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Más condições da casa, conduta enganosa por parte do senhorio, modelo de negócio ilegal da Uniplaces

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. A.

Para: Uniplaces

22/10/2018

Venho por este meio expor o seguinte:Chamo-me Miguel Alves e aluguei um quarto através do site Uniplaces, para a zona do Porto entre 1 de Setembro e 1 de Dezembro (440123).Embora tenha alugado o quarto a começar na data 1 de Setembro, apenas cheguei ao Porto no dia 2, pelas 15:00 da tarde, dirigi-me à morada do quarto que tinha arrendado. O senhorio não se mostrou disponível para me entregar as chaves pessoalmente tendo-me informado, por mensagem de telemóvel, para as ir buscar a um café ao fundo da rua. Quando entrei na casa, deparei-me com um lugar muito sujo: verifiquei que havia várias garrafas de cerveja espalhadas em diferentes divisões da casa e havia muita poeira no chão e nos móveis (como é possível verificar nas imagens anexadas). Dado que a casa não tinha as condições mínimas para morar (e certamente não tinha as condições que era possível observar através do site Uniplaces), resolvi sair e procurar outro quarto para residir temporariamente, tendo sido muito inconveniente, desagradável e caro. De notar que até este momento, ainda estava abrangido pelo “período de segurança de 24 horas”. Tentei entrar em contato com o senhorio no entanto, este apenas se mostrou disponível para se encontrar comigo pessoalmente às 19:00 do dia 4 de Setembro. Foi apenas nesta altura, no seguimento da conversa com o senhorio, que este referiu que eu não tinha acesso à sala nem a uma das cozinhas que constavam nas fotografias no site da Uniplaces. De salientar que eu nunca teria alugado uma casa com apenas uma pequena cozinha para 6 pessoas, onde não existe condições para cozinhar nem espaço para jantar (como por exemplo, uma sala) pois a mesa é muito pequena para 6 pessoas.O site da Uniplaces mostra duas cozinhas diferentes e uma sala de estar no apartamento, o que leva a confusão e a engano. Além disso, esta é uma casa verificada pela própria Uniplaces, que deve garantir que todos os aspectos da casa estejam conforme as imagens dispostas no site no site pode-se ler “Confiamos 100% nesta casa. Visitámos pessoalmente esta casa e atribuímos o carimbo Visitado pela Uniplaces.Após o sucedido, procedi à imediata reclamação através do site Uniplaces. Deste modo, o “período de segurança de 24 horas” só deve ser considerado após ter conversado pessoalmente com o senhorio, onde tive o conhecimento das restrições que tinha em certas divisões. Caso contrário, este tipo de ações pode ser utilizado como estratagema para enganar e burlar pessoas, com o objetivo de não utilizarem o “período de segurança de 24 horas” para reclamar e obter o reembolso. Desta forma, todos os senhorios poderiam utilizar esta estratégia, evitando possíveis reclamação abrangidas no “período de segurança de 24 horas”. O acordo entre a Uniplaces e os proprietários é da responsabilidade da Uniplaces Não posso ser responsabilizado por não estar abrangido pelo “período de segurança de 24 horas” pelo facto de o senhorio não ter mostrado disponibilidade para comparecer no prazo pré-estabelecido.Após uma troca de e-mails com a Sra. Sara R. e com o Sr. Andrea N. (da Uniplaces), estes referiram que tentaram contactar o senhorio no sentido de o convencer a devolver o dinheiro, mas sem resultados. Obtive apenas um reembolso parcial, 150 € da comissão. É minha opinião que a Uniplaces deveria ter mantido os fundos até a confirmação de que tudo estava de acordo com o que eu contratei. Se não o faz, não é um problema meu, como cliente.De acrescentar que uma vez que a Uniplaces não presta qualquer serviço de arrendamento, funcionando tão somente como um hub que facilita o encontro entre a oferta e a procura (aceitando de forma direta, ainda assim, pagamentos por parte dos eventuais arrendatários), esta está sujeita à bateria de legislação relativa à proteção do consumidor.  Acresce que, uma vez que não permite a visita prévia ao imóvel - e que disponibiliza fotografias captadas por profissionais que, não raras vezes, não são representativas da real dimensão dos imóveis -, constituindo tal prática a aquisição de um serviço à distância, a Uniplaces deve não apenas operar o reembolso em caso de insatisfação do cliente, como também em caso de arrependimento deste, uma vez que se trata de um serviço online prestado por profissionais, conforme pode ser verificado em:(http://cec.consumidor.pt/topicos1/comercio-eletronico/compras-na-internet/direito-de-arrependimento-cancelamento.aspx).Assim sendo, qualquer cláusula de exclusão de responsabilidade cristalizada na política de não reembolso - que opera, inclusive, a inversão do onús da prova em prejuízo do arrendatário - aposta aos termos e condições por vós disponibilizados, representa uma clara violação de um conjunto de normas de carácter imperativo e inderrogável.Assim, solicito o reembolso e devolução integral do valor em causa, ou seja, 280 euros. Aguardando resposta,Miguel Alves


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