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Má gestão condomínio

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

N. N.

Para: CIDADEPLAN Gestão De Condomínios

12/01/2021

Na sequência da Assembleia de Condomínio realizada 03/10/2020 para a qual não fui notificado, situação recorrente durante a gestão da desta empresa que se tornam extremamente penalizadoras pelos transtornos que me causam e que transgridem permanentemente e de forma deliberada os meus direitos legalmente previstos. Não bastando esse facto (falta de notificação) são tomadas decisões relevantes sem “Quórum”, sem cumprimentos de formalismos legais para tal acto (Assembleia) e que já tiverem, têm e terão consequências graves na gestão e com prejuízo para o condomínio. No que diz respeito a minha situação em particular e a titulo de exemplo só decorridos seis meses tive conhecimento que a referida empresa estava a utilizar plataforma para gestão do condomínio.Noutro exemplo de falta grave de comunicação por parte da empresa e a mudança de gestor/a do condomínio sem que seja feito qualquer tipo de aviso para além da indisponibilidade constante dos contactos telefónicos disponibilizados e ausência de retornos aos pedidos de contactos no que diz respeito aos emails não existe resposta as solicitações ou questões e a desatenção ao detalhe é total sendo disso outro exemplo no email remetido hoje (12/01/2020 apos reclamação) ainda consta endereço de email de um ex-funcionário.Considerando as faltas de comunicação e as falhas constantes na gestão do condomínio uma situação recorrente considero que nos últimos meses foram tomadas decisões que iram seguramente agravar problemas do condomínio e com eventuais consequências gravíssimas para o mesmo pelo que não poderia deixar de fazer valer os meus direitos e tentar evitar comportamentos grosseiros ou negligentes.Pelo que supostamente terá sido deliberado apos a análise de duas propostas (apenas consta uma nos anexos) por cerca de um terço do “Quórum” (370/1000) a ACEITAÇÃO de “orçamento” num valor superior a 5 mil euros sem que nesse “documento” conste o nível mais básico de informação (tempo de duração, forma de execução, materiais a utilizar ou até a taxa de IVA, etc) referente a obras na fachada do prédio. Para que não haja duvidas das tentativas de contacto deixo aqui publicamente as mais recentes tentativas:Email: 18/11/2020 – Gestora responsável e geralTelemóvel gestora: 2X 3OUT FIXO: 4X 11/12/2020 – 2X 17/12/2020 existiram mais contactos mas não foi possível recuperar do historio do telefone. Por ultimo tendo em conta todas as situações reportadas e toda a conduta da empresa não posso deixar de alertar e questionar se a empresa têm condições para enquadrar ou manter os requisitos da REDE DE CONDOMINIOS DECO+ e que a empresa possa ser exemplo desse certificado.

Mensagens (2)

CIDADEPLAN Gestão De Condomínios

Para: N. N.

27/01/2021

Exmos. Senhores:Assunto: Resposta á Reclamação CPTPT01163634-22Cidadeplan, vem, considerando a Reclamação apresentada, exercer o direito ao contraditório, nos termos e com os seguintes fundamentos: 1. Antes de mais importa salientar que o condómino havia já apresentado reclamação no Livro de Reclamações electrónico da empresa visada, a qual versava sobre a mesma matéria. 2. A aludida reclamação mereceu a atenção e resposta da empresa visada. 3. Pelo que, a presente reclamação mais não é do que uma tentativa de denegrir a imagem da empresa publicamente. 4. Acresce que, não obstante do texto da reclamação resultem diversas acusações, as mesmas são vagas, e não é indicado, em concreto, qualquer facto que as sustente. 5. Logo, não sendo concretizadas as situações, como se impunha - desconhecendo a empresa visada os factos que lhe são imputados - não pode a mesma responder e dessa forma contribuir para o esclarecimento cabal das situações.Importa no entanto esclarecer o seguinte: 1. No que se reporta às Assembleias de Condóminos, as mesmas sempre foram convocadas de acordo com o que é a prática no Condomínio em questão, tendo sempre todos os condóminos tomado conhecimento da sua realização, com a antecedencia legal, não sendo disso excepção o condómino reclamante. 2. Relativamente à aprovação de empreitadas, as deliberações foram sempre tomadas pelos condóminos, e não pela empresa visada, que se limita a executar as deliberações da assembleia. 3. Na eventualidade do condómino se referir à deliberação tomada em sede de Assembleia de Condóminos em 03.10.2020 no sentido de adjudicar o orçamento para reparação, isolamento e pintura do prédio, desde já se faz saber que o orçamento aceite foi obtido e apresentado por um condómino, e não pela empresa visada. 4. Acresce igualmente que a deliberação, no sentido da adjudicação dos trabalhos, foi tomada, em segunda chamada, por todos os condóminos presentes, que representavam mais de um quarto do valor total do prédio, conforme n.°4 do artigo 1432° do CC. 5. Portanto, e ao contrário do referido, a deliberação foi tomada de acordo com a lei. 6. No que se reporta à utilização pelo condómino da plataforma para gestão do condomínio, a empresa visada enviou o 'convite' para acesso à mesma a todos os condóminos, na mesma altura, sendo alheia à data em que cada um decide efectuar o respectivo registo. 7. A mudança de gestor do condomínio foi igualmente comunicada a todos os condóminos, através de comunicação electrónica, assim que a mesma ocorreu. 8. No que aos contactos realizados pelo condómino diz respeito, a empresa visada tudo faz no sentido de, sempre que possível, atender as chamadas, o que, lamentavelmente nem sempre é possível. 9. No entanto, e como o condómino reconhece, em 12.01.2021 (e não 2020 como por lapso refere) foi remetida comunicação ao condómino pela empresa visada. 10. A empresa visada na sua qualidade de administradora do Condomínio sempre atuou de acordo com os princípios legais aplicáveis. 11. A mesma sempre pautou a sua atuação pelo respeito dos legítimos interesses dos condomínios e legislação em vigor.Face ao que antecede, a empresa visada declina, in totum, o teor da reclamação apresentada pelo condómino.Cumprimentos,Cidadeplan

N. N.

Para: CIDADEPLAN Gestão De Condomínios

28/01/2021

Aproveito para deixar claro e cristiano que tudo o que foi exposto corresponde inteiramente a verdade e em ambas as reclama&#231&#245es foi contraposto com documenta&#231&#227o que comprova-se a &quotverdade&quot descrita pela empresa.&#201 objectivo da presente reclama&#231&#227o criar mecanismos de resolu&#231&#227o para os problemas do condom&#237nio e evitar que sejam cometidos “atropelos” aos meus direitos e praticas menos corretas por parte da gest&#227o do condom&#237nio.Ainda como objectivo da presente reclama&#231&#227o &#233 recorrer a ajuda e media&#231&#227o da DECO para que uma empresa da rede de gest&#227o de cond&#243mino DECO+ cumpra os requisitos legais que flagrantemente foram violados.Como exemplo da atitude da empresa em resolu&#231&#227o deste problema &#233 a c&#243pia quase integral da resposta anterior sem nunca apresentar qualquer informa&#231&#227o ou documenta&#231&#227o relevante e reveladora das boas pr&#225ticas de gest&#227o do condom&#237nio alias muito pelo contr&#225rio. Pelo rep&#250dio veementemente qualquer tentativa de colocar em mim inten&#231&#245es e atitudes de mesquinhez, escarno e mal dizer.Para que n&#227o hajam d&#250vidas volto a concretizar as quest&#245es/factos para que eventualmente algu&#233m por parte da empresa tenha o discernimento de ler e perceber que nada do que foi exposto s&#227o “acusa&#231&#245es” mas sim s&#227o factos e devidamente identificados, passando a elucidar novamente esperando ser claro o suficiente para uma f&#225cil compreens&#227o.Foi e &#233 um cond&#243mino com diversos problemas com um hist&#243rico que v&#227o desde situa&#231&#245es de desfalques por parte de administra&#231&#245es anteriores a situa&#231&#245es de penhoras da conta do condom&#237nio j&#225 na gest&#227o da presente empresa de condom&#237nio.Pelo que desconsiderar e minimizar a situa&#231&#227o atual bem como considerar de forma simplista e negligente a possibilidade de atribuir um or&#231amento de pintura e isolamento das tr&#234s fachadas de um pr&#233dio apenas com a an&#225lise de dois or&#231amentos sendo que apenas um foi junto a suposta acta da assembleia (FACTO). No &#250nico documento apresentado n&#227o constam informa&#231&#245es “POUCO RELEVANTES” como prazo e forma de execu&#231&#227o, materiais a serem utilizados ou at&#233 a taxa legal de IVA para que se possa considerado ser um “or&#231amento” e mesmo documento possa ser aprovado em assembleia por cerca de 1/3 dos cond&#243minos (FACTO).Pelo que aprova&#231&#227o de uma pintura a realizar num per&#237odo a 5 ou 6 meses n&#227o se pode considerar um assunto de carater muito urgente para ser aprovado por apenas 1/3 das fra&#231&#245es do pr&#233dio. No que diz respeito a notifica&#231&#227o para a assembleia aproveito a presente interpela&#231&#227o para solicitar a CIDADEPLAN o comprovativo do envio da notifica&#231&#227o cumprindo o respectivo prazo legal. Pelo que a suposta &quotpratica do condom&#237nio&quot n&#227o pode representar a “viola&#231&#227o” ao direito do cond&#243mino a ter conhecimento da respectiva assembleia e dos assuntos que nela v&#227o ser discutidos e com a agravante da an&#225lise de or&#231amentos de mais de 5 mil euros. Considerando ainda a an&#225lise das propostas n&#227o poder&#225 ser apenas pelo facto de um “or&#231amento” ter sido apresentado por um dos cond&#243minos que devem e podem desconsiderar as falhas latentes de informa&#231&#227o relevante e obrigat&#243ria, possam vir a lesar as garantias legalmente previstas na execu&#231&#227o de obras em espa&#231o comum do pr&#233dio com a agravante do valor e import&#226ncia dessas mesmas obras.Em rela&#231&#227o a utiliza&#231&#227o da plataforma s&#243 tive conhecimento da utiliza&#231&#227o da mesma cerca de 6 meses depois da mesma estar a ser utilizada e depois de contactar com a gestora do condom&#237nio. Novamente solicito que a empresa tenha a amabilidade de me mostrar de como e quando me enviou o convite.O meu interesse pelos assuntos do condom&#237nio n&#227o surgiram apenas no passado m&#234s de Outubro pelo que as minhas tentativas de contactos foram provadas e em sentido inverso s&#243 apos a apresenta&#231&#227o de reclama&#231&#227o passei a constar na lista de emails e a ter acesso a informa&#231&#227o do que se passa no condom&#237nio.Quanto a altera&#231&#227o de gestor sem acesso a plataforma n&#227o tive acesso a essa altera&#231&#227o e sendo um assunto relevante deveriam ter sido tomadas medidas para que a informa&#231&#227o fosse de conhecimento geral. Alias numa gest&#227o competente de uma plataforma &#233 f&#225cil saber quem est&#225 inscrito e activo. Por entender que num contexto de pandemia a aflu&#234ncia de contactos se torna ainda mais complicado acorrer a todas as solicita&#231&#245es, esse contexto n&#227o pode justificar n&#227o responder a emails, tentativas de contacto rede fixa para centro de escrit&#243rios, chamadas para telem&#243vel do gestor e mensagens pelo whatsapp.De facto foi por mim remetido um NOVO email 12/01/2021 mas ANTERIORMENTE a esse email existe um de 18/11/2020, 12:42 em que de forma simples solicitei informa&#231&#227o relevante acerca do &quotor&#231amento&quot bem como acesso ao contracto de empreitada antes de ser assinado com o respons&#225vel pela execu&#231&#227o das obras.Por ultimo se todos estes FACTOS s&#227o exemplos da “atua&#231&#227o pelo respeito dos leg&#237timos interesses dos condom&#237nios e legisla&#231&#227o em vigor” considero que dever&#225 haver uma altera&#231&#227o profunda na conduta/atua&#231&#227o da empresa.Seguramente n&#227o poder&#225 conduta para uma empresa da rede de gest&#227o de cond&#243mino DECO+.Considero que o que solicito &#233 do mais b&#225sico, fundamental e simples:1&#186 Notificado de todo e qualquer assunto relevante na gest&#227o do condom&#237nio2&#186 Que sejam esclarecidas de forma cabal a execu&#231&#227o das obras com OR&#199AMENTO escrito de forma clara.3&#186 Ter acesso a contrato de empreitada antes de ele ser assinadoAo inv&#233s de a empresa tentar justificar o injustific&#225vel e desconsiderar erros e falhas sem nunca os assumir acho que peca por tardia a op&#231&#227o por desempenhar um papel assertivo e colaborante de forma a tornar em apenas mais uma gest&#227o &quotNORMAL&quot de cond&#243mino cumprindo os direitos mais b&#225sicos dos cond&#243minos como o acesso a toda a informa&#231&#227o e estar presente nos processo de tomada de decis&#245es.Em suma n&#227o transformar um processo que deveria guiar-se pela transpar&#234ncia/informa&#231&#227o num processo de assinatura de cheque em branco sem qualquer responsabiliza&#231&#227o das partes prestadoras de servi&#231o. A CIDADEPLAN tem dever de proteger interesses do condom&#237nio.


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