Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar o meu descontentamento para com o tratamento e execução do produto PPR Lusitânia que possuo na Seguradora Lusitânia Vida por, na minha interpretação, não estar a ser aplicado o que consta no Artº 3 das condições gerais no que respeita ao pagamento ao segurado do valor na participação de resultados, o qual transcrevo:
"Artigo 3º - Conta Reforma
O Capital Reforma é constituído pelos
sucessivos prémios pagos, capitalizados à
taxa de juro mínima garantida de 3%.
Anualmente, o capital constituído é acrescido
do valor da participação nos resultados,
se esta existir, apurado no fim do exercício
anterior."
Contactada a seguradora a mesma indica que apenas tem de pagar 3% taxa garantida sem qualquer pagamento de lucro na participação de resultados.
Mais informo que em anos anteriores até 2020 sempre foi pago valor da participação de resultados.
De referir que nunca foi facultado por parte desta seguradora qualquer relatório sobre eventuais lucros nos exercícios anteriores.
Cumprimentos.
Luis Almeida