À VODAFONE
A partir de 2025-08-11, a Vodafone interrompeu o fornecimento do serviço fixo (TV, internet e telefone fixo - que no meu caso era utilizado como serviço de emergência médica Linha Azul).
Esta situação foi comunicada ao Apoio Técnico e solicitada diversas vezes a lojas da Vodafone e pela via TOBI mas que não adiantaram qualquer solução nem sequer uma previsão para regularizar esta falha.
Perante esta situação (ausência de serviço fixo e da devida informação ao cliente) , solicitei a resolução do contrato em 2025-08-16 e efectuei a devolução dos equipamentos da Vodafone .
Posteriormente, recebi as seguintes faturas:
- Fat 100423400 (09 ago - 08 set) no total 75,81€ e que refere um crédito no valor de 9,85€ que presumo tratar-se de uma "compensação" pela quebra do serviço fixo iniciada a 2025-08-11. Engloba ainda o valor de 55,33€ ( "penalidade incumprimento contratual");
- Fat 101133260 (09 set - 22 set) no total de 47,24€ descrito como "penalidade incumprimento contratual", em que o período de faturação é posterior à resolução do contrato.
A presente reclamação pretende evidenciar que o incumprimento contratual é iniciado quando a Vodafone quebra o fornecimento do serviço contratado e, mais grave ainda, não informa o cliente da falha existente nem aponta para uma previsão de solução da falha.
António Fonseca
(conta nº 309706642)