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Motor partido Mercedes C200d 2015

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

C. P.

Para: Mercedes - Benz Portugal, S.A.

10/01/2020

Na qualidade de legítimo proprietário da viatura Mercedes-Benz com o Chassis: WDD2052371F2211, venho por este meio submeter a V. Exas. a seguinte exposição:i. No dia 29 de novembro de 2019, pelas 13:40, o signatário encontrava-se a conduzir a sua viatura no início da A8 (sentido Loures-Leiria) quando a mesma começou a ter perdas intermitentes de potência, a acelerar sozinha, a fazer barulhos metálicos e por fim a libertar fumo branco intenso da área do motor e do escape. Após a paragem imediata do veículo, que se desligou sozinho por completo pondo seriamente em risco a segurança do signatário, e enquanto se mantinha a emissão do referido fumo, formou-se uma enorme poça de óleo sob o veículo.ii. A viatura deu entrada na Oficina Autorizada Mercedes-Benz SOUSA & SANTOS (Av. Olivença – 2870-152 MONTIJO) pelas 15:30 do mesmo dia para análise e diagnóstico da avaria pelos técnicos da referida oficina. Refira-se que a referida oficina já havia efetuado reparações na atual viatura, sendo o signatário cliente da SOUSA & SANTOS desde 2015, altura em que era proprietário de uma outra viatura Mercedes-Benz (Classe A | Mat. 92-PB-40 | WDD1760121J0585218), entretanto vendida a familiar em 2018iii. Segundo a SOUSA & SANTOS, dada a natureza e gravidade da avaria, o motor e respetivos componentes foram desmontados para efetuar a respetiva análise e diagnóstico. O diagnóstico revelou uma fratura na camisa do cilindro devido a temperatura elevada e falta de lubrificação do grupo motor propulsor. Dada a complexidade da situação em apreço, e natureza da respetiva avaria, a Oficina SOUSA & SANTOS remeteu exposição e respetivo relatório para essa MERCEDES-BENZ PORTUGAL a solicitar orientações relativamente à reparação e respetiva assunção dos custos inerentes à mesmaiv. Foi com total estupefação e surpresa que o signatário recebeu a notícia (via telefone e presencialmente no dia 30 de dezembro de 2019) que essa MERCEDES BENZ PORTUGAL não iria assumir qualquer responsabilidade na avaria ocorrida, nem assumiria qualquer comparticipação nos custos envolvidos numa eventual reparação.v. Não ficaram claros para o signatário quais as razões invocadas para a não assunção das devidas responsabilidades da MERCEDES BENZ PORTUGAL, dado que a natureza da avaria deveu-se, com grande probabilidade, devido a um defeito/deformação do veio do turbocompressor. Mais, foi transmitido ao signatário que, não obstante a viatura ter sido sempre assistida em Oficinas Autorizadas Mercedes-Benz na Bélgica (país de origem do carro), havia sido detetada a ausência da revisão B do dezembro de 2018/janeiro de 2019 em Portugal já quando o signatário era proprietário do veículo (desde 30 de junho de 2018). Ora o signatário efetuou a referida revisão, fora da rede de oficinas da Mercedes-Benz, na data e com a quilometragem em dia (104519 km´s), tendo para o efeito a respetiva fatura que comprova a realização da referida intervenção.vi. Aparentemente, segundo transmitido pela SOUSA & SANTOS ao signatário, essa Mercedes-Benz Portugal alegou que tal facto (i.e. revisão efetuada fora da rede de oficinas autorizadas Mercedes-Benz) inviabilizaria por completo a assunção de qualquer responsabilidade por parte de V. Exas, face à avaria ocorrida, o histórico de revisões e manutenção efetuados na marca como certamente V. Exas. tiveram oportunidade de comprovar.vii. O argumento invocado por V. Exas. não se afigura válido, dado que, como será certamente do V/conhecimento, o REGULAMENTO (UE) N.o 461/2010 da COMISSÃO de 27 de Maio de 2010 relativo à aplicação do artigo 101.º , n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos verticais e práticas concertadas no sector dos veículos automóveis, estabelecendo que “…não se perde a garantia do veículo por se fazer a sua manutenção, segundo as operações indicadas pelo fabricante no livro das revisões periódicas da viatura, fora das oficiais dos concessionários. “ viii. A Revisão B efetuada pelo signatário em oficina externa, no estrito cumprimento dos quilómetros e horizonte temporal definido pela Mercedes – Benz, cumpriu todas as indicações do fabricante.ix. Mais, se o exposto na alínea vi. da presente exposição é válido para V. Exas., não é entendível a razão pela qual a MERCEDES-BENZ PORTUGAL assumiu de forma clara e inequívoca os custos de reparação e substituição dos sensores de NOX nesta viatura em fevereiro de 2019 (Reparação efetuada na SOUSA & SANTOS). x. Se na data acima referida a MERCEDES-BENZ PORTUGAL assumiu a responsabilidade na avaria detetada bem como os custos associados, não é válido para o signatário que essa Marca não adote a mesma postura face à avaria agora acorrida, mais se tratando de uma avaria grave por consequência de um defeito do componente que comprime o ar no interior da camara de combustão (Turbo), tendo danificado na totalidade o grupo motor propulsor.xi. A oficina SOUSA & SANTOS apresentou ao signatário estimativa de reparação superior a 20 000 €, valor que se considera incomportável e sensivelmente coincidente com o valor atual de mercado da viatura. Não foi apresentada qualquer alternativa ou solução complementar ao signatário, o que é de lamentar.xii. O signatário encontra-se pois à data privado da sua viatura, o que lhe tem causado graves prejuízos profissionais e pessoais, sem que lhe tenha sido apresentada qualquer solução de reparação viável ou financeiramente sustentável.xiii. Não se afigura admissível que uma marca com o prestígio e qualidade da Mercedes – Benz não assuma qualquer tipo de responsabilidade pela avaria ocorrida, mais se tratando de um mais que provável defeito do veio do turbo compressor.xiv. Face ao exposto na presente comunicação, rogo a V. Exas. que assumam as V. responsabilidades em razão de matéria, em linha com os códigos de ética, integridade e transparência que estou certo que partilham com os consumidores dos vossos produtos. Cumprimentos,


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