Recebi um email da empresa a falar que foram me repassado a informação, a qual mais uma vez deixo cá que não foi feito isso pelo contacto telefónico a qual recebi no ato de contratação .Diante do que a lei estabelece, este contrato não é válido,ao contrário do que responderam no e-mail.As condições contratuais não foram repassadas desta forma. Como sabem, existe um meio de prova que são as audições telefônicas, e isso comprova o que vou relatar a seguir. Quando a MEDICARE entrou em contacto comigo por via telefônica, em nenhum momento foi repassado pelo vendedor que o contrato não poderia ser rescindido. E mesmo que a renovação se desse de forma automática, o vendedor disse que eu poderia solicitar a rescisão sem o pagamento de multa contratual, a qualquer momento. Cumpre informar, que além disso, a lei estabelece no Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente no art.5º/nº7 que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços“. Portanto, por não ter assinado nenhum contrato onde conste uma fidelização da minha parte com a MEDICARE, e por ter sido informado na adesão do seguro que eu poderia rescindir o contrato a qualquer momento, sem a cobrança de multa contratual, venho aqui, solicitar a rescisão imediata deste contrato.