No seguimento da reclamação já apresentada e do envio do respetivo Formulário de Solicitação devidamente preenchido, venho reiterar a minha reclamação, uma vez que, até à presente data, não foi apresentada qualquer solução definitiva relativamente ao processo de reparação do meu equipamento eletrónico, segurado ao abrigo da apólice BGDQ013323_V2 – FNAC PT DDR Equipamentos Eletrónicos.
O equipamento encontra-se em reparação há mais de 30 dias, ultrapassando o prazo máximo legalmente admissível, nos termos do artigo 18.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que estabelece que a reparação deve ser efetuada num prazo razoável, não devendo, em regra, exceder 30 dias.
Nos termos do mesmo diploma legal, o incumprimento desse prazo confere ao consumidor o direito a outras soluções, nomeadamente a substituição do bem, a resolução do contrato ou a redução adequada do preço (artigos 15.º e 20.º).
Apesar das várias tentativas de contacto efetuadas por email e telefone, não obtive qualquer resposta ou esclarecimento, motivo pelo qual solicito a intervenção da DECO no sentido de obter uma resolução célere e adequada da situação, com indicação clara da solução a adotar e dos respetivos prazos.