Ex.mos Senhores,Na data de 04/11/2020 enviei-vos informação do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra,via CTT com aviso de recepção,sobre a Interdição/Inabilitação de Rui Miguel das Neves Estevão Simões,com o NIF 132615290, no sentido de vos alertar,na qualidade de Acompanhante de Representação Geral do vosso cliente,na altura, de que o mesmo não poderia voltar a celebrar qualquer contrato com o vosso ou com qualquer outro Banco ou instituição de crédito.Na mesma altura foi entregue uma cópia do documento ao Banco de Portugal em Coimbra. Apesar desse alerta,constatei,com surpresa,que recentemente o vosso Banco voltou a enviar um cartão de crédito para o referido inabilitado/ interditado e celebrou contrato com o mesmo,utilizando inclusivé,indevidamente,o IBAN da conta que tinham do passado.Em apenas 12 dias o interditado gastou mais de 900€( apesar da sua pensão de invalidez ser de apenas 400€!!). Não tendo sido cumprida por vós a ordem do Tribunal ,venho informar-vos que não me responsabilizo pelas despesas realizadas pelo Inabilitado/ Interditado. Mais informo que irei expor a situação à Deco e ao Banco de Portugal.Reenvio cópia do documento do tribunal para vos reavivar a memória. Sem outro assunto, Maria Margarida das Neves Estevão Simões Lopes CC 02527220