Boa tarde,
No Seguimento da resposta à reclamação ROR00000000045166591, respondo da seguinte forma:
Um contrato foi assinado com palavras claras que têm o seu significado próprio, no contrato não existe qualquer cláusula que permita que a GALP ou qualquer outra entidade "opte" por qualquer outro meio alternativo, isso é problema de quem redigiu os contratos modelo, como tal não existe opção sem o meu consentimento por escrito. O valor extra era para alugar uma grua ou guindastre a uma empresa que não a empresa que realizou a instalação e nenhuma das condições se realizaram.
Foi-me transmitido que para casas sem telhado como a minha, passou a ser obrigatório a utilização de grua para colocar o material no topo por motivos de segurança dos trabalhadores, que compreendo e aceitei prontamente.
Não deixa de ser interessante a referência da manutenção de dia 17 de janeiro e a incoerência, visto que o meio elevatório utilizado para levar os 5 lancis para o topo (+-10m) foi um trabalhador sem EPI numa escada de aluminio(anexo). Questiono a obrigação que me foi transmitida.
Resumindo, A GAPL SOLAR ou qualquer entidade tem que seguir com rigor o que está escrito no contrato, o serviço de grua do contrato não pode ser cobrado porque não foi cumprido. O valor de 362.52€ deve ser retirado do contrato, se a GALP continuar a negar, irei recorrer ao tribunal de arbitragem e as entidades competentes necessárias. Não vou pagar um serviço que não foi prestado.