Exmos. Senhores,
No dia 24 de agosto de 2025, adquiri na vossa loja um sofá, tendo efetuado pagamento integral no valor de 519,39€. No momento da compra foi-me assegurado que a entrega ocorreria no prazo máximo de 60 dias úteis, ou seja, até 14 de novembro de 2025.
Poucos dias depois recebi comunicação vossa a informar que a encomenda tinha sido processada e que o prazo seria afinal de 45 dias úteis, com entrega prevista até 29 de outubro de 2025, prazo que considerei vinculativo e mais favorável ao consumidor.
Estamos a 21 de novembro de 2025, o sofá não foi entregue e não recebi qualquer informação proativa. Apenas após diversas insistências com a loja, fui informada de que a entrega estaria prevista para 10 de novembro, mas foi adiada sem nova data prevista, o que considero totalmente inaceitável e revelador de falta de transparência.
Este atraso injustificado e não comunicado constitui incumprimento das obrigações decorrentes de uma venda presencial, nos termos da legislação portuguesa:
1. DL 84/2021 – Venda de Bens de Consumo
• O art.º 11.º determina que o vendedor deve entregar o bem conforme o acordado no momento da compra, incluindo os prazos assumidos verbalmente ou por escrito.
• O art.º 12.º, n.º 1 estabelece que, em caso de incumprimento da entrega no prazo devido, o consumidor tem direito a exigir cumprimento sem demora, redução adequada do preço, resolução da venda, e ainda indemnização pelos danos causados.
• O art.º 13.º reforça que a entrega tardia pode configurar falta de conformidade, abrindo igualmente direito a reparação jurídica.
2. Código Civil – Mora do devedor
Nos termos gerais aplicáveis a qualquer obrigação de entrega:
• O art.º 804.º determina que quem está em mora (atraso) responde pelos danos causados pela mesma.
• O art.º 806.º prevê indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do atraso.
• O art.º 808.º permite ao credor (consumidor) fixar um prazo suplementar razoável, findo o qual pode considerar a obrigação definitivamente não cumprida.
Tendo sido ultrapassados todos os prazos inicialmente garantidos pela empresa, sem qualquer comunicação adequada, verifica-se um incumprimento claro destas normas legais.
Dessa forma, reclamo e exijo:
1. Indicação imediata e por escrito de uma nova data de entrega, concreta e vinculativa.
2. Caso a entrega não seja realizada dentro de um prazo adicional máximo de 10 dias úteis, conforme permitido pelo art. 808.º do Código Civil, exigirei:
o Indemnização pelos transtornos e pela falta de transparência, conforme previsto nos arts. 804.º e 806.º do Código Civil.
Aguardo resposta escrita no prazo máximo de 3 dias úteis.
Com os melhores cumprimentos.