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Incumprimento reiterado do serviço público fluvial Transtejo (Montijo/Cais do Sodré)

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. C.

Para: Transtejo

16/10/2025

Regista-se um padrão contínuo de supressão de carreiras no serviço Transtejo, sem aviso atempado, sem plano alternativo e sem resposta às reclamações já apresentadas pela via oficial. As ocorrências verificadas e documentadas são as seguintes: 2 de outubro de 2025, 7h30, do Montijo para Cais do Sodré – carreira suprimida com alegação de “avaria”; 3 de outubro de 2025, 7h30, do Montijo para Cais do Sodré, nova supressão, com o mesmo motivo; 14 de outubro de 2025,17h00, do Cais do Sodré para Montijo, supressão não fundamentada com clareza; 15 de outubro de 2025, 19h00, do Cais do Sodré para Montijo, supressão novamente sem aviso fundamentado e sem alternativa; 16 de outubro de 2025, 7h30, do Montijo para Cais do Sodré, mais uma supressão, com aviso genérico. Na APP oficial da Transtejo, o aviso disponibilizado ao público limita-se à indicação vaga de “constrangimentos técnicos na frota, não sendo possível garantir a realização de todas as carreiras previstas”, sem informação concreta sobre quais carreiras estão canceladas. Isto impede qualquer planeamento dos passageiros e constitui falha grave na obrigação de comunicação prevista para operadores de serviço público. No balcão de atendimento presencial, fui informada verbalmente que “não há previsão para a regularização do serviço”, o que indica ausência de plano de contingência e de garantia mínima de serviço público. O impacto para os utentes é direto e significativo: prejuizo nas atividades laborais, atrasos profissionais e impossibilidade de garantir o direito à mobilidade previsto no serviço público concessionado à Transtejo. Solicita-se: 1. A verificação do cumprimento das obrigações da Transtejo enquanto operadora de serviço público. 2. Exigir um plano de contingência e comunicação transparente e identificada por carreira e hora. 3. Garantir resposta formal às reclamações ignoradas até à data. 4. Avaliar responsabilidades e medidas de compensação aos passageiros prejudicados


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