Na qualidade de advogado e mandatário constituído da cidadã Ana Paula Machado, venho, por este meio, apresentar reclamação contra a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), I.P., devido à total ausência de resposta e à grave omissão administrativa relativamente ao processo de emissão do título de residência da minha constituinte, processo administrativo n.º 23191888.
A requerente compareceu à entrevista agendada em 30 de outubro de 2023, junto ao então SEF, tendo cumprido integralmente todas as exigências legais e procedimentais. No entanto, passados mais de um ano e sete meses, a AIMA não emitiu o respetivo título de residência, em clara violação do artigo 82.º, n.º 5, da Lei n.º 23/2007, que determina um prazo máximo de 90 dias para a decisão do pedido.
Durante esse período, foram dirigidas à AIMA diversas solicitações por via eletrónica e postal, incluindo e-mail enviado em 27/05/2025, carta registada com aviso de receção entregue em 02/05/2025, além da interposição de ação judicial (Proc. 19377/24.6BELSB, em trâmite no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa). Nenhuma dessas diligências obteve qualquer resposta ou esclarecimento concreto por parte da Agência, o que agrava a situação de indefinição documental da requerente.
Esta omissão tem causado prejuízos concretos e contínuos à minha constituinte, impedindo-a de exercer atividade profissional remunerada, de aceder ao Serviço Nacional de Saúde, de viajar legalmente ao exterior e de cumprir obrigações académicas e profissionais. Ressalte-se que se trata de estudante de doutoramento e investigadora, que já perdeu oportunidades relevantes por se encontrar, até hoje, sem título de residência válido.
A conduta da AIMA representa violação dos princípios da boa administração, da legalidade, da proteção da confiança legítima e do direito à decisão administrativa em prazo razoável. Ademais, desrespeita o protocolo celebrado com a Ordem dos Advogados, que prevê canais de comunicação específicos e céleres com mandatários legais, o que também não tem sido cumprido.
Requer-se, por isso, a imediata análise e decisão do processo administrativo, com emissão urgente do título de residência, bem como a apuração das responsabilidades administrativas e funcionais decorrentes da inércia reiterada desta Agência.