Exmos. Senhores,
Apresento reclamação formal contra a MEO por incumprimento contratual grave no serviço de internet fixa.
O contrato prevê 1 Gbps de velocidade, porém o serviço apresenta quedas constantes e velocidades muito inferiores. Testes realizados em [data] pela plataforma Measurement Lab (Lisboa, PT) demonstram 0.85 Mb/s de download e 1.33 Mb/s de upload, correspondendo a menos de 0,1 % da velocidade contratada.
Tal situação configura violação do art.º 122.º do Decreto-Lei n.º 66/2021, que impõe o dever de garantir a velocidade mínima e continuidade do serviço, e ainda violação do art.º 9.º da Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), que assegura o direito à qualidade e conformidade dos serviços prestados.
Mais se invoca o art.º 8.º da mesma Lei, relativo ao dever de informação e boa-fé contratual, considerando que as condições efetivamente prestadas divergem do acordado presencialmente.
Nos termos do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, reservo-me o direito de rescindir o contrato sem qualquer penalização caso a MEO não regularize imediatamente o serviço e não garanta o desempenho correspondente ao contratado (1 Gbps estável e contínuo).
Requeiro verificação técnica urgente da linha e equipamentos, compensação proporcional nas faturas e resposta formal fundamentada nos prazos legais.
Cumprimentos.