Incumprimento grave de contrato de aluguer de veículo - Drive on Holidays (Movida Rent a Car)
Problema identificado:
OutroReclamação
H. G.
Para: Drive On Holidays - Comercio e Aluguer de Veiculos Lda
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação contra a empresa Drive On Holidays - Comércio e Aluguer de Veículos, S.A. (marca Movida Rent a Car), com sede na Quinta da Francelha de Baixo, Rua Francisco Sousa Tavares, nº 4, 2685-333 Prior Velho, NIF 509778909, por incumprimento grave do contrato de aluguer de veículo e violação da legislação aplicável ao setor. Descrição detalhada da situação: No dia 25/04/2025, efetuei uma reserva através da plataforma Booking.com (nº 754806268) para o aluguer de um veículo Mercedes Vito 9 lugares, a ser levantado no Aeroporto João Paulo II, em Ponta Delgada, às 19:00 do dia 25/04/2025, com devolução prevista para o dia 26/04/2025, às 14:00. O valor total pago pela reserva foi de €172,70, tendo sido a mesma devidamente confirmada pela empresa. No dia e hora acordados, compareci no balcão da empresa no Aeroporto João Paulo II, em Ponta Delgada, após a chegada do voo SP409. Após uma espera de aproximadamente 1 hora e 30 minutos, fui atendido apenas às 20:32, conforme comprovado pela hora de check-out registada nas faturas nº PT 982359 e nº 000178270, e informado que o veículo reservado (Mercedes Vito 9 lugares) não estava disponível. Como alternativa, foi-me oferecida a possibilidade de alugar 2 carros ligeiros, exigindo, no entanto, o pagamento de 2 depósitos de €4.000 cada (conforme valores de franquia de roubo indicados na fatura), solução esta que era manifestamente inadequada e onerosa. Inicialmente, às 20:32, foi-me fornecido um veículo Nissan Juke (matrícula BC-44-VN), conforme comprovado pela fatura nº 000178270, que era claramente inadequado para as necessidades do grupo. Apenas 19 minutos depois, às 20:51, este veículo foi substituído por um Peugeot 3008 Hybrid (matrícula AQ-56-TP), conforme evidenciado na mesma fatura, que indica expressamente "Veículo substituído / Replaced vehicle". Mesmo este segundo veículo tinha capacidade para apenas 5 pessoas (em vez das 9 necessárias), tendo sido cobrado um valor adicional de €227,30, totalizando €400,00 conforme comprovado pelas faturas nº PT 982359 e nº 000178270. No total, paguei €400,00 (€172,70 + €227,30) por um serviço manifestamente inferior ao contratado, tendo ficado impossibilitado de transportar 4 pessoas do meu grupo, o que me obrigou a incorrer em custos adicionais com transportes alternativos. As faturas emitidas pela empresa (nº PT 982359 e nº 000178270) confirmam claramente que fui cobrado pelo grupo G (correspondente ao veículo Mercedes Vito 9 lugares originalmente reservado), apesar de ter recebido veículos de categorias inferiores (Nissan Juke e Peugeot 3008 Hybrid). Enquadramento legal: Esta situação constitui uma clara violação do Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto (alterado pelo Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho), especificamente do artigo 11.º, que estabelece: "Em caso de indisponibilidade do veículo contratado, o locador assegura a prestação de serviço equivalente ou disponibiliza um veículo de gama superior, sem qualquer custo adicional para o locatário." O mesmo artigo estabelece ainda que: "Existindo incumprimento da reserva por parte do locador, este fica obrigado a devolver, no prazo máximo de 15 dias, o montante pago pelo locatário no momento da reserva." A atuação da empresa constitui uma clara violação do disposto no referido artigo 11.º, uma vez que: Não disponibilizou o veículo reservado; Não assegurou a prestação de serviço equivalente; Forneceu inicialmente um veículo inadequado (Nissan Juke) que teve que ser substituído após apenas 19 minutos; Substituiu-o por outro veículo também inadequado (Peugeot 3008 com apenas 5 lugares); Não disponibilizou um veículo de gama superior sem custos adicionais; Pelo contrário, cobrou um valor adicional por veículos de categoria inferior. A conduta da empresa configura ainda uma prática comercial desleal, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, por aproveitamento de uma situação de vulnerabilidade do consumidor. Adicionalmente, a atuação da empresa viola o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 92/2023, de 12 de outubro, relativamente à forma e conteúdo do contrato, bem como os direitos dos consumidores consagrados na Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor), nomeadamente: Direito à qualidade dos bens e serviços (artigo 4.º) Direito à proteção dos interesses económicos (artigo 9.º) Direito à indemnização dos danos (artigo 8.º) Diligências já efetuadas: Apresentei reclamação formal diretamente à empresa, através de email enviado para reservas@driveonholidays.com e apoio.cliente@driveonholidays.com em [data], não tendo obtido resposta satisfatória até ao momento. Apresentei reclamação no Livro de Reclamações [físico/online] em [data], com o número de registo [número, se aplicável]. Apresentei reclamação à AMT (Autoridade da Mobilidade e dos Transportes) em [data]. Pretensões: Face ao exposto, solicito a intervenção da DECO para: Mediar o conflito com a empresa Drive On Holidays - Comércio e Aluguer de Veículos, S.A., com vista a obter: O reembolso integral do valor pago, no montante total de €400,00; Uma indemnização pelos danos causados, nomeadamente pelos custos adicionais com transporte alternativo para as 4 pessoas excedentes, pelo tempo perdido na espera, pela inconveniência causada pela substituição múltipla de veículos e pelo stress e transtornos causados; Um pedido de desculpas formal. Prestar-me aconselhamento jurídico sobre os meus direitos e as vias legais disponíveis para fazer valer os mesmos. Caso se justifique, representar os meus interesses junto das entidades competentes, nomeadamente a AMT, o Centro de Arbitragem de Consumo e o Serviço Regional de Proteção ao Consumidor dos Açores. Divulgar esta situação, caso considerem relevante, como forma de alertar outros consumidores para as práticas desta empresa. Documentos anexos: Para comprovar os factos alegados, junto à presente reclamação os seguintes documentos: Comprovativo da reserva Booking.com (nº 754806268) Fatura nº PT 982359 Fatura-Recibo nº 000178270 Comprovativo da reclamação apresentada diretamente à empresa Comprovativo da reclamação apresentada no Livro de Reclamações Comprovativo da reclamação apresentada à AMT [Outros documentos relevantes] Agradeço desde já a atenção dispensada a este assunto e fico ao dispor para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que considerem necessários. Cumprimentos, Hugo Góis Av. Marechal Gomes da Costa nº 138 4150-103 Porto Email: compras@eusource.pt Telefone: +351915570134
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Drive On Holidays - Comercio e Aluguer de Veiculos Lda
Para: H. G.
Exmo. Sr. Hugo Góis, Estamos a contactá-lo no seguimento das reclamações que formalizou no passado dia 27/04/2025 junto da Deco – Associação de Defesa do Consumidor e no Livro de Reclamações online, que ficou registada com o nº ROR00000000045266453, com relação a um contrato de aluguer celebrado no dia 25/04 na Estação Movida – Drive on Holidays Ponta Delgada. Depois de cabalmente verificada a situação a nível interno, informamos que V. Exa., com recurso a uma agência intermediária online (Rentalcars/Booking), fez no dia 18/04/2025 uma reserva para o aluguer de um automóvel na nossa companhia no período entre as 19h00 do dia 25/04/2025 e as 14h00 do dia 26/04/2025. Essa reserva, registada no nosso sistema com a referência 754806268 daquele parceiro e com o número de confirmação 1302430, previa a disponibilização de uma viatura do “Grupo G – Mercedes Vito ou Similar”, e viria a dar origem ao nosso contrato de aluguer nº 982359. Por uma infeliz circunstância, o automóvel inicialmente alocado a esta reserva sofreu um incidente que em cima da hora o tornou indisponível para aluguer (sofreu danos de considerável dimensão, que incluíam os vidros da viatura), pelo que foi proposto a V. Exa. a entrega, em vez da viatura de nove lugares reservada, duas viaturas de cinco lugares, que permitiriam acomodar os passageiros e a bagagem, sendo que a segunda viatura seria naturalmente entregue a custo zero, na medida em que o problema na base desta situação não era de todo imputável a V. Exa.. No seguimento das reclamações recebidas, e para melhor aferirmos os contornos da situação e podermos responder de forma clara e completa a V. Exa., auscultámos o gestor da nossa loja de Ponta Delgada, que se encontrava presente no momento, e a quem V. Exa. terá informado que não precisaria de duas viaturas, uma vez que na sua companhia viajavam apenas quatro pessoas, confirmando que seria suficiente a entrega de um só automóvel. Num primeiro momento, foi lhe disponibilizado o Nissan Juke com a matrícula BC-44-XN, à data com 13456 km rodados, que poucos minutos depois seria substituído pelo Peugeot 3008 com a matrícula AQ-56-TP, com 20429 km, em virtude de este ter uma bagageira de maior dimensão, que permitiria acomodar de forma cómoda toda a bagagem. De acordo com o reporte do nosso colaborador, em momento algum V. Exa. indicou ter mais do que cinco pessoas para transportar, tendo aceitado o segundo automóvel alocado ao contrato, que prontamente assinou. Cumpre neste ponto explicar também que nunca poderia ser solicitado o bloqueio de duas franquias de 4000.00€, desde logo porque as duas viaturas indicadas não têm cauções de valor tão elevado (o Nissan Juke pertence ao “Grupo EF – Renault Captur ou Similar”, que tem uma caução de 2100.00€, enquanto o Peugeot 3008 Hybrid integra o “Grupo I1 – Peugeot 3008 ou Similar”, cujo depósito de garantia é de 3300.00€), nem seria esse o procedimento habitual neste tipo de situações. Não obstante, tendo V. Exa. optado por levantar só um automóvel, e tendo sido aceite o Peugeot 3008, na celebração do contrato de aluguer foram apresentadas, como é usual, as coberturas adicionais de seguro disponíveis no nosso balcão, que em casos como o presente (aluguer com menos de três dias de duração), seriam apenas duas: - Short Rental Option: Redução do valor da caução de 4000.00€ para 1000.00€ no caso do Grupo G, ou de 3300.00€ para 600.00€ no caso do Grupo I1, cobertura para colisão (sinistro com terceiro) e furto de viatura, riscos, mossas, vidros, espelhos e fechaduras forçadas (sempre com apresentação de relatório de polícia e no caso de furto da viatura com apresentação da chave); - Seguro de Vandalismo: Cobre exclusivamente danos causados por actos de vandalismo e não tem qualquer impacto no valor da caução de garantia a bloquear em cartão de crédito. Apresentadas estas duas coberturas adicionais, V. Exa. optou por subscrever a modalidade Short Rental Option, razão pela qual foi cobrado o valor de 400.00€ e bloqueada uma caução de garantia de 600.00€, correspondente ao veículo que efectivamente levantou e não ao veículo reservado. Não há qualquer relação entre o facto de a viatura entregue ser diferente da reservada e o pagamento da cobertura para redução de caução, tendo esta decorrido da decisão de V. Exa. em reduzir a sua responsabilidade perante danos que porventura pudessem vir a ser infligidos ao automóvel. A subscrição de uma cobertura adicional de seguro, neste ou em qualquer outro contrato de aluguer celebrado com a nossa companhia, é sempre opcional e dependente da aceitação do titular do contrato, que declaradamente concorda com as condições específicas dessa modalidade de seguro, procede ao pagamento devido e assina a documentação correspondente, como aconteceu neste caso (todos os documentos relevantes seguem em anexo a esta comunicação). Não é por isso correcta a alegação de V. Exa. de que terá sido forçado a pagar mais por um veículo inferior. Por fim clarificamos que à Movida – Drive on Holidays V. Exa. efectuou um pagamento de 400.00€, em duas partes, de 210.00€ e 190.00€, sendo para nós desconhecidas as alegadas cobranças de 172.70€ e 227.30€ a que alude na reclamação formalizada, cuja soma curiosamente resulta no mesmo valor. Considerando que V. Exa. aceitou a viatura entregue, que utilizou de forma plena, sem em nenhum momento da locação ter mencionado os quatro passageiros adicionais agora referidos, e que aceitou também a subscrição da cobertura adicional de seguro, cujo pagamento efectuou de livre vontade e presencialmente no nosso balcão, informamos que acedemos, porque nos parece justa, à solicitação de reembolso de parte do valor da reserva, designadamente no que corresponde à diferença entre as tarifas de aluguer em vigor naquele intervalo, para aquele parceiro, para o grupo de viatura reservado (112.52€) e o grupo efectivamente entregue (50.50€). Foi por isso solicitado ao nosso Departamento Financeiro, na data de hoje, o reembolso ao mesmo cartão usado no pagamento do valor de 62.60€, cujo comprovativo lhe será remetido logo que esta operação esteja concluída. Também a Rentalcars/Booking foi informada da situação e da nossa decisão em proceder ao reembolso do valor correspondente à diferença de tarifas, para que esteja na posse dessa informação se, como antecipou, V. Exa. entender reclamar com o nosso parceiro. Obrigada! Cumprimentos, Carla Teixeira Supervisão 27-04-2025 22:46:04 - : From Date27-04-2025 22:46:04To reservas@driveonholidays.com reservas@driveonholidays.com CcReply to SubjectIncumprimento grave de contrato de aluguer deveículo- Drive on Holidays (Movida Rent a Car) Incumprimento grave de contrato de aluguer de veículo - Drive on Holidays (Movida Rent a Car)
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