back

Manutenção sem comunicação da faturação de contrato .

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Resolução do serviço

Reclamação

J. L.

Para: EDP Comercial

06/03/2025

Exmos. Senhores, Em 30 Novembro de 2023, denunciamos o contrato de arrendamento de um apartamento, com o inquilino. Com a entrega das chaves, reativamos o fornecimento de energia Com a EDP Comercial, intencionalmente para efetivação de obras e venda do imóvel. Em Dezembro de 2023, a EDP integrou o imóvel na "rede inteligente", tendo trocado o contador em 26 de Dezembro de 2024, passando nessa data a vigorar o contrato Cód.: 160806351599. Em 26 de Agosto de 2024, fizemos escritura de venda do apartamento, com entrega imediata do mesmo ao novo proprietário. Nos dias seguintes à escritura, o novo proprietário foi à EDP fazer novo contrato, em seu nome, e mediante ´copia da escritura de venda, anulou o meu contrato acima referido. A Agente imobiliária disse-me que tal bastava, (por não poder haver dois contratos de fornecimento de electricidade para o mesmo CPE), e por essa razão não me dirigi à loja da EDPC, tendo constatado que aquele ponto de fornecimento tinha desaparecido da página na área de cliente da EDPC. - Com a Indáqua, fornecedora de água, passou-se do mesmo modo, sem qualquer problema. Recentemente, constatei débitos mensais de 4,90€ na minha conta bancária referente àquele contrato, que já vinham de 1/10/2024, mas que pelo seu baixo valor me passaram despercebidos. Fui hoje à loja da EDPC, para anular de vez esse contrato e indagar da razão de ser dos débitos faturados, mas foi-me dito que embora tenha sido desativado o contrato, ele continuava a existir, e que tinha sido renovado em 26/12/2024, pelo que só o posso cancelar em 26 de Dezembro 2025, mantendo-se os débitos até lá. A única coisa que pude fazer, foi fazer a portabilidade daquele contrato para o contrato da minha casa (160002872374), sendo o débito de 4,90€ integrado na minha faturação, mas sendo-me concedido um desconto que o compensa (?). Tendo dúvidas quanto ao débito mensal por aquele contrato inativo, desde 01/10/2024, pretendo que pelo menos o cotrato Cód.: 160806351599 seja cancelado a partir de 01 de Março de 2025. Os meus cumprimentos Jorge M. M. Cardia Lopes


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.