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Imputação indevida de dano em viatura alugada

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. C.

Para: SIXT

01/08/2025

Reclamação formal contra tentativa de imputação indevida de dano em viatura alugada No âmbito de um contrato de aluguer com a empresa \[nome da empresa – Sixt Rent-a-Car], levantei uma viatura na sucursal do Funchal (Madeira) e procedi à sua devolução no aeroporto da Madeira. Durante todo o período de utilização da viatura, não foi causado qualquer dano nem ocorreu qualquer incidente digno de registo. À data da devolução, o estado da viatura era igual ao momento da entrega, facto que posso comprovar com fotografias tiradas no ato de levantamento e entrega, com data e hora, nas quais não se regista qualquer anomalia visível na zona alegadamente danificada. Dias após a entrega da viatura, fui surpreendido com uma comunicação da empresa alegando que teria causado um dano numa grelha inferior embutida no para-choques frontal do veículo. A empresa apresentou uma fotografia do referido dano e informou que pretendia imputar-me a responsabilidade e os custos associados. Rejeito esta alegação por diversos motivos: 1. O alegado dano encontra-se numa área embutida, localizada sob o para-choques dianteiro, num local de acesso difícil e praticamente invisível numa inspeção visual normal, quer pelo cliente, quer pelo colaborador da empresa. 2. A referida zona não foi verificada, mencionada ou inspecionada no momento da entrega da viatura. Exigir que um cliente inspeccione pormenorizadamente zonas tão técnicas seria irrealista e impraticável. 3. O tipo de fissura apresentada na imagem da empresa não é compatível com impacto ou uso negligente. Trata-se de um dano linear e isolado, sem qualquer marca visível no para-choques ou carroçaria. Se o dano tivesse sido causado por mim, seria necessário haver danos visíveis no para-choques, o que não acontece. 4. O dano em causa é claramente compatível com desgaste natural e pode ter resultado de trepidação, envelhecimento dos materiais, vibração ou variações térmicas. Nunca houve utilização indevida da minha parte. 5. A empresa não apresentou qualquer prova técnica independente de que o dano tenha ocorrido durante o período do meu aluguer, nem demonstrou ligação direta ao meu uso do veículo. Limitou-se a afirmar que "não estava antes", o que, dada a localização do dano, não é uma verificação fiável. Após investigação pública, verifiquei que esta prática é infelizmente recorrente na atuação desta empresa, conforme várias queixas registadas nas seguintes plataformas: * Portal da Queixa – 04/02/2022: Imputação abusiva de danos * Portal da Queixa – 11/2024: Cobrança indevida após devolução * Reddit r/portugal – Relato de cliente cobrado após deixar viatura na Madeira * Reddit r/portugal – Denúncia de cobrança de dano não causado em Lisboa * Reddit r/travel – Cobrança dois meses depois da entrega, sem provas Estes casos envolvem geralmente valores entre €300 e €400, e os clientes não têm qualquer hipótese de contraditório ou defesa. Face à total ausência de fundamentos técnicos, à ausência de inspeção adequada e à forte probabilidade de se tratar de um desgaste natural, rejeito esta imputação como sendo abusiva e ilegal. Solicito o arquivamento imediato desta cobrança e informo que: * Apresentarei reclamação no Livro de Reclamações da sucursal da empresa em Braga (local da minha residência) * Enviarei esta reclamação para a DECO Proteste, Portal da Queixa, Centro de Arbitragem do Setor Automóvel (CNIACC), Direção-Geral do Consumidor, ASAE e Plataforma Europeia de Resolução de Litígios * Contactarei o banco emissor do meu cartão de crédito para contestar qualquer tentativa de cobrança forçada * Irei divulgar publicamente esta situação nas redes sociais e fóruns de consumidores Esta prática é inadmissível, abusa da assimetria entre fornecedor e consumidor e será combatida por todos os meios legais ao meu dispor.

Mensagens (1)

SIXT

Para: A. C.

13/08/2025

Exmos. Senhores, Antes de mais, cumpre-nos acusar a receção da vossa mensagem de correio eletrónico, à qual, tendo merecido a nossa melhor atenção, se dá resposta. O Reclamante – o Exmo. Senhor Alvaro Carvalho – celebrou um contrato de aluguer de viatura com a Reclamada ao qual foi atribuído o número RA 9519345362, e que teve como objeto uma viatura da marca Audi, modelo A1, titular da matrícula BP-38-VX. Volvido o período de aluguer, a viatura supra identificada foi devolvida, tendo sido objeto de uma vistoria para identificar eventuais danos ocorridos durante o aluguer, onde foi detetado um novo dano. Decorrente de procedimento habitual, o processo foi encaminhado para o departamento de Car Condition da Reclamada que procedeu a uma análise detalhada de toda a informação e documentação disponível referente ao processo de danos. Ora, terminada esta análise, o mesmo departamento concluiu que o dano seria imputável ao Reclamante, e validou a cobrança, ao abrigo do disposto no nº 6 dos termos e condições. Posto isto, acresce que de acordo com o ponto 5.4 das Condições Gerais, parte do contrato de aluguer, “Cabe ao Locatário verificar a existência de qualquer defeito aparente ou dano que não esteja descrito no Contrato; desta forma, o Locatário deve assegurar-se que todos os danos são devidamente registados pelo representante da Locadora no Contrato e que ambos, Locatário e representante da Locadora, assinam tal alteração. Assim, considera-se que o veículo foi entregue ao Locatário no estado referido no Contrato e ser-lhe-ão imputados quaisquer novos danos que sejam verificados pelo Locatário e/ou pelo representante da Locadora quando o veículo for inspecionado no momento da sua devolução.” Reforçamos que o protocolo de verificação de viatura na devolução é realizado de forma padronizada, rigorosa e sistemática, seguindo critérios definidos pela política de qualidade e gestão de frota. Este procedimento é executado por colaboradores da Reclamada, devidamente formados, sendo realizada uma inspeção visual completa e documentada de todos os elementos exteriores da viatura, incluindo a grelha do para-choques. Caso existisse qualquer dano visível no momento da devolução do aluguer anterior, o mesmo teria sido identificado, registado e comunicado de imediato. Assim, considerando a prova documental existente, a Reclamada não apresenta qualquer evidência que, isente o Reclamante da responsabilidade dos danos em causa, pelo que a cobrança aplicada ao contrato de aluguer do Reclamante será mantida. Sem outro assunto de momento e, encontrando-nos ao dispor para prestar todos os esclarecimentos adicionais que se reputem necessários, subscrevemo-nos, com os melhores cumprimentos. Melhores cumprimentosBest regardsBeste Grüße Carla Barbosa Complaints ManagementGestora de Reclamações Rua Central de Mouriz,464 4580-590 Paredes Telefone: +351255788186 (Chamada para a rede fixa nacional) Mail:complaints.management@sixt.pt Website: www.sixt.pt Instagram: s:www.instagram.com/sixt.pt/ Facebook:www.facebook.com/sixt.pt


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