Exmos. Senhores,
Na qualidade de gerente do estabelecimento Café Orfeu, titular do contrato n.º I16494521.2, venho, por este meio, apresentar reclamação formal pela contínua indisponibilidade do serviço de videovigilância prestado pela Prosegur Alarmes Dissuasão Portugal, Unipessoal Lda.
O serviço de câmara de segurança encontra-se inoperacional há mais de um mês, impossibilitando o acesso às imagens em direto e gravações, função essencial para a segurança e vigilância do meu estabelecimento, colocando em causa o objeto do contrato (Cláusula 1).
Esta situação viola as obrigações contratuais assumidas por V. Exas., nos termos da Cláusula 9, que estabelece uma garantia de 36 meses para defeitos de fabrico e funcionamento do equipamento, incluindo a reposição, reparação ou revisão da instalação, sem custos adicionais para o cliente.
Conforme resulta das Condições Gerais, a cobrança de deslocações só é devida em casos específicos (Cláusula 12, alínea l)), designadamente quando existem mais de quatro intervenções provocadas por factos imputáveis ao cliente num período de 30 dias, o que não se verifica no presente caso.
Assim, a exigência de pagamento para deslocação de técnico por suposta troca de router não tem suporte contratual. Mais, tal situação revela uma dependência técnica do serviço que não me foi claramente explicada, violando o artigo 8.º, n.º 3, alínea b) da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96).
Relembro ainda que, em dezembro de 2024, foi-me prometida substituição da câmara por uma solução CCTV de qualidade superior, compromisso não concretizado até hoje, configurando publicidade enganosa nos termos do artigo 9.º da Lei de Defesa do Consumidor e do artigo 10.º do Código da Publicidade.
Embora tenha sido aplicado um desconto de 12 euros devido a uma reclamação anterior feita no portal da queixa, tal compensação é manifestamente insuficiente, face ao período prolongado de falha do serviço essencial e à falta de resolução técnica definitiva.
Face ao exposto, venho exigir, nos termos do contrato e da legislação aplicável:
1️⃣ A reparação imediata do sistema de videovigilância, sem qualquer custo adicional;
2️⃣ A substituição da câmara pela solução prometida, de qualidade CCTV;
3️⃣ Uma compensação proporcional no valor faturado por todo o período de indisponibilidade;
4️⃣ Garantia de que situações semelhantes não se repetirão, assegurando o cumprimento integral do contrato.
Adicionalmente, reservo-me o direito de, caso não haja solução definitiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder à resolução do contrato por justa causa (artigo 8.º, n.º 2 da Lei de Defesa do Consumidor), com base no incumprimento contratual reiterado, e recorrer às entidades competentes – DECO, ASAE e Entidade Reguladora da Segurança Privada.
Solicito resposta por escrito, para o endereço [alexandre.barros.1337@gmail.com], ou para a morada do estabelecimento: [R. Fausto Sampaio 27, 3780-231 Anadia].
Em anexo segue o contrato que tenho com a prosegur.
Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,
Alexandre Barros
Gerente do Café: Café Orfeu