobiliária e conseguimos agendar outra visita, que ocorreu em 02/07/2023, um domingo. No transcorrer da mesma, minha esposa se deparou com condições do imóvel que a desagradou. Assim, diante de tal facto, expus a situação na imobiliária e informei que, por esse motivo, o contrato não seria assinado.No dia 14/07/2023 recebi um e-mail do diretor comercial, Sr. Pedro Rosário, informando que a desistência da minha parte da celebração/conclusão do negócio, implica a perda do valor entregue a título de reserva, e que o valor entregue por mim era no momento propriedade dos clientes vendedores. Entretanto, venho aqui esclarecer que não desisti da aquisição, mantive o interesse no imóvel, porém, não pude decidir sozinho, tendo em vista que sou oficialmente casado. A desistência deu-se por parte de minha esposa, cujo principal motivo foi considerar que devido a proximidade do imóvel a uma estrada nacional com circulação intensa de veículos é fator de elevado risco para o nosso filho de 7 anos de idade.Com base no esclarecimento acima, e fundamentado no artigo 18º da Lei n° 15/3013 que regula a mediação imobiliária, pedi que prontamente fosse procedida a devolução do valor pago a título de Reserva do imóvel, contudo, até o momento, não houve devolução.


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