Sou cliente Advancecare e como a mesma não está a cumprir o contrato, deixo exposto aqui o caso.
No documento contratual, na cobertura de Despesas, consta expressamente:
“Terapia da Fala: 16 € por sessão (em Rede)”
“Fora da Rede: sem comparticipação”
Em nenhum momento é feita qualquer referência a valores distintos caso a Terapia da Fala seja prestada através da chamada “Rede Bem-Estar”.
Assim, a cobrança de 27,50 € por sessão, justificada com base nessa distinção, não encontra suporte contratual e viola o disposto na apólice.
Recordo que:
Nos termos do art. 6.º e art. 8.º da Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), tenho direito a informação clara e adequada, não podendo ser prejudicada por lapsos ou informações incorretas prestadas pelo segurador.
Nos termos do art. 18.º e 24.º do DL n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro), a seguradora está vinculada às condições da apólice e, em caso de dúvida ou omissão, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor.
Deste modo, peço reembolso integral da diferença indevidamente cobrada em todas as sessões futuras de terapia da fala realizadas na Policlínica Villas de Palmela, já que o valor contratual aplicável é de 16 € por sessão.