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Informação enganosa

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

V. O.

Para: LEROY MERLIN

02/08/2025

Reclamação dirigida à Leroy Merlin Portugal Nome: Vânia Oliveira Data da compra: 01/08/2025 Local da compra: Canal telefónico (compra online) Assunto: Produto pago e não disponível + exigência de declaração + devolução ineficaz Texto da reclamação: No dia 01/08/2025, realizei uma compra de um ar condicionado fixo através do canal telefónico da Leroy Merlin com a colaboradora Jessie Santos. Foi-me imposto o pagamento no prazo de 30 minutos sob o argumento de garantir a disponibilidade do equipamento. Efetuei o pagamento conforme solicitado. Após o pagamento, fui informada de que o produto não está disponível em nenhum local e sem data prevista de entrega, o que constitui uma prática comercial enganosa (DL n.º 57/2008, art. 10.º). Fui também obrigada a preencher e assinar uma declaração por técnico certificado, caso contrário não poderia levantar o equipamento. Tal exigência é abusiva, principalmente quando a empresa não assegura a disponibilidade do produto. Solicitei a devolução do montante pago, mas fui informada que o processo demoraria até 14 dias. Para acelerar, indicaram-me deslocar-me à loja. Fiz essa deslocação e, ao chegar, informaram-me que, por ter sido uma compra via telefone, ninguém na loja tem meios para fazer a devolução. Fiquei, portanto, sem produto e sem o valor pago. Esta situação configura múltiplas violações dos meus direitos como consumidora, incluindo: • Falta de informação clara e verdadeira (Lei n.º 24/96, art. 4.º); • Incumprimento contratual (DL 84/2021, art. 8.º); • Imposição de obrigações injustificadas; • Falta de mecanismo eficaz de reembolso (DL 24/2014, art. 13.º). Exijo: 1. Cancelamento imediato da compra; 2. Reembolso integral urgente; 4. Medidas corretivas para evitar que este tipo de situação se repita. Caso não receba resposta e resolução adequada em prazo razoável, recorrerei às entidades competentes, incluindo a Direção-Geral do Consumidor e o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo. Vânia Oliveira


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