Exmos. Senhores,
Eu, Anaísa Maria Iria Lelo Estrela, sócia nº 227026-46 da DECO, e o meu marido, António Miguel Pontes Estrela (Titular), subscrevemos em 28-8-2018 o Plano de Saúde Platinium Mais Nº 45001057163, cuja cessação foi solicitada por email de 22-07-2024 (em anexo), no estrito cumprimento no disposto no Art 14.1 das Condições Especiais desse plano.
Vimos por este meio solicitar o vossa mediação na litigância com a MEDICARE, por não ter procedido ao cancelamento do Plano de saúde Platinium Mais Nº 45001057163 e o ter prorrogado indevidamente por mais um ano, alegando não ter havido comunicação com antecedência de 30 dias da data de términus do atual contrato que a Medicare considera 8-8-2024 e estar a enviar-nos referências multibanco para proceder aos pagamentos das mensalidades..
Contestámos por email e carta registada, junto da MEDICARE esta data, pois ela só corresponde a um primeiro contacto via Net onde expressámos interesse e ao envio pela MEDICARE de documentação (carta 9/8/2018), que no entanto, não foi objeto da nossa aceitação e não foi ativado, apresentando o cartão de Anaísa Maria Iria Lelo Estrela o nome errado.
O contrato viria a ser celebrado em 28-8-2018, ao que correspondeu o envio de nova carta MEDICARE de adesão (29-8-2018)(em anexo) acompanhado de cartões corrigidos e a ativação do débito direto mensal na Caixa Geral dos Depósitos, a favor de MEDICARE e a iniciar em 31 de agosto de 2018 (em anexo). No entanto, os cartões enviados mantiveram indevidamente a data de início de contrato como 8-8-2018.
Desde 31 de agosto de 2018, nunca utilizámos ou ativámos os serviços do Plano de Saúde Platinium MEDICARE, pois este revelou-se sempre ser uma opção menos vantajosa às alternativas de que dispomos. O pagamento de 6 anos sem uma utilização de qualquer serviço, sem receber uma comparticipação, sem faturas dos pagamentos por débito direto, sem qualquer informação de início e fim dos períodos de renovação automática, parece-nos suficiente para ter direito à livre resolução do contrato.
Acrescenta-se ainda que já em outubro de 2023, suspendemos o débito direto, pelo que fomos contactados pelo Apoio a Clientes da Medicare (chamada gravada), a quem informámos de forma inequívoca, que pretendíamos a resolução do contrato, apesar de termos informado que não pagávamos mais, voltámos a reativar o débito direto e pagar as prestações do contrato até agosto de 2024 porque a anuidade já estava a decorrer . Esta indicação de que queríamos cessar o contrato, também não foi levada em conta e foi abusivamente renovado.
Cumprimentos.
Anaísa Maria Iria Lelo Estrela