No dia 20 de outubro de 2024, adquiri na loja XIAOMI Madeira Shopping uma trotinete XIAOMI Electric Scooter 4 Pro 2nd Gen ES, EAN 6941812765777, número de série 53934/CSALQM4NA00162, pelo valor de 429,99 €, conforme consta na FATURA Nº FT 1610924/007526, datada de 20/10/2024.
Durante a compra, questionei os funcionários da loja não só sobre aspetos técnicos do produto, mas também acerca das medidas de segurança relacionadas à utilização da trotinete, nomeadamente na proteção contra furtos na via pública. Fui tranquilizado pelas informações dos funcionários:
1. A trotinete conta com um bloqueio eletrónico, vinculado a uma aplicação (App), o que impediria o uso do equipamento mesmo em caso de furto;
2. Foi-me apresentado o Acessório Scooter XIAOMI Cadeado Cable Lock, EAN 6941812702727, NS 43696/CSAF9M2X800725, ao valor de 19,99 €, conforme a FATURA Nº FT 1610924/007538, datada de 20/10/2024, como sendo recomendado para proteção adicional da trotinete;
3. Também fui informado sobre a possibilidade de contratar um seguro, que me garantiria não apenas um ano adicional de garantia, mas também proteção contra roubos e furtos. Foi-me explicado que, em caso de furto, deveria entrar em contato com a seguradora, apresentar a documentação solicitada e, posteriormente, seria ressarcido com um voucher correspondente ao valor da trotinete. Com base nas informações recebidas, senti-me esclarecido e confiei, uma vez que os meus receios relativamente a algum eventual furto, seriam infundados pois estariam imediatamente salvaguardados pelo seguro. Dessa forma, resolvi avançar com a aquisição de tudo o que me foi recomendado. Adquiri o seguro ALLIANZ Trotinetes & Bicicletas Elétricas, com extensão de garantia de 1 ano e seguro DARF 3 anos, para valores entre 300 e 499,99 €, no valor de 179,99 €, conforme FATURA Nº FT 1610924/007526, datada de 20/10/2024, com fatura foi emitida às 18h35. Não fui, em nenhum momento, informado sobre qualquer cláusula que limitasse a cobertura do seguro em caso de furto. Pelo contrário, fui tranquilizado, de forma clara, que poderia prender a trotinete a qualquer poste de iluminação, árvore ou outro. Não me foi entregue, previamente à aquisição, qualquer documento para consulta prévia das condições do seguro, que me permitisse duvidar ou questionar a informação que acabara de receber.
Entretanto, na noite de 26 para 27 de novembro de 2024, a trotinete foi ilegalmente subtraída enquanto estava devidamente amarrada a um poste de iluminação pública, utilizando o cadeado recomendado, e com o bloqueio eletrónico ativado. Cumprindo, portanto, todas as condições recomendadas.
Foi realizada a denúncia junto à PSP, sob o NUIPC 002474/24.5 PBFUN, e formalizada a participação à seguradora ALLIANZ para ativação do seguro.
Surpreendentemente, após a análise da documentação, a seguradora informou-me que o caso em questão não seria coberto pela apólice, sob a seguinte justificação:
“Estimado Sr. Hugo Nascimento,
Acusamos receção da documentação remetida para os nossos serviços, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Cumpre-nos, no entanto, informar que a ocorrência descrita, reporta a um Furto, sendo que a cobertura se designa, pelo seguinte:
m)Furto: subtração do Equipamento seguro por alguém, sem constrangimento ou uso de violência contra o Segurado, com ilegítima intenção de apropriação do mesmo para si ou para outra pessoa.
Para efeitos da Apólice e sem prejuízo das exclusões previstas para cada cobertura, apenas serão considerados os furos de Bens Seguros em veículos ou no domicílio ou Sede do Segurado, desde que com arrombamento.
No caso de Bens Seguros deixados em veículos ou no domicílio ou sede do Segurado, estes devem estar trancados e com todas as proteções disponíveis ativas e os Bens seguros não devem ter sido deixados à vista;
Analisados todos os documentos disponibilizados, cumpre-nos informar que a ocorrência descrita, não se encontra prevista nos termos da apólice, razão pela qual procedemos ao indeferimento do processo em assunto, encerrando o mesmo, na presente data.
Alguma questão adicional, não hesite em contactar-nos.
Ao dispor, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.”
Diante deste posicionamento da seguradora, considero que fui induzido a erro e que houve publicidade enganosa no momento da compra e contratação do seguro. Quando adquiri o produto e o seguro, fui informado de forma omissa, ou até negligente, quanto às limitações de cobertura em caso de furto. Se tivesse sido adequadamente informado de que o seguro só cobriria furtos ocorridos no domicílio, jamais teria contratado essa apólice, visto existirem outras soluções que dão resposta e são adequadas a estes veículos. Sou um cliente lesado pela XIAOMI.
Pelos fatos expostos, entendo que os funcionários da loja não agiram corretamente, seja por falta de diligência ou por má-fé, levando-me à aquisição de um seguro que não atende às minhas necessidades e expectativas, nem cumpre com as promessas feitas.
Por tal razão, solicito que a XIAOMI cumpra com o compromisso assumido no ato de compra e providencie a restituição integral do valor pago pela trotinete, cadeado e seguro, ou a entrega de um novo veículo do mesmo modelo, conforme acordado, anulando e ressarcindo o cliente pelos restantes artigos/contratos.