Venho, pela presente, apresentar reclamação formal relativamente ao cancelamento do voo 3P3154 Punta Cana – Lisboa, previsto para o dia 08/09/2025, no qual eu e a minha família (3 adultos) tínhamos reserva confirmada.
Já estávamos no local de recolha para o transfer quando fomos informados de que o voo tinha sido cancelado, sendo remarcado apenas para o dia seguinte, 09/09/2025, o que resultou num atraso significativo na nossa chegada ao destino.
De acordo com o Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004:
• O artigo 5.º, n.º 1, alínea c), determina que, em caso de cancelamento, os passageiros têm direito à compensação prevista no artigo 7.º, salvo circunstâncias excecionais que a companhia aérea não tenha podido evitar;
• O artigo 7.º, n.º 1, alínea c), prevê uma compensação de 600 € por passageiro para todos os voos não abrangidos pelas alíneas a) e b), ou seja, voos intercontinentais superiores a 3.500 km.
Assim, no caso concreto, a compensação devida ascende a 1.800 € (600 € x 3 passageiros adultos), para além do direito à assistência durante a espera (artigo 9.º).
Já foi apresentada reclamação através da agência de viagens no dia 10/09/2025, tendo sido recebida apenas uma resposta automática nessa data. Desde então, não houve qualquer resposta adicional. Eu próprio já enviei e-mails à companhia a solicitar informações sobre o estado do processo, mas até hoje não obtive qualquer esclarecimento.
Estamos a 03/10/2025, ou seja, quase um mês após o cancelamento, sem que tenha havido qualquer resolução ou proposta por parte da companhia aérea.
Exijo, portanto:
1. O pagamento imediato da compensação prevista no artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004, no valor total de 1.800 € (três passageiros adultos);
2. Uma resposta clara e formal sobre o estado da reclamação apresentada;
3. O cumprimento integral das obrigações decorrentes da legislação europeia aplicável.
Mais informo que já apresentei reclamação junto do Centro Europeu do Consumidor e que, caso não haja resposta dentro do prazo legal, apresentarei queixa também à ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil.
Aguardo a vossa resposta no prazo máximo de 10 dias úteis, findo o qual avançarei com os meios legais disponíveis para fazer valer os meus direitos.
Com os melhores cumprimentos,
Nuno Ricardo Sousa