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Multa Cobrada Indevidamente

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

F. B.

Para: BOLT

20/12/2025

Exmos. Senhores, No passado dia 19/12/2025, recebi uma notificação via e-mail referente a um suposto estacionamento indevido de trotinete, tendo verificado que foi debitado diretamente da minha conta bancária o valor de 85€. Venho assim por este meio apresentar reclamação formal contra a cobrança indevida de uma multa no valor total de 85€, debitada diretamente da minha conta bancária pela vossa empresa, sem prévia autorização expressa para o caso específico e sem que me fosse facultado o direito de defesa. Conforme comprovam os anexos (histórico de viagem e fotografia de fim de viagem), estacionei o veículo na Avenida Miguel Torga n.º 4. Ao analisar a fotografia submetida no encerramento da viagem, e aprovada pelo vosso sistema, verifica-se que: - A trotinete foi deixada num local onde já se encontravam outros veículos da mesma marca/frota - A Aplicação Bolt validou o estacionamento: O vosso software exige a aprovação da fotografia para concluir a viagem. Ao permitir o encerramento sem qualquer aviso de "zona proibida" ou "estacionamento incorreto", a Bolt validou a conduta do cliente. Não é admissível que o sistema aprove o estacionamento num momento e penalize o cliente financeiramente no momento seguinte. O auto refere que o veículo foi removido por estar "em cima do passeio". Contudo, a fotografia comprova que o veículo não se encontrava nem em cima do passeio, nem a obstruir a passagem de peões e encontrava-se junto a outros veículos da Bolt, criando uma legítima expectativa de que aquele local era uma zona de estacionamento aceite pela vossa operadora. Fui informado pelo vosso apoio ao cliente que o valor de 85€ corresponde a taxas administrativas/remoção já pagas por vós. Contudo, efetuar este débito automático sem me facultar a notificação original da autoridade (para que eu pudesse, por exemplo, contestar a remoção junto da ANSR/EMEL) e sem me dar direito de defesa prévio, configura uma prática abusiva. Todos os factos descritos têm base legal no Artigo 60.º da Constituição da República Portuguesa, onde é constituído o Direito à qualidade de bens e serviços e à proteção dos interesses económicos dos consumidores; Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) mais especificamente, artigos 4.º e 9.º que remetem para o Direito à informação, proteção dos interesses económicos e prevenção de práticas abusivas; no Código Civil, especificamente artigos 406.º e 762. que remetem para o Princípio da boa fé nas relações contratuais; no Código de Processo Penal, nomeadamente artigo 32.º que remete para o Direito de defesa, aplicável por analogia a sanções e penalidades contratuais. A responsabilidade por falhas na georreferenciação ou validação de estacionamento da App não pode ser imputada ao consumidor final desta forma automática. Face ao exposto, venho requerir: 1. A devolução imediata do valor de 85€, através do mesmo método de pagamento; 2. O envio do comprovativo oficial da autoridade (Auto de Notificação completo) onde conste a infração e o valor pago pela remoção, caso pretendam manter qualquer imputação de responsabilidade; 3. A anulação de quaisquer valores pendentes relativos a coimas associadas a este processo, dada a validação do estacionamento pela vossa App. Aguardo deferimento no prazo de 5 dias úteis, findo o qual recorrerei ao Livro de Reclamações Eletrónico e ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo. Com os melhores cumprimentos.


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