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IRN Extinção de propriedade auto cobrada e não realizada

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. C.

Para: IRN - INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO

27/01/2024

Após finalizar o contrato de financiamento da minha viatura, recebi da financeira os documentos para proceder à extinção da reserva de propriedade em nome da financeira. Para tal entrei no site www.automovelonline.mj.pt , entrei na opção fechar Reserva de Propriedade seguida de Extinção de Reserva - Permite formular um pedido on-line de registo de extinção de reserva de propriedade, coloquei a matricula 75-TH-02 e fiz Validar e apareceu a página com 1 - Dados do Veículo e atos do Pedido, onde escolhi o tipo de pedido Extinção de reserva.Depois preenchi os dados pessoais e submeti os documentos que recebi da financeira para esse propósito, por fim confirmei os dados e apareceu o ecrã 5 - Comprovativo e Dados de Pagamento que efetuei de seguda por pagamento de serviços, no valor de 27,60€.Passado 2 dias telefonam para mim a informar que este tipo de pedido tem que ser feito presencialmente numa conservatória de registo automóvel, como tal iriam cancelar o meu pedido online, solicitando que enviasse para eles os meus dados bancários, de forma a devolver 5€ , o restante seria como que uma taxa de serviço. Não posso aceitar pagar 27,60 por um serviço não prestado, se não podem prestar esse serviço, não aceitem que as pessoas o façam e paguem por tal.

Mensagens (1)

IRN - INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO

Para: R. C.

05/02/2024

Exmos SenhoresA promoção on-line de ato de registo automóvel por recurso a documento só é viável se aquele documento comprovativo do facto que se pretende registar for entregue através do sítio na internet com o endereço www.automovelonline.mj.pt, e desde que seja corretamente digitalizado e tenha sido enviado por quem tenha competencia para a conferencia de documentos eletrónicos com os respetivos originais em formato papel, conforme resulta da alínea a) do n.° 1 e do n.° 2 do artigo 3.° da Portaria 99/2008. O cidadão pessoa singular não tem competencia para a conferencia de documentos eletrónicos, essa faculdade está reservada aos advogados, notários e solicitadores.O utente solicitou pedido de desistencia do ato de registo, a mesma foi aceite pela Conservatória e de acordo com a orientação técnica n.° 16/CD/2020 o valor pago será restituído na sua totalidade pelo IGCP.


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