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Indemnização dos danos sofrido

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

I. S.

Para: Generali - Companhia de Seguros, S.A.

12/11/2019

PROCESSO 19AA159361 [S. Continente]REF: 46.1369.165481 [Generali]Bom dia Senhores,A seguinte reclamação visa alertar os que pensam em contratar os serviços da Generali e aos atuais clientes da Generali sobre o processo de resolução de sinistros auto e obter ajuda na resolução do seguinte conflito.No dia 27 de Outubro as 13H na Rua Dr. Manuel Pereira Silva, houve uma colisão onde estiveram envolvidos os veículos 04-35-__ [Generali] designado por veículo A e veículo 75-44-__ [Seguros Continente] designado por veículo B.Exposição do acidente:“Após sair de um estacionamento em frente ao multibanco da Rua Dr Manuel Pereira Silva e percorrer a hemi-faixa de rodagem, junto aos veículos estacionados, fui surpreendido com a abertura repentina da porta do veículo A, tendo inevitavelmente colidido com a porta. A colisão fez desviar o veículo B e por sua vez colidiu com a divisória da faixa de rodagem” Danos:Veículo A: Porta do lado do condutor.Veículo B: Parte lateral direito e pneu esquerdo estourado.Após o preenchimento e o envio do DAAA recebi um orçamento 1174,21€ realizada pelo perito ao serviço da Generali. Na peritagem consta os danos na parte lateral do veículo e os danos na roda esquerda. No mesmo relatório está descrito que o resultado da peritagem foi condicional, e por consequente tinha que esperar pela analise da Generali.No dia 05 de Novembro 2019 recebi um e-mail anexado com uma carta da análise realizada sobre o sinistro do dia 27 de Outubro 2019.Na carta é concluída que a responsabilidade pertence parcialmente ao condutor do veículo A [segurado pela Generali], visto que o condutor alega que a porta estava aberta no momento do acidente. Informo que a alegação do condutor do veículo A referida anteriormente, não consta no DAAA preenchido e assinada por ambos os condutores.Face ao exposto, a seguradora Generali alega que não foram encontrados elementos que permitissem a atribuição da responsabilidade ou que contrariam a divergência das versões dos dois condutores, pelo que subsiste a dúvida, aplicando-se o artº 506º, nº 2, do Código Civil, tendo a seguradora Generali assumido o pagamento parcial da indemnização dos danos sofrido pelo veículo B.No mesmo dia respondi ao email anexando as fotos dos danos sofridos onde claramente é possível concluir que a responsabilidade do acidente é do condutor do veículo A. O condutor do veículo A alega que a porta do veículo estava aberta, mas as fotos provam que os danos veículo B foram na parte lateral. Ora usando a lógica se a porta veículo A estivesse aberta os danos no veículo B seriam na parte frontal e o veículo A ficaria sem porta devido ao impacto da colisão...Isto demonstra que a Generali foi imparcial na atribuição das responsabilidades (pois lhes dão jeito) e não querem assumir 100% o pagamento indemnização, invocando que há duvidas do acidente baseando apenas no que foi dito pelo condutor do veículo A.No meu ponto de vista a análise conduzida pela Generali e pelo perito não foi a correta:1º Porque as circunstancias do acidente enquadram-se no caso 53 da Tabela Prática de Responsabilidade:“Abertura de qualquer porta do veículo Y invadindo a faixa de rodagem. Veículo X embate na porta” : Atribuição Responsabilidade veículo Y.Este caso aplica-se quer a porta se abra no momento, quer esteja já aberta, sendo, nessa medida 100% desfavorável ao condutor da veículo A por infração ao disposto no N.2 do Art.53º do Código da Estrada:“A entrada ou saída de pessoas e as operações de carga ou descarga devem fazer-se o mais rapidamente possível, salvo se o veículo estiver devidamente estacionado e as pessoas ou a carga não ocuparem a faixa de rodagem e sempre de modo a não causar perigo ou embaraço para os outros utentes.”2º Porque as fotos mostram que o impacto foi no exato momento da abertura da porta.Após confrontar a Generali com enquadramento da Tabela Prática de Responsabilidade, recebi a seguinte resposta:“No seguimento a V/ missiva, somos a esclarecer que este processo foi gerido via tradicional e não via convenção, pelo exposto não se aplica o caso 53, mas sim o Código da Estrada.”A Generali diz que aplica-se o código de estrada e no entanto atribui-me a culpa do acidente, não considerando que o condutor do veículo A teve conduta negligente e devia ter-se previamente certificado de que podia abrir a porta do veículo que conduzia sem perigo para ele próprio e para o tráfego.Assim sendo baseando na Tabela Prática de Responsabilidade, Código de estrada e nas fotos dos veículos, rejeito 100% a culpa a que me foi atribuída e solicito o pagamento integral da indemnização

Mensagens (8)

Generali - Companhia de Seguros, S.A.

Para: I. S.

12/11/2019

[cid:test001@host]Obrigado pelo seu contacto!O seu pedido foi registado com a refª acima indicada e iremos responder com a maior brevidade possível.Para garantir uma maior eficiencia no tratamento do seu pedido, agradecemos que utilize o código de refª indicado em assunto 46.1289.608838 para outras comunicações realizadas sobre o mesmo tema.- Data criação: 12-11-2019- Tarefa n°: 608838Cumprimentos,Generali - Companhia de Seguros S.A.Generali Vida - Companhia de Seguros, S.A.Email Original: Condições gerais

I. S.

Para: Generali - Companhia de Seguros, S.A.

13/11/2019

Aguardo contato.

Generali - Companhia de Seguros, S.A.

Para: I. S.

13/11/2019

[cid:test001@host]Obrigado pelo seu contacto!O seu pedido foi registado com a refª acima indicada e iremos responder com a maior brevidade possível.Para garantir uma maior eficiencia no tratamento do seu pedido, agradecemos que utilize o código de refª indicado em assunto 46.1289.610513 para outras comunicações realizadas sobre o mesmo tema.- Data criação: 13-11-2019- Tarefa n°: 610513Cumprimentos,Generali - Companhia de Seguros S.A.Generali Vida - Companhia de Seguros, S.A.Email Original: Condições gerais

Generali - Companhia de Seguros, S.A.

Para: I. S.

15/11/2019

DATA NOT AVAILABLE

I. S.

Para: Generali - Companhia de Seguros, S.A.

15/11/2019

O condutor do veículo A abriu a porta quando o veículo B já estava em marcha. O sinistro aconteceu 80 metros após o início de marcha do veículo B.Em anexo a do local do acidente.

Generali - Companhia de Seguros, S.A.

Para: I. S.

15/11/2019

[cid:test001@host]Obrigado pelo seu contacto!O seu pedido foi registado com a refª acima indicada e iremos responder com a maior brevidade possível.Para garantir uma maior eficiencia no tratamento do seu pedido, agradecemos que utilize o código de refª indicado em assunto 46.1289.612919 para outras comunicações realizadas sobre o mesmo tema.- Data criação: 15-11-2019- Tarefa n°: 612919Cumprimentos,Generali - Companhia de Seguros S.A.Generali Vida - Companhia de Seguros, S.A.Email Original: Condições gerais

Generali - Companhia de Seguros, S.A.

Para: I. S.

22/11/2019

[cid:test001@host]Exmo/a Sr/aExmos. Senhores, Acusamos a boa recepção do mail infra, o qual mereceu a nossa melhor atenção. Em resposta ao mesmo, informamos que a nossa posição foi tomada tendo em conta as divergencias nas declarações dos intervenientes. O nosso segurado refere que a porta já estava aberta quando o veiculo terceiro passava, e o condutor do veiculo terceiro refere que quando ia a passar pelo veiculo seguro, o mesmo abriu a porta nesse instante. Havendo divergencias, foi divida a responsabilidade de acordo com o disposto no n° 2 do Art. 502° do Código Civil. Com os melhores cumprimentos, subscrevemo-nos com a mais elevada estima e consideração.Cumprimentos,Generali - Companhia de Seguros S.A.Generali Vida - Companhia de Seguros, S.A.

I. S.

Para: Generali - Companhia de Seguros, S.A.

23/11/2019

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