Venho solicitar a mediação da DECO relativamente a um processo de compra e instalação de uma bomba de calor na loja Leroy Merlin de Gondomar (Pedido 582015, marcado por uma sucessão de falhas graves e desrespeito pelos direitos do consumidor.
Breve Cronologia:
Início do Processo: Orçamento marcado para 10/12 (técnico faltou); reagendado para 14/12. Serviço pago com caráter de urgência (habitação sem água quente por avaria do cilindro).
Falha na Instalação: Agendada para 29/12, o técnico faltou sem aviso, deixando a minha família sem água quente durante todo o período festivo.
Equipamento Danificado: Em janeiro, o técnico compareceu mas constatou que a bomba entregue estava partida.
Logística Deficiente: Nova entrega feita a 10/01 (fora do horário) e nova falta de comparência do técnico a 13/01.
Instalação Tardia: A instalação só foi concluída a 30/01, após inúmeras reclamações, totalizando quase dois meses de privação de um bem essencial no inverno.
Problema Atual: A 31/01, estava agendada a recolha da bomba partida. A transportadora informou que não recebeu informação da Leroy Merlin sobre o que vinha recolher e não tinha meios para levar o equipamento, que continua a ocupar espaço indevidamente na minha habitação.
Fundamentos Legais: Invoquei junto da empresa o Artigo 798.º do Código Civil (Responsabilidade do Devedor), uma vez que as sucessivas falhas culposas causaram danos patrimoniais (dias de trabalho perdidos para aguardar técnicos) e danos não patrimoniais (privação de higiene básica).
Pretensões:
Recolha imediata do equipamento danificado através de meios adequados.
Compensação financeira pelos prejuízos causados e pelo atraso de mais de 30 dias na prestação de um serviço essencial já pago.
Agradeço a intervenção da DECO para garantir que a empresa assume as suas responsabilidades.