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Menina de 10 anos sem vaga na escola

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. A.

Para: DGESTE - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

25/09/2023

Prezado senhor ou senhora,matriculamos nossa filha na escola em junho 2023. Temos um número de matrícula, mas não conseguimos uma vaga na escola para nossa filha até hoje. O caso permanense em Aguarde a colocação desde 3 meses.Hoje na DGEST confirmaram-nos uma vaga na Escola Básica Carlos Ribeiro no Pinhal de Frades e pediram-nos para falar com o diretor, Prof. José Luis Santos.Esperamos na escola muito tempo hoje.O diretor não tinha tempo para nós e não estava disposto a marcar um encontro conosco. Outros visitantes foram recebidos na nossa frente!Todos os e-mails à escola nos últimos 3 meses permanecem sem resposta. Os funcionários responsáveis ??apenas encolhem os ombros.Nossa filha está sentada em casa deprimida e chorando. A DGEST manda-nos para a escola, a escola manda-nos para a DGEST. O diretor da escola não quer ajudar nem falar conosco. Estamos muito decepcionados, a observação na secretaria de que não é nossa filha porque ela tem a pele branca e a mãe é morena nos deixa sem palavras. Entramos agora em contato com o Provedor de Justiça e agora também tornaremos este caso público. Nossa filha tem direito à educação!

Mensagens (2)

DGESTE - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Para: M. A.

02/10/2023

Exmo. Sr. Michael Abraham,Em resposta à sua reclamação, cumpre-me esclarecer o seguinte:1° As vagas na Escola Básica Carlos Ribeiro foram preenchidas nos termos enos prazos determinados na legislação em vigor, cumprindo as prioridades doart.° 11° do Despacho Normativo n.° 10-B/2021.2° Como é do conhecimento da tutela, o Agrupamento de Escolas de Pinhal deFrades, em geral, e a Escola Básica Carlos Ribeiro, em particular,encontram-se em situação de superlotação e sem capacidade para acolhertodos os alunos que já eram do agrupamento em 2022-23 e desejam aquiprosseguir os seus estudos num novo ciclo de ensino em 2023-243° A aluna Luna Abraham não era aluna do Agrupamento de Escolas de Pinhalde Frades. Frequentou o ensino privado (Colégio Parque do Falcão) no anoletivo transacto. A seriação do seu pedido de matrícula enquadra-se na 6ªprioridade (morada de residencia)4° O pedido de matrícula encontrou-se a aguardar validação pelo ColégioParque do Falcão até data posterior àquela em que foram afixadas ascolocações dos meninos para 5° ano (31/07/2023).5° Ao invés de ter indicado cinco escolas no pedido de matrícula, conformea legislação aconselha (facto que alargaria as possibilidades de umacolocação atempada no concelho da sua área de residencia), a Encarregada deEducação indicou apenas uma escola, justamente a mais sobrelotada, que nemconsegue abarcar todos os alunos do mesmo agrupamento de escolas, os quaispertencem à 2ª prioridade. A somar a este facto, a matrícula entrou paraapreciação fora de prazo, visto que só foi validada pelo colégio em agosto,após a afixação das listas com as vagas atribuídas.6° Para efeitos de comprovação da morada, o processo de matrícula da alunanão contém a certidão de domicílio fiscal exigida no Portal de Matrículas atodos os cidadãos titulares de número de identificação fiscal (NIF), como éo caso da Encarregada de Educação. Em vez disso, ao processo de matrículafoi anexado outro documento, cuja qualidade visual não permite uma corretaleitura de informações.7° Os alunos que permanecem em estado de "Sem colocação" no Portal deMatrículas dependem da intervenção da DGEsTE, conforme está claro nalegislação em vigor e conforme a informação pública disponibilizada noponto 37 das FAQ do Portal de Matrículas.8° O atendimento pelo Diretor do Agrupamento deve ser solicitado por email,relatando o assunto a tratar e é concedido de acordo com a disponibilidadede agenda e a premencia de cada caso. Considerando que o Agrupamento deEscolas de Pinhal de Frades, com sede na Escola Básica Carlos Ribeiro, dáresposta a cerca de 2007 famílias da sua área de influencia, é fácil decompreender que dificilmente o sr. Encarregado de Educação seria atendidopelo Diretor no preciso dia e hora que escolheu para se deslocar à escola,sem qualquer articulação prévia com a nossa entidade.9° É falso que não tenha tido resposta aos emails enviados. Por exemplo, éfácil comprovar que, a 04/08/2023, recebeu resposta ao email que nos envioua 02/08/2023, onde lhe demos conhecimento de que o Colégio Parque do Falcãomantinha o seu pedido de matrícula por validar, sendo que, encontrando-se opedido nesse estado, sem validação pela escola que detém o processo doaluno, nenhuma escola pode atribuir vaga.10° A DGEsTE não pode ter confirmado a existência de vaga na nossa escola,conforme declara, já que o mesmo organismo detém a monitorização das vagasexistentes em todas as escolas da rede escolar de ensino público.Essa monitorização é feita através da consulta de plataformas que asescolas preenchem e atualizam regularmente, sendo essa informaçãoacompanhada e escrutinada pela tutela em tempo real.11° Quanto ao atendimento que recebeu nos Serviços Administrativos,sugerindo algum tipo de tratamento diferenciado, com "contornos racistas",o que declara é falso, calunioso, e merecedor de desencadear ação pordifamação caso mantenha as insinuações relatadas na sua reclamação.Finalmente, resta-me acrescentar que todas as informações que constam nestaresposta são sustentadas em evidencias facilmente comprováveis pelasentidades acima referidas e visadas na sua reclamação.Atenciosamente,José Luís Santos(Diretor) escreveu no dia segunda, 25/09/2023 à(s)15:43: -- Agrupamento de Escolas Pinhal de Frades - 170847Av. de 25 de Abril - Pinhal de Frades2840- 286 Seixal Telf 21 225 49 69 - Fax 21 225 49 75*direccao.pinhalfrades@aepinhalfrades.pt*:www.aepinhalfrades.pt

M. A.

Para: DGESTE - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

04/10/2023

Exmo. José Luis Santos,Obrigado por seus comentários. Compreendemos os regulamentos e processos que você mencionou. Por favor observe o seguinte:Do nosso ponto de vista, a administração é responsável por disponibilizar uma vaga escolar para a nossa filha. Se há esforços para conseguir isso ou não, permanece um mistério para nós.Nos termos do artigo 14.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a nossa filha tem direito à educação.Concluímos o processo de matrícula em 7 de julho de 2023. O processo interno entre as escolas está completamente oculto para nós e não é de nossa responsabilidade.A DGeST enviou-nos diretamente a si sobre o nosso problema.Não fomos informados de que um documento estava ilegível. Não somos responsáveis ??pelo funcionamento dos processos, sistemas, pela administração escolar e pelo planeamento escolar. Como você descreveu corretamente, há apenas uma escola perto de onde moramos.Avançar pedimos gentilmente que você se atenha aos fatos e abster-se de fazer acusações. Nem uma única palavra acusamos alguém de racismo nesta denúncia. Simplesmente expressamos nossa decepção com um comentário. Não sabemos o que motivou esta observação.Muito obrigado por pelo menos se comunicar conosco desta forma. Teríamos preferido uma conversa pessoal.Atenciosamente,Michael Abraham(Pai)


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