Exmos. Senhores,
Lisboa, 10 de Julho de 2024
Após inúmeros problemas ocorridos, e não resolvidos, durante a vigência do contrato (Março 2015-Outubro 2018) feito convosco, finalizado o período de fidelização em Agosto 2018, formalizei por escrito dia 18 Novembro 2018, o pedido de rescisão do contrato. Infelizmente, mais uma vez surgiram problemas, não tendo vocês respeitado o meu pedido, continuando a faturar um serviço, que já nem ligado estava. Após infindável número de chamadas da minha parte, alertando para o erro e pedindo a resolução da situação, apesar de nunca ter recebido uma resposta concreta (já para não falar num pedido de desculpas), a partir de Março 2019, deixei de receber faturas, ficando convencida que o erro teria sido finalmente corrigido!
Após 5 ANOS, na sequência de um contacto para uma eventual contratação de um novo serviço, fui confrontada com a existência de uma dívida de 391€ (300€ do equipamento – que me disponibilizei na altura para devolver, mas nunca fui contactada para tal – e 91€ referentes faturação indevida de Janeiro e Fevereiro 2019!
Relativamente ao equipamento, que felizmente tive o cuidado de guardar durante estes últimos 5 anos, por minha iniciativa resolvi agendar o levantamento do mesmo, a ocorrer no próximo dia 12/7.
Quanto à suposta dívida de 91€, apesar de indevida, não me resta outra alternativa senão a de invocar expressamente a prescrição da mesma para todos os efeitos legais, pois decorrido o prazo de 6 meses após prestação do serviço sem notificação para o respetivo pagamento, o valor encontra-se prescrito, nos termos definidos no art.º 303º do Código Civil, e por força do disposto na redação originária do nº 1 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, e no n.º 4 do artigo 9º do Decreto -Lei nº 381 -A/97, de 30 de Dezembro.
Face ao exposto, a dívida invocada por V.Exas encontra-se claramente prescrita pelo que, desde já, exijo que o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da lista de devedores.
Fico a aguardar resposta e respetiva anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias.
Caso não receba uma resposta satisfatória da vossa parte, recorrerei aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, ao abrigo do direito que me assiste nos termos do artigo 15.º, n.º 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais para a resolução do problema.
Posto isto, espero que este assunto fique resolvido/corrigido de forma clara e definitiva!
Cumprimentos
Maria Gabriela Marques (nome contrato)
Sofia Castanheira Marques (utilizadora do serviço)
Sofia.castanheira@gmail.com
Em anexo: Carta rescisão enviada; Contrato Inicial; Formulário de Instalação por mudança de casa