Venho por este meio,informar que eu Djenifer e Guilherme, cujo os cartões possuem o seguinte número 021422527 e 021422528, solicitei o cancelamento prévio do plano, Uma vez que findou o ano de fidelização, e como é do conhecimento de todos, qualquer alteração ao contrato teria de ser efetuado por carta para o domicílio dos mesmos, pelo que a vossa entidade não pode alegar continuação da fidelização por mais um ano, uma vez que não me opus nem comunicaram a intenção de desistência, explicando-vos que o contrato foi celebrado com os mesmos, na base da boa fé em sentido subjetivo e objetivo, com a indicação que o período de fidelização seria certamente de um ano, e não com a possibilidade de um ano com recurso a renovação se nada disserem, para que assim tivesse que ser, essas cláusulas contratuais gerais teriam que ter sido comunicadas bem como facultado todo o contrato e todas as normas inerentes do mesmo, e ao que se conhece da entidade medicare , não funcionam desse modo, uma vez que o sistema é todo muito simplificado via telefone . Uma vez que me encontro em desemprego , e vou mudar de país, venho tentando o cancelamento do plano referido bem como a lei permite Decreto-Lei nº 24/2014 (transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores) em especial no seu art.5º/nº7 no qual “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços”. Tendo em conta que nada assinei, o contrato torna-se rescindível de acordo com o número 5 e 7 do artigo anteriormente referido. Ficando livre de qualquer obrigação ou renovação automática do referido (contrato) . Sendo assim solicito a carta de quitação, e cancelamento de imediato de qualquer vínculo com a empresa acima mencionada. .