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KLM - Voos cancelados, falta de assistência e despesas extra

Em curso Pública

Problema identificado:

Cancelamento

Reclamação

I. S.

Para: KLM - Royal Dutch Airlines

16/01/2026

Exmos. Senhores Venho, por este meio, apresentar reclamação e solicitar apoio na resolução de um conflito com a companhia aérea KLM (Air France KLM), relativo a cancelamentos sucessivos, ausência total de assistência e recusa indevida de reembolso de despesas, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 261/2004. Identificação do processo Reserva: YJYA9K Passageiros: Mafalda Claro, Igor Simão, Bruna Lebre e Eduardo Cláudio Voo: KL1587 (Amesterdão–Lisboa) Datas relevantes: 2 a 4 de janeiro de 2026 No dia 2 de janeiro de 2026 viajámos de Praga para Amesterdão no voo KL1358, com ligação para Lisboa no voo KL1587. Em Praga, a KLM obrigou-nos a despachar os trolleys por alegada falta de espaço na cabine, garantindo que seguiriam para Lisboa. Já dentro do avião recebemos a notificação de cancelamento do voo de ligação para Lisboa e a remarcação para 3 de janeiro às 21:15h ou seja 24horas depois. Em Amesterdão Schiphol não nos foi prestada qualquer assistência. Não foi disponibilizado alojamento, nem refeições, nem comunicações, nem transporte. O apoio ao cliente não atendia e os postos da KLM encerraram, sem que fosse apresentada solução. Perante a inexistência de balcões em funcionamento e a ausência de orientação, procurámos trabalhadores da KLM no aeroporto e, numa abordagem a funcionárias que se afastavam, foi-nos transmitido que o hotel seria suportado por nós e que depois seria reembolsado. Na prática, ficámos entregues a nós próprios. Pagámos alojamento, alimentação e transportes. No dia 3 regressámos ao aeroporto e o voo remarcado foi primeiro atrasado e depois cancelado. A KLM remarcou-nos para 5 de janeiro às 21:15h ou seja 48h depois, data incompatível com as nossas obrigações profissionais, mantendo-nos sem bagagem, roupa e artigos de higiene. No dia 4 voltámos ao aeroporto para tentar recuperar a bagagem, sem sucesso. Mais grave ainda, a remarcação de 5 de janeiro acabou por ser novamente cancelada e adiada para 7 de janeiro e, posteriormente, cancelada e adiada para 8 de janeiro. Ou seja, se não tivéssemos encontrado alternativa por meios próprios, teríamos sido forçados a permanecer de 2 a 8 de janeiro sem bagagem e sem condições mínimas, suportando diariamente custos de alojamento, alimentação e transportes, sempre sem assistência. Para conseguirmos regressar a Portugal e evitar faltar ao trabalho, tivemos de alugar uma viatura e deslocar-nos de Amesterdão Schiphol até Paris Orly, onde comprámos novos bilhetes na TAP, incorrendo em custos adicionais elevados. Apenas recebemos a bagagem no dia 7 de janeiro, na sequência de reclamação apresentada, sendo incompreensível ter sido repetido que a bagagem seguiria “nos próximos voos” quando esses voos estavam constantemente a ser cancelados. Enquadramento legal e direitos violados A situação descrita enquadra-se no Regulamento (CE) n.º 261/2004. Em particular: 1. Artigo 9.º, dever de assistência, incluindo refeições e bebidas em proporção com o tempo de espera, alojamento quando necessário, transporte entre aeroporto e alojamento e comunicações. Esta obrigação é autónoma e não depende do reembolso do bilhete nem da existência de seguro. 2. Artigo 8.º, direito ao reembolso e ao reencaminhamento. Relevante também o direito ao reencaminhamento em data posterior da conveniência do passageiro, sujeito à disponibilidade de lugares, não podendo a companhia impor sucessivas remarcações que, na prática, prolongam indefinidamente a espera e obrigam a novas noites pagas pelo passageiro. 3. Artigos 5.º e 7.º, relativos ao cancelamento e indemnização aplicável, quando devido. 4. Artigo 14.º, dever de informação sobre direitos dos passageiros. Após reclamação junto da KLM, foi-nos respondido que teriam “cumprido as obrigações” oferecendo o reembolso de um voo, recusando o reembolso das despesas de alimentação e alojamento com o argumento de já existir uma solicitação de reembolso dos bilhetes, remetendo-nos para o segurador de viagem para “custos ou perdas indiretas”. Entendemos que esta posição é ilegal, por confundir ou ignorar o dever de assistência e o reembolso de despesas necessárias decorrentes da ausência de assistência, que são responsabilidade direta da transportadora ao abrigo do artigo 9.º. O valor da indemnização referida pela companhia, além de não cobrir os custos efetivamente suportados, não substitui o reembolso das despesas necessárias, que decorrem de uma obrigação autónoma. O que pretendemos, em primeiro lugar, é o reembolso integral das despesas comprovadas que fomos obrigados a suportar devido à ausência de assistência. Solicito o apoio da DECO para: 1. Intervir junto da KLM no sentido de serem reembolsadas, integralmente e para cada um dos quatro passageiros, todas as despesas necessárias e proporcionais suportadas por falta de assistência, incluindo alojamento, alimentação, transportes locais, deslocações entre aeroporto e hotel, aluguer de viatura e bilhetes TAP. 2. Acompanhar a regularização dos restantes direitos aplicáveis, incluindo reembolso dos voos não utilizados e cancelados e, quando aplicável, a indemnização prevista no Regulamento. Agradeço a vossa ajuda com caráter de urgência.


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