Exmos. Senhores,
Gostaria de proceder à reclamação da encomenda DD260259668PT, com local de expedição em Oeiras e local de entrega no Funchal, Rua do Castanheiro nº 7 9000-081.
Esta encomenda foi expedita no dia 13/01/25 via cttexpresso "para amanhã" e foi pago 72,07€ por este serviço.
Fatura nº FR CTE2025FR881081903/20.
No dia 17/01/25 questionando o atraso da encomenda via serviços de apoio, onde apenas fui informada que a encomenda ainda se encontrava em Lisboa.
A encomenda teve um atraso de 7 dias úteis, foi apenas entregue no dia 23 de Janeiro.
O artigo enviado seria para um evento no dia 19/01/25, que desta forma comprometi o meu serviço com o cliente.
Paguei um serviço rápido, expendioso para chegar a tempo e horas, não sendo cumprido.
Existem vários voos diários para o Funchal de diversas companhias áreas, bem como considerando que não estamos em época de festividades que justifique o mesmo.
Para além do stress, preocupação e justificação ao cliente que não foi possível cumprir o acordado.
No dia 21 de Janeiro ainda sem ter recebido a encomenda, procedi a uma reclamação via email, que responderam no dia 24 de janeiro com a seguintes resposta:
"Analisei a situação exposta sobre a não entrega referente ao objeto DD260259668PT.
Compreendo a importância que esta entrega tinha para si.
Informo que tenho indicação em como a encomenda foi entregue na morada.
Lamento o transtorno causado e agradeço que nos comunique qualquer ocorrência futura que possa ser motivo de insatisfação.
Sempre disponível.
Cumprimentos."
Não satisfeita com a resposta, voltei a insistir com uma nova reclamação via email no dia 25/01/25 com o seguinte:
"Boa tarde,
Vou fazer uma segunda tentativa com expectativa de uma resolução amigável, antes de recorrer a outras entidades.
De acordo com a legislação portuguesa, em particular o Decreto-Lei n.º 92/2018, que regula os serviços postais e as obrigações das empresas de correios, as empresas que prestam serviços expresso, como os CTT, têm a responsabilidade de cumprir os prazos de entrega estabelecidos no momento da contratação do serviço. Se o serviço expresso contratado não for entregue dentro do prazo acordado, o cliente pode ter direito a ser indemnizado, dependendo das condições específicas do serviço e do contrato. No entanto, para haver uma indemnização, é necessário que o cliente tenha sido informado sobre as condições do serviço (tempo de entrega e possíveis compensações) e que o atraso não seja justificado por situações excecionais, como causas de força maior (ex: condições meteorológicas extremas, greves, entre outras). Em muitos casos, as empresas oferecem reembolsos parciais ou integrais do valor pago pelo serviço, caso o prazo de entrega não seja cumprido.
Se a questão não for resolvida amigavelmente, irei recorrer ao Provedor do Cliente CTT ou à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) para assistência.
Tenho direito a compensação ou reembolso na caso de não cumprimento do prazo de entrega do serviço expresso, tenho testemunhas e outros meios de comprovar.
Agradecia a vossa devida atenção sobre este assunto.
Cumprimentos."
A resposta dia 05/02/25:
Bom dia Andreia Pinto,
Recebi a sua exposição onde manifesta a sua insatisfação com a informação prestada anteriormente quanto à demora na entrega da encomenda nº DD260259668PT.
Compreendo a importância do seu contacto e a urgência que tinha em receber o envio.
Após averiguações verifico que o produto contratado pelo expedidor para este envio é o "Para Amanhã".
"Esclareço que o mesmo tem prazos de entrega estimados a partir de 1 dia útil após a data de aceitação.
Informo que para o produto contratado não está prevista compensação financeira por incumprimento do prazo, uma vez que os mesmos são meramente indicativos.
Pode consultar esta e outras informações nas Condições Gerais de Transporte.
Sugiro que entre em contacto com o expedidor para mais informações, uma vez que a sua relação comercial é com o mesmo.
Apesar de lamentarmos a situação não foram detetadas irregularidades no serviço prestado.
Agradeço o seu contacto e mesmo compreendendo que a situação possa ter causado descontentamento, espero que a confiança nos nossos serviços prevaleça e que nos seja dada a possibilidade de a continuar a servir.
Sempre disponível."
É inadmissível este descartar de responsabilidade, por um incumprimento de prazo.
O consumidor tem de ser compensado ou indemnizado pelo valor do transporte cobrado, paguei 72,07€ por um transporte de 7 dias úteis.
As ilhas continuam a ser prejudicadas pelos transportes, pelos valores pagos e prazo de entrega.
Obrigada.
Cumprimentos.