Exmos. Senhores,
No dia 05/07/2024 iniciei o processo de adesão dos serviços de telecomunicações (TV, Internet e telefone) com a NOS.
A NOS garantiu-me que faria todos os procedimentos do cancelamento do contrato com a operadora concorrente, segundo informações e pedido de documentos enviados por e-mail, precisamento no dia 05/07/2024 (ver anexo), aos qual respondi com o envio dos doumentos no dia 08/07/2024 (ver anexo). Com tudo resolvido, após a instalação passei a usufruir dos serviços. No dia 04/10/2024 verifiquei no meu extrato bancário que eu continuava a pagar os serviços a operadora concorrente. Ou seja, paguei o mês de agosto, setembro e pagarei o mês de outubro em duplicado às duas operadoras, uma vez que, eu mesmo fiz o cancelamento imediato do serviço (mas que terá efeitos apenas no dia 23/10, gerando mais custos).
Telefonei imediatamente à NOS que informou de pronto que poderiam restituir um mês de pagamento da operadora concorrente e que eu deveria tentar resolver a situação com a operadora concorrente.
Telefonei à operadora concorrente, que obviamente, assegurou não ter recebido qualquer pedido de rescisão do meu contrato.
Entretanto, identifiquei os e-mails que recebi da NOS, onde assumem o compromisso do envio do pedido de rescisão do contrato com a operadora concorrente e a minha resposta com o envio dos documentos solicitados.
Voltei a telefonar para a NOS apresentando os meus argumentos e referindo a existência dos e-mails comprovativos dos meus argumentos.
Informaram que não poderiam fazer nada além de restituir a fatura de um mês da operadora concorrente, considerando que o pedido teria sido feito à concorrente que, por sua vez, não efetuou o desligamento do serviço.
Não tendo maneira de comprovar quem falhou no processo, o meu argumento é que, quem assumiu a responsabilidade pela rescisão do contrato com a concorrente foi a NOS, cabe-lhes assumir as consequências da falha e assumir todos os custos que tive e terei com a duplicação do pagamento de todas as faturas e não apenas de um mês.
Cumprimentos.