back

Invasão de propriedade privada e assédio no local de trabalho

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. C.

Para: CAR7

05/12/2025

Hoje, 5 de dezembro, durante o período da tarde, o Sr. Rafael Cruz voltou a aparecer no meu local de trabalho. Bateu à porta e ao perceber que era eu que a estava a abrir, entrou sem autorização dentro do escritório, que é propriedade privada, recusando-se a sair. Tinha comigo dois colegas que foram testemunhas do sucedido. Após alguma tensão, em que chegou a apertar-me o ombro com força quando me sentei na minha cadeira e ele se dirigiu na minha direção, em que eu estava a ligar à GNR para fazerem a identificação do Sr. Rafael Cruz, liguei também para o advogado da empresa para dissuadir o Sr. Rafael Cruz a abandonar o meu local de trabalho, o que acabou por fazer após muita insistência. O indivíduo acabou por se ir embora quando confrontado com os termos "invasão de propriedade privada" e "crime". Quando os elementos da GNR chegaram e perguntaram pelo nome do sujeito, disseram que estava mais do que identificado porque aparentemente existem mais queixas contra este stand por más práticas (numa outra queixa aqui no Portal da Queixa falo num arranjo de mais de 600 euros que tive de fazer pago por mim, que não foi coberto pela garantia, em que a marca me disse que o carro (com matrícula de 2024 e apenas 15.500kms) já havia sido mexido, que as peças não eram originais. O Sr. Rafael Cruz, que alega que lhe devo dinheiro, num tom de voz alto, pediu-me que retirasse esta queixa online e que ele próprio me pagaria os mais de 600 euros que gastei com o arranjo não coberto pela garantia e que esquecia a suposta dívida que tenho com ele.

Mensagens (1)

CAR7

Para: J. C.

18/12/2025

Exmos. Senhores, Na sequência da reclamação apresentada, importa referir que o veículo adquirido pelo cliente não apresenta qualquer problema, defeito ou anomalia, aliás, o que nunca foi, sequer, reportado pelo cliente, pelo que a nossa empresa não aceita a existência de qualquer tipo de problema na viatura. Com efeito, o cliente foi devidamente informado em relação a todas as características do veículo automóvel, tendo-o aceite no estado em que se encontrava, na medida em que o veículo automóvel estava em perfeito estado de conservação, quer relativamente ao seu estado exterior, quer relativamente a todos os seus componentes mecânicos, elétricos e electrónicos. O único incumprimento existente no negócio é exclusivamente imputável ao cliente, uma vez que se encontra pendente o pagamento da quantia remanescente de € 5.000,00, acrescido de juros de mora e que não foi regularizado junto da nossa empresa, apesar das devidas interpelações efectuadas junto do cliente. Nesse sentido, lamentamos constatar que a apresentação da reclamação que se responde visa, apenas e tão só, para além do claro intuito de difamar a nossa empresa, procurar subterfúgios para protelar a cobrança judicial do remanescente da dívida. Como tal, os factos alegados pelo reclamante não correspondem à realidade e configuram o crime de difamação em relação à nossa empresa, motivo pelo qual a nossa empresa se reserva no direito de apresentar a respectiva queixa-crime, sendo certo que se encontram já encetados os mecanismos judiciais para a cobrança coerciva do montante devido pelo reclamante. Por último, importa referir que a nossa empresa, nas relações com os clientes, sempre pautou pelo respeito e consideração dos respectivos interesses e direitos, incluindo os direitos legalmente estipulados para a defesa dos consumidores. Face ao exposto, no caso em apreço, é forçoso concluir que o comportamento da nossa empresa não é censurável não tendo, em qualquer momento, violado ou desrespeitado os direitos do consumidor nosso cliente, muito menos praticado qualquer acto de assédio, pressão ou violação da privacidade do reclamante, o que é falso e não corresponde à realidade, como este bem sabe, motivo pelo qual a reclamação que se responde é totalmente infundada e deve ser eliminada. Com os melhores cumprimentos, escreveu (sexta, 5/12/2025 à(s) 17:30):


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.