Exmos. Srs.;
A Sra. Kimberlly Ostrowskij, em 04 de abril de 2025, realizou a inscrição na escola de condução, nessa sequência foi remetida à candidata a correspondente Licença de Aprendizagem nº 30250980235B para frequência do curso de formação de condutores de veículos da categoria B.
Entretanto, no mês de setembro, a candidata informa que pretende efetuar o cancelamento de inscrição alegando que o serviço contratualizado não correspondia às suas expetativas e pediu o reembolso do montante pago. Na sequência deste pedido, procedemos de imediato à análise da importância respeitante ao saldo entre as quantias pagas e as devidas.
De acordo com o disposto na cláusula sexta do contracto de prestação de serviços de formação, devidamente assinado e rubricado pela referida candidata, refere-se que “no caso de pedido de desistência cancelamento da inscrição por iniciativa do segundo outorgante, neste caso da candidata, não serão reembolsáveis os valores correspondentes à inscrição e aos serviços prestados e usufruídos pela candidata, tudo em conformidade com a tabela de preços publicitada e afixada na área de acolhimento da Escola”.
A candidata Kimberlly Ostrowskijinscreveu-se ao abrigo de uma promoção, onde efetuou o pagamento de 298€, com preços e condições mais favoráveis do que as normalmente praticadas, a partir do momento em que os candidatos não completam a sua formação na escola de condução, não faz sentido restituir à candidata valores relativos a serviços que efetivamente foram prestados.
Porém, a candidata Kimberlly Ostrowskij, vem alegar que não concorda com os valores apresentados, razão pela qual, apresentou a presente reclamação.
Assim sendo, não conseguimos entender a presente reclamação de nenhuma outra maneira que não seja pela via de um mal-entendido. Uma vez que temos exposto, no interior das nossas instalações, em local de fácil acesso e visibilidade, um preçário, onde consta, todas as informações relativas à prestação de serviços. Além disso, acrescentamos que é procedimento regulamentar da secretaria da escola informar os nossos alunos sobre os valores a pagar pela nossa prestação de serviços, logo numa face inicial do contacto. Especificamos os montantes e aquilo a que se referem, de uma forma muito direta.
Por fim, verifica-se que a Escola de Condução agiu em conformidade com o estabelecido contratualmente e com a legislação em vigor, designadamente, com o disposto no artigo 24º nº 1, 2º e 3º da Lei nº 14/2014, de 18 de Março conjugado com o artigo 2º, alíneas f) e i) e artigo nº 13º, nº 3 e 4 da Portaria nº 185/2015, de 23 de Julho.
Ficando ao dispor de V. Exa., para qualquer esclarecimento que se mostre necessário.
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