Reclamação
N. N.
Para: CIDADEPLAN Gestão De Condomínios
Na sequência da Assembleia de Condomínio realizada 03/10/2020 para a qual não fui notificado, situação recorrente durante a gestão da desta empresa que se tornam extremamente penalizadoras pelos transtornos que me causam e que transgridem permanentemente e de forma deliberada os meus direitos legalmente previstos. Não bastando esse facto (falta de notificação) são tomadas decisões relevantes sem “Quórum”, sem cumprimentos de formalismos legais para tal acto (Assembleia) e que já tiverem, têm e terão consequências graves na gestão e com prejuízo para o condomínio. No que diz respeito a minha situação em particular e a titulo de exemplo só decorridos seis meses tive conhecimento que a referida empresa estava a utilizar plataforma para gestão do condomínio.Noutro exemplo de falta grave de comunicação por parte da empresa e a mudança de gestor/a do condomínio sem que seja feito qualquer tipo de aviso para além da indisponibilidade constante dos contactos telefónicos disponibilizados e ausência de retornos aos pedidos de contactos no que diz respeito aos emails não existe resposta as solicitações ou questões e a desatenção ao detalhe é total sendo disso outro exemplo no email remetido hoje (12/01/2020 apos reclamação) ainda consta endereço de email de um ex-funcionário.Considerando as faltas de comunicação e as falhas constantes na gestão do condomínio uma situação recorrente considero que nos últimos meses foram tomadas decisões que iram seguramente agravar problemas do condomínio e com eventuais consequências gravíssimas para o mesmo pelo que não poderia deixar de fazer valer os meus direitos e tentar evitar comportamentos grosseiros ou negligentes.Pelo que supostamente terá sido deliberado apos a análise de duas propostas (apenas consta uma nos anexos) por cerca de um terço do “Quórum” (370/1000) a ACEITAÇÃO de “orçamento” num valor superior a 5 mil euros sem que nesse “documento” conste o nível mais básico de informação (tempo de duração, forma de execução, materiais a utilizar ou até a taxa de IVA, etc) referente a obras na fachada do prédio. Para que não haja duvidas das tentativas de contacto deixo aqui publicamente as mais recentes tentativas:Email: 18/11/2020 – Gestora responsável e geralTelemóvel gestora: 2X 3OUT FIXO: 4X 11/12/2020 – 2X 17/12/2020 existiram mais contactos mas não foi possível recuperar do historio do telefone. Por ultimo tendo em conta todas as situações reportadas e toda a conduta da empresa não posso deixar de alertar e questionar se a empresa têm condições para enquadrar ou manter os requisitos da REDE DE CONDOMINIOS DECO+ e que a empresa possa ser exemplo desse certificado.
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CIDADEPLAN Gestão De Condomínios
Para: N. N.
Exmos. Senhores:Assunto: Resposta á Reclamação CPTPT01163634-22Cidadeplan, vem, considerando a Reclamação apresentada, exercer o direito ao contraditório, nos termos e com os seguintes fundamentos: 1. Antes de mais importa salientar que o condómino havia já apresentado reclamação no Livro de Reclamações electrónico da empresa visada, a qual versava sobre a mesma matéria. 2. A aludida reclamação mereceu a atenção e resposta da empresa visada. 3. Pelo que, a presente reclamação mais não é do que uma tentativa de denegrir a imagem da empresa publicamente. 4. Acresce que, não obstante do texto da reclamação resultem diversas acusações, as mesmas são vagas, e não é indicado, em concreto, qualquer facto que as sustente. 5. Logo, não sendo concretizadas as situações, como se impunha - desconhecendo a empresa visada os factos que lhe são imputados - não pode a mesma responder e dessa forma contribuir para o esclarecimento cabal das situações.Importa no entanto esclarecer o seguinte: 1. No que se reporta às Assembleias de Condóminos, as mesmas sempre foram convocadas de acordo com o que é a prática no Condomínio em questão, tendo sempre todos os condóminos tomado conhecimento da sua realização, com a antecedencia legal, não sendo disso excepção o condómino reclamante. 2. Relativamente à aprovação de empreitadas, as deliberações foram sempre tomadas pelos condóminos, e não pela empresa visada, que se limita a executar as deliberações da assembleia. 3. Na eventualidade do condómino se referir à deliberação tomada em sede de Assembleia de Condóminos em 03.10.2020 no sentido de adjudicar o orçamento para reparação, isolamento e pintura do prédio, desde já se faz saber que o orçamento aceite foi obtido e apresentado por um condómino, e não pela empresa visada. 4. Acresce igualmente que a deliberação, no sentido da adjudicação dos trabalhos, foi tomada, em segunda chamada, por todos os condóminos presentes, que representavam mais de um quarto do valor total do prédio, conforme n.°4 do artigo 1432° do CC. 5. Portanto, e ao contrário do referido, a deliberação foi tomada de acordo com a lei. 6. No que se reporta à utilização pelo condómino da plataforma para gestão do condomínio, a empresa visada enviou o 'convite' para acesso à mesma a todos os condóminos, na mesma altura, sendo alheia à data em que cada um decide efectuar o respectivo registo. 7. A mudança de gestor do condomínio foi igualmente comunicada a todos os condóminos, através de comunicação electrónica, assim que a mesma ocorreu. 8. No que aos contactos realizados pelo condómino diz respeito, a empresa visada tudo faz no sentido de, sempre que possível, atender as chamadas, o que, lamentavelmente nem sempre é possível. 9. No entanto, e como o condómino reconhece, em 12.01.2021 (e não 2020 como por lapso refere) foi remetida comunicação ao condómino pela empresa visada. 10. A empresa visada na sua qualidade de administradora do Condomínio sempre atuou de acordo com os princípios legais aplicáveis. 11. A mesma sempre pautou a sua atuação pelo respeito dos legítimos interesses dos condomínios e legislação em vigor.Face ao que antecede, a empresa visada declina, in totum, o teor da reclamação apresentada pelo condómino.Cumprimentos,Cidadeplan
N. N.
Para: CIDADEPLAN Gestão De Condomínios
Aproveito para deixar claro e cristiano que tudo o que foi exposto corresponde inteiramente a verdade e em ambas as reclamações foi contraposto com documentação que comprova-se a "verdade" descrita pela empresa.É objectivo da presente reclamação criar mecanismos de resolução para os problemas do condomínio e evitar que sejam cometidos “atropelos” aos meus direitos e praticas menos corretas por parte da gestão do condomínio.Ainda como objectivo da presente reclamação é recorrer a ajuda e mediação da DECO para que uma empresa da rede de gestão de condómino DECO+ cumpra os requisitos legais que flagrantemente foram violados.Como exemplo da atitude da empresa em resolução deste problema é a cópia quase integral da resposta anterior sem nunca apresentar qualquer informação ou documentação relevante e reveladora das boas práticas de gestão do condomínio alias muito pelo contrário. Pelo repúdio veementemente qualquer tentativa de colocar em mim intenções e atitudes de mesquinhez, escarno e mal dizer.Para que não hajam dúvidas volto a concretizar as questões/factos para que eventualmente alguém por parte da empresa tenha o discernimento de ler e perceber que nada do que foi exposto são “acusações” mas sim são factos e devidamente identificados, passando a elucidar novamente esperando ser claro o suficiente para uma fácil compreensão.Foi e é um condómino com diversos problemas com um histórico que vão desde situações de desfalques por parte de administrações anteriores a situações de penhoras da conta do condomínio já na gestão da presente empresa de condomínio.Pelo que desconsiderar e minimizar a situação atual bem como considerar de forma simplista e negligente a possibilidade de atribuir um orçamento de pintura e isolamento das três fachadas de um prédio apenas com a análise de dois orçamentos sendo que apenas um foi junto a suposta acta da assembleia (FACTO). No único documento apresentado não constam informações “POUCO RELEVANTES” como prazo e forma de execução, materiais a serem utilizados ou até a taxa legal de IVA para que se possa considerado ser um “orçamento” e mesmo documento possa ser aprovado em assembleia por cerca de 1/3 dos condóminos (FACTO).Pelo que aprovação de uma pintura a realizar num período a 5 ou 6 meses não se pode considerar um assunto de carater muito urgente para ser aprovado por apenas 1/3 das frações do prédio. No que diz respeito a notificação para a assembleia aproveito a presente interpelação para solicitar a CIDADEPLAN o comprovativo do envio da notificação cumprindo o respectivo prazo legal. Pelo que a suposta "pratica do condomínio" não pode representar a “violação” ao direito do condómino a ter conhecimento da respectiva assembleia e dos assuntos que nela vão ser discutidos e com a agravante da análise de orçamentos de mais de 5 mil euros. Considerando ainda a análise das propostas não poderá ser apenas pelo facto de um “orçamento” ter sido apresentado por um dos condóminos que devem e podem desconsiderar as falhas latentes de informação relevante e obrigatória, possam vir a lesar as garantias legalmente previstas na execução de obras em espaço comum do prédio com a agravante do valor e importância dessas mesmas obras.Em relação a utilização da plataforma só tive conhecimento da utilização da mesma cerca de 6 meses depois da mesma estar a ser utilizada e depois de contactar com a gestora do condomínio. Novamente solicito que a empresa tenha a amabilidade de me mostrar de como e quando me enviou o convite.O meu interesse pelos assuntos do condomínio não surgiram apenas no passado mês de Outubro pelo que as minhas tentativas de contactos foram provadas e em sentido inverso só apos a apresentação de reclamação passei a constar na lista de emails e a ter acesso a informação do que se passa no condomínio.Quanto a alteração de gestor sem acesso a plataforma não tive acesso a essa alteração e sendo um assunto relevante deveriam ter sido tomadas medidas para que a informação fosse de conhecimento geral. Alias numa gestão competente de uma plataforma é fácil saber quem está inscrito e activo. Por entender que num contexto de pandemia a afluência de contactos se torna ainda mais complicado acorrer a todas as solicitações, esse contexto não pode justificar não responder a emails, tentativas de contacto rede fixa para centro de escritórios, chamadas para telemóvel do gestor e mensagens pelo whatsapp.De facto foi por mim remetido um NOVO email 12/01/2021 mas ANTERIORMENTE a esse email existe um de 18/11/2020, 12:42 em que de forma simples solicitei informação relevante acerca do "orçamento" bem como acesso ao contracto de empreitada antes de ser assinado com o responsável pela execução das obras.Por ultimo se todos estes FACTOS são exemplos da “atuação pelo respeito dos legítimos interesses dos condomínios e legislação em vigor” considero que deverá haver uma alteração profunda na conduta/atuação da empresa.Seguramente não poderá conduta para uma empresa da rede de gestão de condómino DECO+.Considero que o que solicito é do mais básico, fundamental e simples:1º Notificado de todo e qualquer assunto relevante na gestão do condomínio2º Que sejam esclarecidas de forma cabal a execução das obras com ORÇAMENTO escrito de forma clara.3º Ter acesso a contrato de empreitada antes de ele ser assinadoAo invés de a empresa tentar justificar o injustificável e desconsiderar erros e falhas sem nunca os assumir acho que peca por tardia a opção por desempenhar um papel assertivo e colaborante de forma a tornar em apenas mais uma gestão "NORMAL" de condómino cumprindo os direitos mais básicos dos condóminos como o acesso a toda a informação e estar presente nos processo de tomada de decisões.Em suma não transformar um processo que deveria guiar-se pela transparência/informação num processo de assinatura de cheque em branco sem qualquer responsabilização das partes prestadoras de serviço. A CIDADEPLAN tem dever de proteger interesses do condomínio.
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