Eu e minha esposa demos entrada no dia 18 de outubro de 2021 no posto de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) da Loja do Cidadão de Coimbra para Concessão de Autorização de Residência através de Reagrupamento Familiar.Nos termos do artigo 82º da Lei de estrangeiros nº 23/2007 é informado que (1) “O pedido de concessão de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 90 dias.” e (3) “Na falta de decisão no prazo previsto no número anterior, por causa não imputável ao requerente, o pedido entende-se como deferido, sendo a emissão do título de residência imediata.”.Desta forma, gostaria de esclarecer que o prazo de 90 dias estabelecido pela lei expira amanhã, dia 23 de fevereiro de 2022. E, ainda, de salientar que durante este período foram feitas diversas tentativas de contacto com o posto de atendimento do SEF na Loja do Cidadão de Coimbra tanto por meio telefónico quando por e-mail. Muitas das tentativas de contacto não foram respondidas, mas quando foram, a resposta obtida em todos os contactos foi de que o pedido continuava em análise, mas não havia nenhuma pendência. Desta forma, me aplico então na adequação de causa não imputável ao requerente.Por todos os motivos mencionados, venho, portanto, pedir deferimento e requerer a emissão imediata do meu título de residência de forma a fazer cumprir o meu direito dentro da Lei de estrangeiros nº 23/200 artigo 82º.